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STF também nega habeas Corpus de Ícaro e mantém sua prisão até o tribunal do juri

A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

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A Tribuna

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Icaro José da Silva Pinto, preso e denunciado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, atingida durante um ‘racha’ na capital, em 06 de agosto de 2020. Segundo a ministra, o pedido é ‘manifestamente contrário’ à jurisprudência do STF. Os advogados alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, Ícaro teve Habeas Corpus negado no TJ acreano, do STJ e agora no STF. Já está denunciado na justiça e pronunciado para ir a julgamento, por júri popular, junto com Alan Lima.

Ícaro dirigia uma BMW e disputava corrida com o outro denunciado, Alan Lima, que conduzia um VW New Beetle, no perímetro urbano de Rio Branco, às 6h da manhã do dia 6 agosto de 2020. Segundo a denúncia, ele teria bebido em uma festa e, a mais de 150 km/h, atingido uma motoneta conduzida por Jonhliane. Ela foi arremessada a uma distância de 74 metros e sua motoneta arrastada por 130 metros.

Ícaro, segundo a denúncia, e Alan chegou a voltar, mas não partiu dele o chamado para a emergência. A vítima morreu antes de receber o socorro e os dois motoristas foram denunciados por homicídio qualificado, exposição a perigo para a vida ou saúde de terceiro e por delitos de trânsito.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pela defesa do fisioterapeuta. Ao STF, a defesa sustentou que seu cliente está preso preventivamente há quase nove meses e não há prognóstico de quando o caso será julgado. Os advogados alegam suposto constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o processo apresenta ‘alguma complexidade’ considerando que se apura homicídio de trânsito, sendo dois os acusados, com defensores distintos, grande número de testemunhas, assistente de acusação e diversos incidentes processuais (quebra de sigilos telefônicos e de dados, renovação da citação do corréu, restituição de veículo, pedidos de relaxamento da prisão, etc.).

“Eventual demora, se houvesse, não comprova desídia judicial a amparar a alegação de excesso de prazo imputado ao Poder Judiciário, nos termos da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal”, registrou a ministra. Assegurou que o pedido apresentado pelo impetrante é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A ministra analisou que, quanto so suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, além de não se verificar flagrante constrangimento ilegal, no ponto, dadas as circunstâncias do caso (dois acusados, homicídio de trânsito vinculado à suposto “racha”, evasão do local da colisão, diligências direcionadas ao histórico da conduta de trânsito, câmeras de monitoramento das vias públicas, oitiva de testemunhas, etc.), tem-se incabível pretensão de reconhecimento de suposto excesso de prazo, o qual, se existente, estaria superado com o recebimento da denúncia em 23.9.2020.

Ressaltou que é descabida a alegação de excesso de prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento por se terem ultrapassados os sessenta dias previstos no art. 400 do Código de Processo Penal. Para a manistra, em sua decisão, o prazo se refere a procedimentos penais comuns e não aos do Tribunal do Júri, em cujo art. 412 do Código de Processo Penal se prevê que o procedimento será concluído “no prazo máximo de 90 (noventa) dias”, não ultrapassado entre o recebimento da denúncia (23.9.2020 e a audiência de instrução 16.12.2020).

Também avalia que, se irregularidade houvesse, também estaria superada com a realização do ato processual. A decisão também aponta que a análise levada a efeito pelas demais instâncias conduziu à conclusão de que não se teria configurado o excesso de prazo, pois eventual demora, se houvesse, não poderia ser imputada aos órgãos estatais, decorrendo das circunstâncias e da complexidade do caso, consoante à jurisprudência do STF. Com base nessa avaliação, a ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, julgando prejudicada a medida liminar requerida.

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João Marcos Luz propõe a concessão das paradas de ônibus às empresas

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O vereador João Marcos Luz apresentou, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 24, um Projeto de Lei que propõe a parceria entre o setor público e o privado para a concessão dos pontos de ônibus às empresas. A ideia central é garantir a conservação dos “abrigos”, como são popularmente conhecidos, oferecendo em contrapartida a possibilidade de exploração publicitária do espaço.

O projeto define que a concessionária terá a responsabilidade de realizar a devida limpeza e manutenção, assegurando a funcionalidade. A seleção dos interessados em explorar o serviço será feita por meio de licitação.

De acordo com o vereador, tanto a população quanto as empresas serão beneficiadas, pois haverá novos espaços para a divulgação de informações e propagandas, proporcionando maior conforto para a população, que poderá exigir maior eficiência do equipamento utilizado para proteger as pessoas da chuva e do sol.

“Tudo o que for benéfico para a população na parceria público-privada, vamos buscar. Este projeto é uma oportunidade comercial que contribui para a otimização dos recursos públicos utilizados na manutenção e no combate ao vandalismo”, concluiu João Marcos Luz.

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Assis Brasil prepara programação para comemorar 48 anos de fundação

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O prefeito do município de Assis Brasil, Jerry Correia, anunciou na manhã desta quarta-feira, 23, a programação oficial dos festejos para comemorar o aniversário de 48 anos de fundação.

A programação prevê a realização de diversas atividades esportivas, Marcha para Jesus, com show nacional, desfile cívico e o já conhecido CarnavAssis, o carnaval fora de época da tríplice fronteira.

Em reunião no seu gabinete, o gestor recebeu representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Detran, Conselho Tutelar, Associação de Vendedores de Alimentação e Bebidas, além da Comissão Municipal de Organização de Eventos Públicos para apresentar a estrutura do evento e tratar sobre a segurança durante os festejos.

As atividades alusivas ao aniversário da cidade já começam no dia 1º de maio, com a abertura oficial do mês de Assis Brasil e a Semana Evangélica.

No dia 3 de maio acontece o 2º Festival da Canção Gospel e no dia 4 a Marcha para Jesus, com o show nacional do cantor Juliano Son.

Entre os dias 6 e 11 de maio serão realizadas diversas atividades esportivas no estádio municipal e ginásio Sidney Nascimento. Já nos dias 17, 18 e 19 de maio acontece o Carnavassis 2024 com diversas atrações locais, regionais e nacionais.

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Com 91 vagas, inscrições para o concurso do Detran seguem até 23 de maio

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), anuncia que as inscrições para o concurso público do Detran seguem até o dia 23 de maio. O certame conta com remunerações que podem passar dos R$ 9.500, quando somadas às gratificações, e dispõe de 91 vagas para profissionais de nível superior em diversas áreas.

Concurso dispõe de 91 vagas para nível superior em diversas áreas. Foto: Eduardo Gomes/Detran

 

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