Brasil
STF forma maioria para manter condenação dos 4 réus da Boate Kiss
Em setembro do ano passado, Toffoli atendeu um pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio Grande do Sul e restabeleceu as condenações
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (3) para confirmar o restabelecimento da condenação dos quatro réus do caso Boate Kiss – tragédia que ocorreu em 2013 em Santa Maria (RS) deixando 242 mortos.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes concordaram com o posicionamento de Dias Toffoli no sentido de manter decisão que, em setembro, determinou também a prisão imediata dos acusados.
O colegiado analisa, em sessão virtual aberta em dezembro, a apelação dos réus contra o despacho em que Toffoli, relator, restabeleceu as penas de até 22 anos impostas pelo Tribunal do Júri gaúcho.
A previsão é que o julgamento seja encerrado às 23h59 desta segunda, 3, data que marca o início dos trabalhos do Judiciário de 2025. Ainda restam votar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No centro do julgamento estão as condenações dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.
Em dezembro de 2021, eles foram sentenciados a penas de 18 a 22 anos de prisão. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu supostas nulidades envolvendo o sorteio dos jurados – inclusive uma reunião entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em setembro do ano passado, Toffoli atendeu um pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio Grande do Sul e restabeleceu as condenações. O entendimento do ministro foi o de que as nulidades apontadas pelas defesas não foram apresentadas no momento processual correto.
Segundo Toffoli, as decisões da Corte gaúcha e do STJ violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri.
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Tribunal de Justiça agradece vice-governadora Mailza pela condução de emendas para a reconstrução da sede do Poder Judiciário na região de fronteira
Mailza também destacou a agilidade na construção da obra oferecendo maior conforto e eficiência no atendimento aos cidadãos e profissionais do sistema judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio do diretor do Fórum da Comarca de Brasileia, juiz Clovis Lodi, agradeceu a vice-governadora Mailza Assis, na tarde desta segunda-feira, 3, pela condução de emendas para a construção do novo prédio do Poder Judiciário no município. A instituição recebeu R$ 800 mil de emendas de quando Mailza foi senadora da República para a obra. Ao todo foram investidos R$ 5,4 milhões no projeto de reconstrução.
“Esse é um momento de gratidão e de agradecimento pela visita da vice-governadora Mailza Assis que, enquanto senadora, destinou recursos para o Poder Judiciário, possibilitando a reconstrução do prédio da Justiça na região”, disse Lodi.
O diretor da comarca lembrou que nos últimos anos o prédio viveu momentos difíceis, com as maiores alagações registradas na região. “Estamos em um novo espaço amplo e moderno, planejado graças à parceria do Poder Judiciário com o Legislativo, na época em que ela foi senadora. Estamos muito felizes com a sua visita hoje como vice-governadora”, acrescentou o juiz.
Mailza Assis, que cumpre agenda na região nesta segunda-feira, lembrou que, como parlamentar, trabalhou pelo fortalecimento das instituições. “O Poder Judiciário é um braço do Estado, responsável pela resolução de conflitos entre os cidadãos, as entidades e o próprio Estado. Nesse sentido, recebi a demanda e atendi, por saber da importância dessa parceria para a vida das pessoas”, acrescentou a vice-governadora.
Mailza também destacou a agilidade na construção da obra oferecendo maior conforto e eficiência no atendimento aos cidadãos e profissionais do sistema judiciário. Ao visitar as instalações, ela destacou as adaptações para deficientes que a estrutura oferece. “Um serviço muito bem executado que abriga, certamente, uma parte importante da história do Judiciário acreano, garantindo inclusão e respeito aos direitos de todos”, concluiu.
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PRF apreende 13 mil maços de cigarros contrabandeados da Bolivia na BR-317
A carga ilícita, que é da Bolívia, havia entrado em solo brasileiro pela fronteira com a Vila Puerto Evo Morales, em Plácido de Castro
Em ação de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal na última sexta-feira, 31, foram apreendidos 13 mil maços de cigarros contrabandeados em Senador Guiomard. A ação ocorreu durante fiscalização de rotina no km 70 da BR-317.
Segundo informação repassadas pela PRF, quando os agentes abordaram um veículo suspeito, encontraram diversas caixas de cigarro de origem estrangeira. A carga ilícita, que é da Bolívia, havia entrado em solo brasileiro pela fronteira com a Vila Puerto Evo Morales, em Plácido de Castro.
O condutor do veículo foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Rio Branco, onde responderá pelo crime de contrabando. A mercadoria apreendida e o veículo utilizado no transporte também foram entregues às autoridades competentes.
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Jovem sem filhos é preso erroneamente por “atrasar pensão alimentícia”
Ao ser processado de forma inapropriada, em 2017, preso tinha 12 anos e não poderia sequer ser considerado responsável por débitos
Por Metropoles
Um jovem sem filhos foi processado aos 12 anos e preso injustamente, acusado de não pagar pensão alimentícia. O erro no processo, aberto em 2017, foi detectado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Durante a audiência de custódia, após a vítima ser detida, o advogado particular dele também verificou que o mandado contra ele tinha irregularidades.
Por meio da atuação da DPDF e da defesa do jovem, a Justiça do Distrito Federal identificou o equívoco e liberou o preso, na última quarta-feira (29/1). O mandado irregular que levou à prisão da vítima havia passado despercebido até ser questionado durante a audiência de custódia.
À época do processo, o jovem não poderia sequer ser considerado responsável por débitos, devido à idade que tinha. O caso teve origem em São Paulo, e o mandado de prisão partiu da Vara de Execução de Minas Gerais – sem justificativa legal. Porém, baseada em uma entrevista prévia com o acusado, a DPDF percebeu a falha.
O advogado do jovem cobrou uma revisão urgente da ordem judicial, o que revelou que ele não tinha qualquer vínculo com a dívida por pensão alimentícia. Em menos de 24 horas, a prisão acabou relaxada pelo juiz da audiência de custódia, que acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a eventual fraude praticada no processo.
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