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STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

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O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão durante diligências em Tarauacá

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Após levantamento de informações, a equipe policial localizou a suspeita em uma residência situada no Beco Altas Horas, onde a ordem judicial foi devidamente executada

Dois são presos em diferentes pontos de Tarauacá, reforçando as ações de combate à criminalidade no município. Foto: cedida

Nesta sexta-feira, 19, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Tarauacá, cumpriu dois mandados de prisão expedidos pela Vara Criminal da Comarca do município, durante diligências realizadas em diferentes pontos da cidade.

O primeiro mandado de prisão preventiva foi cumprido contra uma mulher identificada pelas iniciais A.S.C., investigada pelo crime de tentativa de homicídio. Após levantamento de informações, a equipe policial localizou a suspeita em uma residência situada no Beco Altas Horas, onde a ordem judicial foi devidamente executada.

A segunda prisão ocorreu em desfavor de um homem de iniciais A.S.G., em razão de regressão cautelar relacionada ao crime de tráfico de drogas. O investigado foi localizado enquanto transitava pela Rua Justiniano de Serpa, nas proximidades da Galeria Ricardo.

Após o cumprimento das ordens judiciais, os presos foram encaminhados à unidade hospitalar para a realização de exame de corpo de delito e, em seguida, apresentados na Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.

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Polícia Civil do Acre cumpre mandado e prende condenado por estupro de vulnerável em Manoel Urbano

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Trabalho investigativo da Polícia Civil garante o cumprimento de mandado judicial em Manoel Urbano. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, cumpriu com êxito, na última quinta-feira, 18, um mandado de prisão definitiva contra um homem identificado pelas iniciais V. S. de O., condenado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra sua enteada.

Conforme consta nos autos do processo e na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi cometido de forma premeditada, com o uso de medicação sedativa administrada à vítima, uma adolescente de 14 anos, retirando completamente sua capacidade de resistência.

A ação criminosa possibilitou que o condenado praticasse conjunção carnal e outros atos libidinosos, configurando a gravidade do delito. Após a análise das provas produzidas ao longo da investigação, o Poder Judiciário sentenciou V. S. de O. à pena de 12 anos de reclusão.

Com a expedição do mandado de prisão definitiva, a equipe de investigação da Delegacia de Manoel Urbano iniciou diligências estratégicas para localizar o condenado. A captura foi realizada com sucesso e sem resistência, demonstrando a eficiência e o comprometimento da Polícia Civil no cumprimento das decisões judiciais.

A PCAC reafirma seu compromisso no combate aos crimes de violência sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças e adolescentes, atuando de forma firme para garantir justiça às vítimas e responsabilização dos autores.

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende arma de uso restrito e drogas na Comunidade Croa

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No decorrer da ação, além do cumprimento da ordem judicial, os policiais encontraram com o investigado uma arma de fogo de uso restrito, munições e entorpecentes

Ação do Neic resulta na prisão de investigado por homicídio e na apreensão de arma de uso restrito e drogas. Foto: cedida

Em uma ação estratégica realizada na manhã desta sexta-feira, 19, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo Especializado em Investigações Criminais (Neic) com apoio logístico do Corpo de Bombeiros Militar, prendeu um indivíduo conhecido pela alcunha de “Orelha”, na região da Comunidade Croa, em Cruzeiro do Sul. A operação teve como objetivo o cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça, relacionado a um homicídio ocorrido na própria comunidade.

Devido ao difícil acesso à localidade, a atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros foi essencial para garantir o deslocamento seguro das equipes e o sucesso da incursão em área de difícil navegabilidade. Durante o cerco policial, o suspeito foi localizado e abordado sem oferecer resistência.

No decorrer da ação, além do cumprimento da ordem judicial, os policiais encontraram com o investigado uma arma de fogo de uso restrito, munições e entorpecentes, configurando também os crimes de posse ilegal de arma restrita e tráfico de drogas.

Segundo o delegado Heverton Carvalho, a operação reafirma o compromisso da Polícia Civil em alcançar áreas de difícil acesso para garantir a ordem pública. “Nossa equipe de investigação do Neic vinha monitorando os passos deste nacional, que é apontado como autor de um crime de homicídio na comunidade. Com o apoio dos Bombeiros, conseguimos êxito em retirá-lo de circulação, juntamente com uma arma de uso restrito, o que certamente previne novos delitos na região”, afirmou.

Suspeito conhecido como “Orelha” foi preso sem resistência durante operação da Polícia Civil do Acre. Foto: cedida

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