Brasil
Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS
Há três dimensões que compõem a condição

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição.
A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.
A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.
Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.
À Agência Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.
Ambiente de trabalho
A advogada Lívia Vilela teve a síndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pública desde 2011. Segundo Lívia, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.
Lívia conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da área que ela integrava.
“O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lá. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia”, relata.
A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pública, ela decidiu largar a carreira.
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Brasil
Acre segue com o custo mais alto da construção civil do país, aponta IBGE
o Acre lidera na Região Norte com alta de 5,11% nos custos totais da construção, refletindo um ritmo acelerado em relação aos demais estados da região

O Acre apresentou variação de 0,15% no Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) em maio de 2025. Foto: ilustrativa
O Acre registrou, em maio de 2025, o maior custo médio da construção civil do país no cenário nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta terça-feira, 10, por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Já é o terceiro mês seguido que o Acre fica em primeiro lugar.
Com a desoneração da folha de pagamento, o custo por metro quadrado no estado chegou a R$ 2.073,21, o maior entre os estados da federação. Já sem a desoneração, o custo saltou para R$ 2.200,88 colocando o Acre na segunda posição entre todos os estados brasileiros, atrás apenas de Santa Catarina, cujo valor chegou a R$ 2.212,82.
O Acre apresentou variação de 0,15% no Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) em maio de 2025. Apesar de ser uma alta mais moderada que a média nacional, que ficou em 0,43%, o estado acumulou, nos últimos 12 meses, um aumento de 7,10% no custo da construção, acima da média brasileira de 5,01%.
No acumulado dos primeiros cinco meses de 2025, o Acre lidera na Região Norte com alta de 5,11% nos custos totais da construção, refletindo um ritmo acelerado em relação aos demais estados da região. A variação mensal da construção no Acre foi de 0,15%, próxima à registrada em Rondônia (0,17%) e abaixo da variação da Região Norte, que fechou em 0,25%. Enquanto o Nordeste registrou a maior variação mensal em maio (0,77%), puxada por estados como Pernambuco (2,88%).
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Polícia Civil do Tocantins inocenta homem condenado por estupro de vulnerável após investigação de denúncia falsa
Duas mulheres são indiciadas por calúnia; falsa acusação teria motivação política envolvendo disputa eleitoral em 2012
A Polícia Civil do Tocantins concluiu nesta segunda-feira (9) que um homem condenado por estupro de vulnerável em 2012 é inocente. A reviravolta no caso surgiu após o encerramento do inquérito pela 81ª Delegacia de Ponte Alta do Tocantins, que investigou uma denúncia caluniosa relacionada ao episódio.
As apurações apontam que duas mulheres foram indiciadas por participação na falsa acusação. Na época dos fatos, uma adolescente de 13 anos afirmou ter sido vítima do crime, mas em depoimento prestado em 2023 revelou ter sido induzida a mentir pela irmã mais velha e por uma servidora pública municipal. Ambas eram maiores de idade em 2012.
Segundo a Polícia Civil, a denúncia falsa teria motivação política: o homem acusado era candidato a vereador em 2012, enquanto a servidora envolvida concorria ao mesmo cargo e era sua adversária direta. O homem chegou a ser preso novamente em abril deste ano com base na acusação original, mas a nova investigação concluiu que o crime nunca ocorreu.
Com a finalização do inquérito, o caso foi enviado ao Ministério Público, que deve analisar as provas para decidir sobre eventual denúncia criminal contra as mulheres indiciadas.
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