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Será que eu realmente preciso demitir meu empregado nesse momento?

Marcelo Augusto Jorge, Contador, especialista em Gerenciamento Contábil, Controladoria e Finanças, Conselheiro do CRCAC com mais de 25 anos de experiência em RH e Departamento Pessoal.
A pergunta acima, se faz e se torna necessária a cada dia que se passa, nesse momento de isolamento social que estamos vivendo no País desde a publicação do Decreto Legislativo nº 06, que estabeleceu Estado de Calamidade Pública. Apesar do Decreto estabelecer e tratar de regras de Economia Nacional, podemos pegar o mesmo princípio para avaliar o atendimento a economia nacional, em especial as regras de negócios pré-estabelecidas e aplicadas amplamente no âmbito dos negócios empresariais.
Via de regra a primeira ou primeiro pensamento dos investidores é o quanto irão perder com o Decreto de Calamidade estabelecido pelos Governos Estaduais e Municipais ao longo do período. É verdade que os mesmos irão perder negócios e como consequências irão perder dinheiro. Todavia, ao que me parece o pensamento primeiro é, será que terei condições de manter minha família, meu conforto e minhas regalias sem que meu investimento possa bancar os mesmos? Nesse momento, e não coincidentemente em qualquer momento do passado ou do futuro, todo investimento empresarial obrigatoriamente precisa dar retorno para bancar novos investimentos e a satisfação dos investidores.
No momento atual que estamos vivendo desde o início do mês de abril do ano corrente o governo federal editou as Medidas Provisórias nºs 927, 928 e 936, com os objetivos exclusivos de preservação de emprego e renda dos trabalhadores. Acontece que as mesmas estabelecem várias regras e condições para que o investidor possa manter os empregados trabalhando ou afastados de suas atividades subsidiados pelos mecanismos estabelecidos nas Medidas Provisórias acima destacadas. Dai vem o questionamento inicial e norte desse texto. SERÁ QUE EU REALMENTE PRECISO DEMITIR MEU EMPREGADO NESSE MOMENTO?
O questionamento associado as medidas provisórias editadas pelo governo federal demonstram-se incompatíveis com o cenário que estamos vendo e vivenciando atualmente, pois as mesmas com o intuito de preservar o emprego e renda, buscou flexibilizar a legislação trabalhista permitindo que os investidores pudessem tomar atitudes que anteriormente as mesmas eram totalmente proibidas e passíveis de punições pecuniárias por parte dos órgãos de fiscalização. A exemplo podemos destacar a antecipação de férias não vendidas, a compensação de afastamentos a conta de feriados futuros, o afastamento total dos empregados e a redução de jornada de trabalho e de salários.
Dos quatro exemplos acima citados em dois deles há contrapartida financeira do governo federal e em dois deles há a efetiva postergação de créditos a serem cobrados dos empregados no futuro. Pois bem, na atual situação será que os dispêndios com os empregados realmente são o foco dos problemas vividos pelos empreendedores? A meu ver não, pois em todas as situações ou haverá a recomposição financeira futura por parte do empregado a favor do empreendedor ou haverá a contra partida por parte do Governo Federal com o auxilio emergencial.
E você empreendedor já utilizou todos os recursos que a legislação atualmente lhe dispõe? Demitir seu empregado é mais fácil e mais barato? O custo de preparação desse empregado pode ser absorvido por suas atividades futuras a custo zero?
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Quatro vítimas de chacina em Porto Velho são da mesma família
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Justiça do Acre mantém condenação de integrantes da “Tropa do Mantém” por roubo de caminhonetes e sequestro
Sete criminosos foram sentenciados a mais de 120 anos de prisão; quadrilha agia em Rio Branco e tinha conexões com outros estados, incluindo a Bolívia.

Foto: Reprodução/TV 5
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação de sete integrantes da quadrilha conhecida como “Tropa do Mantém”, especializada em roubos de caminhonetes na capital Rio Branco e com atuação interestadual. Os criminosos, condenados a mais de 120 anos de prisão, tiveram o recurso de defesa negado por unanimidade.
O caso remonta a 14 de dezembro de 2022, quando a quadrilha invadiu uma residência no bairro Cadeia Velha, rendendo quatro membros de uma família. Além de joias, dinheiro e celulares, os criminosos levaram dois veículos: um HB20 e uma caminhonete Hilux. As vítimas foram mantidas reféns por quase quatro horas em uma área de mata na estrada de Porto Acre, sendo libertadas somente após a Hilux ser levada para a Bolívia.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões da Polícia Civil, resultaram na prisão e condenação de Juan Carlos Souza da Silva, Kennedy Ronaldo de Souza Moreira, José Paulo Germana Ferreira, Diego Silva Santos da Luz, Marco Nascimento de Freitas, Izaquiel Martins de Souza e Hudson de Belo Braga. Cada um foi sentenciado a 16 anos e 26 dias de prisão.
A defesa dos réus tentou reverter a decisão, alegando falta de provas, mas o recurso foi rejeitado. O desembargador Elcio Mendes, relator do processo, afirmou que as evidências apresentadas confirmam a participação dos acusados nos crimes, não havendo motivos para anular a sentença.
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Adolescente de 16 anos é morto na frente da namorada no bairro Taquari

Foto: Davi Sahid/ ac24horas
José Ribeiro da Silva, de 16 anos, foi agredido e morto com um golpe de faca em via pública na noite desta segunda-feira (3), na Rua do Passeio, no bairro Taquari, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da Polícia, José estava com sua namorada, identificada como Juliane, em frente a uma residência quando dois criminosos não identificados se aproximaram em uma motocicleta, pararam e começaram a agredi-lo com golpes de capacete. Em seguida, um dos agressores, insatisfeito, sacou uma faca e desferiu um golpe na lateral esquerda do abdômen da vítima. Após a ação, os criminosos fugiram.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, e tanto uma ambulância básica quanto uma de suporte avançado foram enviadas ao local. José recebeu os primeiros atendimentos, mas não resistiu ao ferimento e morreu dentro da viatura do SAMU.
O corpo de Ribeiro foi levado pela própria ambulância do SAMU ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavericos.
A área foi isolada por Policiais Militares do 2° Batalhão para a realização da perícia criminal. Em seguida, os Policiais colheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca dos criminosos, mas eles não foram encontrados.
O caso segue sob investigação dos Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, ficará sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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