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Servidores do Acre já recebem salário de janeiro com novas regras do Imposto de Renda e da Previdência
O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações

As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos. Foto: captada
Os servidores públicos estaduais do Acre já recebem o salário referente ao mês de janeiro com a aplicação das novas regras do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. As alterações seguem a legislação federal e estão sendo aplicadas na folha de pagamento organizada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As mudanças beneficiam principalmente os servidores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, que passam a contar com isenção total do Imposto de Renda na retenção mensal. Na prática, o desconto do imposto no contracheque desses servidores passa a ser zero. Também houve atualização das faixas de contribuição previdenciária, refletindo os novos parâmetros nacionais.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, porém com redução do valor final, por meio da aplicação de um redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Já para salários acima de R$ 7.350,01, não há aplicação de redutor, permanecendo as regras tradicionais do Imposto de Renda.
O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações. Ficam fora da base de cálculo o auxílio-alimentação e a contribuição previdenciária. As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos.
Como funciona a nova isenção
A mudança segue a Regra Básica de Isenção Mensal do Imposto de Renda em 2026, que ampliou a faixa de isenção do IR Retido na Fonte (IRRF) para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais. Nessa faixa, não há imposto retido em razão de uma redução automática no cálculo mensal, que pode chegar a até R$ 312,89, após as deduções legais, como contribuição previdenciária e dependentes.
Conforme a regra, o cálculo mensal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês. Caso o servidor possua mais de um contrato ou receba valores em folha regular e complementar, todos os rendimentos são somados para fins de apuração do imposto, que é calculado com base no total mensal.
O chefe do Departamento de Contabilidade e Gastos Públicos da Sead, Marcelo Jorge, explica que o novo modelo torna o cálculo mais alinhado à renda efetivamente recebida. “Após os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária, aplica-se a tabela progressiva e, quando previsto em lei, o redutor, que pode reduzir ou zerar o imposto mensal. Esse procedimento garante mais transparência e facilita a compreensão do salário líquido”, destacou.
Já o secretário adjunto de Pessoal da Sead, Guilherme Duarte, reforçou que a forma de recolhimento do imposto não mudou. “O Imposto de Renda continua sendo calculado e descontado mensalmente. O que mudou foram os critérios legais utilizados para definir o valor final”, afirmou.
A isenção ou redução do Imposto de Renda refere-se apenas à retenção mensal. Na declaração anual, o valor devido pode variar conforme o total de rendimentos e a existência de outras fontes de renda.
Atualização nos descontos previdenciários
Além das mudanças no Imposto de Renda, houve atualização na tabela de contribuição previdenciária, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As faixas do RGPS foram reajustadas em 3,9%, acompanhando a inflação, e o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Em 2026, o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.475,55, com alíquotas progressivas definidas pela legislação federal.
Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contribuem para o Fundo de Previdência Social ou para o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), conforme as normas estaduais. Essas contribuições influenciam o cálculo do Imposto de Renda, mas não alteram o direito à isenção ou à redução do imposto, quando previstas em lei.
Etapas do cálculo do Imposto de Renda
O cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento segue as seguintes etapas:
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identificação da remuneração bruta tributável;
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desconto da contribuição previdenciária (INSS ou RPPS/Acreprevidência);
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desconto de valores legais permitidos em folha, como pensão alimentícia, quando houver;
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definição da base de cálculo do imposto, considerando deduções legais, como dependentes (R$ 189,59 por dependente);
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aplicação da tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
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desconto da dedução padrão mensal, no valor de R$ 908,73;
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aplicação do redutor do Imposto de Renda, quando previsto:
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até R$ 5.000,00: imposto zerado;
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de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação da fórmula
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);
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definição do valor final do imposto conforme a faixa de renda.
Os servidores podem realizar simulações por meio do simulador da Receita Federal. As informações detalhadas sobre os descontos estão disponíveis no contracheque, permitindo o acompanhamento de todas as etapas do cálculo.
O secretário de Administração, Paulo Roberto Correia, afirmou que as mudanças fortalecem a gestão da folha. “Com as alterações implementadas a partir de 2026, o governo do Acre consolida o compromisso com a transparência, a previsibilidade e a clareza na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais”, declarou.
Por Redação Juruá em Tempo
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Prédio residencial de dois andares desaba na zona norte do Rio. Vídeo

Um prédio residencial de dois andares desabou na tarde deste domingo (8/2) no bairro do Engenho Novo, na zona norte do Rio de Janeiro, e mobilizou uma grande operação de resgate do Corpo de Bombeiros. Quatro pessoas foram retiradas com vida dos escombros, segundo informações da corporação.
O desabamento ocorreu por volta das 17h40, na Rua Visconde de Itabaiana. Moradores relataram ter ouvido um forte estrondo e acionaram imediatamente os bombeiros. Aproximadamente 40 militares de diferentes quartéis, incluindo unidades de Benfica, Vila Isabel e Méier, além de equipes especializadas do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) e do Grupamento de Operações Especiais (GOEsp), atuaram na ocorrência.
De acordo com os bombeiros, uma das vítimas resgatadas foi encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, enquanto as outras receberam atendimento médico ainda no local. As equipes seguem trabalhando sob os destroços, já que há a suspeita de que uma mulher ainda esteja soterrada. Também há informações sobre dois cães que podem estar presos nos escombros.
A Defesa Civil foi acionada para dar apoio à operação e realizar avaliações técnicas nas construções vizinhas. A área foi parcialmente interditada por segurança, para evitar novos riscos durante o trabalho das equipes e a circulação de moradores.
Até a última atualização desta reportagem, a Defesa Civil ainda não havia detalhado as conclusões preliminares sobre as causas do desabamento. Técnicos devem elaborar um laudo após a conclusão dos trabalhos de resgate. A Polícia Civil também não havia divulgado comunicado formal sobre o caso. As causas do colapso da estrutura ainda são desconhecidas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.
Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.
“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.
Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.
O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.
Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.
No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.
A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.
Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.
Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.
Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.
Freixo comenta repasse
Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.
“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.
Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!
O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.
Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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