Acre
Serviço de internet na fronteira é prejudicada por uma placa de circuito. Oi não tem data para trocar
Após ligar várias vezes em busca de uma solução através do número 0800 031 0800 (empresarial) da empresa Oi, que fornece serviços de telefonia e internet no Acre, se descobre que a empresa que é detentora da concessão em vários estados do Brasil e movimenta bilhões mensalmente, pode estar falida.
Isso mesmo. O motivo? A falta de recursos para trocar uma simples placa de circuito que poderia melhorar os serviços de telefonia e internet na fronteira do Acre. Somente nesta semana que finda o mês de janeiro, as quedas e diminuição do sinal irritaram muitos dos consumidores.
Pelo telefone, a atendente informou que o problema seria essa placa, identificada como ‘PEN’, e que não teria uma data definida para que seja trocada. Questionada sobre o assunto, disse que o consumidor deve entrar em contato para que reclame os valores que vem sua fatura.
Como o consumidor compra um pacote de serviços da Empresa, deveria receber o que foi combinado, mas, não está acontecendo. Então, deve ligar para exigir o abatimento de valor na fatura no horário comercial de segunda à sexta, na opção nº 3.
Caso não resolva, deverá buscar seus direitos através do setor jurídico, por danos causado pela empresa que por ventura tenha sofrido.
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Acre
Rio Acre segue em queda e registra 1,76 metros nesta segunda, informa Defesa Civil

Rio Acre – Foto: Jardy Lopes
O nível do Rio Acre continua em declínio na capital acreana. De acordo com o boletim divulgado nesta segunda-feira, 14, pela Defesa Civil de Rio Branco, o manancial registrou marca de 1,76 metros às 5h13 da manhã, indicando uma leve redução em relação ao dia anterior.
Ainda segundo o boletim, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, o que contribui para a manutenção da vazante. A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo está fixada em 14 metros, ambas significativamente distantes do nível atual do rio.
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Acre
DPU convoca candidata aprovada para vaga de residente em Direito no Acre

Foto: Imagem ilustrativa I Imagem da internet/reprodução
A Defensoria Pública da União (DPU) em Rio Branco, no Acre, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14, a convocação de uma candidata aprovada no processo seletivo de residência jurídica. A convocação foi oficializada por meio do Edital nº 15, de 10 de julho de 2025.
Conforme o documento, Ana Flávia Carvalho da Silva, terceira colocada na classificação geral para vaga de ampla concorrência, foi chamada para atuar presencialmente na unidade da DPU no Acre. A candidata deve comparecer à sede da Defensoria em Rio Branco no dia 16 de julho, das 9h às 17h, para apresentação de documentos e formalização do vínculo.
Entre os documentos exigidos estão: identidade com foto, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação em Direito, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação na área jurídica, currículo, dados bancários, além de informações sobre grupo sanguíneo, estado civil e situação eleitoral. Caso possua, a candidata também deve apresentar a carteira da OAB.
A convocação segue os critérios estabelecidos no Edital nº 1, de 17 de janeiro de 2025, e nas normas internas da instituição. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (68) 2106-7802 e (68) 99221-1089.
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Acre
Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores públicos

Foto de Sérgio Vale
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira, 14, a Portaria nº 642/2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme previsto no Decreto nº 11.682, de abril deste ano.
A medida estabelece diretrizes, critérios e responsabilidades para adesão ao modelo remoto, que será facultativo e dependerá da aprovação da chefia imediata e do gestor titular de cada órgão. O objetivo é ampliar a produtividade e a qualidade do serviço público, ao mesmo tempo, em que se busca reduzir custos, promover sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores.
Segundo a norma, o teletrabalho será destinado apenas a servidores efetivos cujas funções possam ser desempenhadas integralmente por meio eletrônico, excluindo terceirizados, estagiários, servidores em estágio probatório e aqueles com restrições médicas ou disciplinares.
Entre os critérios de prioridade para adesão estão: pessoas com deficiência, servidores com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. O limite máximo de servidores em regime remoto é de 50% da lotação de cada unidade, podendo haver exceções em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências logísticas.
A adesão ao teletrabalho deverá ser formalizada por meio de requerimento, plano de trabalho com metas mensuráveis e termo de compromisso. O servidor será responsável por garantir, às suas próprias expensas, estrutura tecnológica e ambiente adequado para o desempenho das atividades. Também deverá participar de treinamentos e manter canais de comunicação ativos durante o expediente.
O acompanhamento será feito por comissões internas de cada órgão e pela Comissão de Gestão do Teletrabalho da Sead, que monitorará os resultados, avaliará a produtividade e poderá realizar visitas técnicas. Relatórios trimestrais serão usados para subsidiar decisões sobre a continuidade do regime.
A portaria também prevê a possibilidade de desligamento do regime remoto por iniciativa do servidor ou da administração, inclusive em caso de descumprimento de metas ou normas estabelecidas.