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Será que eu realmente preciso demitir meu empregado nesse momento?

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Marcelo Augusto Jorge, Contador, especialista em Gerenciamento Contábil, Controladoria e Finanças, Conselheiro do CRCAC com mais de 25 anos de experiência em RH e Departamento Pessoal.

A pergunta acima, se faz e se torna necessária a cada dia que se passa, nesse momento de isolamento social que estamos vivendo no País desde a publicação do Decreto Legislativo nº 06, que estabeleceu Estado de Calamidade Pública. Apesar do Decreto estabelecer e tratar de regras de Economia Nacional, podemos pegar o mesmo princípio para avaliar o atendimento a economia nacional, em especial as regras de negócios pré-estabelecidas e aplicadas amplamente no âmbito dos negócios empresariais.

Via de regra a primeira ou primeiro pensamento dos investidores é o quanto irão perder com o Decreto de Calamidade estabelecido pelos Governos Estaduais e Municipais ao longo do período. É verdade que os mesmos irão perder negócios e como consequências irão perder dinheiro. Todavia, ao que me parece o pensamento primeiro é, será que terei condições de manter minha família, meu conforto e minhas regalias sem que meu investimento possa bancar os mesmos? Nesse momento, e não coincidentemente em qualquer momento do passado ou do futuro, todo investimento empresarial obrigatoriamente precisa dar retorno para bancar novos investimentos e a satisfação dos investidores.

No momento atual que estamos vivendo desde o início do mês de abril do ano corrente o governo federal editou as Medidas Provisórias nºs 927, 928 e 936, com os objetivos exclusivos de preservação de emprego e renda dos trabalhadores. Acontece que as mesmas estabelecem várias regras e condições para que o investidor possa manter os empregados trabalhando ou afastados de suas atividades subsidiados pelos mecanismos estabelecidos nas Medidas Provisórias acima destacadas. Dai vem o questionamento inicial e norte desse texto. SERÁ QUE EU REALMENTE PRECISO DEMITIR MEU EMPREGADO NESSE MOMENTO?

O questionamento associado as medidas provisórias editadas pelo governo federal demonstram-se incompatíveis com o cenário que estamos vendo e vivenciando atualmente, pois as mesmas com o intuito de preservar o emprego e renda, buscou flexibilizar a legislação trabalhista permitindo que os investidores pudessem tomar atitudes que anteriormente as mesmas eram totalmente proibidas e passíveis de punições pecuniárias por parte dos órgãos de fiscalização. A exemplo podemos destacar a antecipação de férias não vendidas, a compensação de afastamentos a conta de feriados futuros, o afastamento total dos empregados e a redução de jornada de trabalho e de salários.

Dos quatro exemplos acima citados em dois deles há contrapartida financeira do governo federal e em dois deles há a efetiva postergação de créditos a serem cobrados dos empregados no futuro. Pois bem, na atual situação será que os dispêndios com os empregados realmente são o foco dos problemas vividos pelos empreendedores? A meu ver não, pois em todas as situações ou haverá a recomposição financeira futura por parte do empregado a favor do empreendedor ou haverá a contra partida por parte do Governo Federal com o auxilio emergencial.

E você empreendedor já utilizou todos os recursos que a legislação atualmente lhe dispõe? Demitir seu empregado é mais fácil e mais barato? O custo de preparação desse empregado pode ser absorvido por suas atividades futuras a custo zero?

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Câmara Criminal mantém condenação de agricultor por homicídio na Transacreana

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Por maioria, desembargadores rejeitam recurso da defesa e confirmam pena de mais de 18 anos em regime fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por maioria absoluta, a condenação do agricultor Marcos Antônio Duarte do Nascimento, preso pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, de 42 anos. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a alteração da dosimetria da pena. Com o julgamento, permanece válida a sentença de 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Marcos Antônio foi condenado em 2025 pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Conforme o processo, ele matou o colega de trabalho com um golpe de foice que partiu a cabeça da vítima ao meio, causando morte imediata. O crime ocorreu em uma fazenda localizada no Ramal do Maninho, no km 90 da rodovia AC-90, conhecida como Transacreana.

De acordo com as investigações, autor e vítima eram amigos e trabalhavam na mesma propriedade rural. Na noite de 8 de outubro de 2024, após ingerirem bebida alcoólica, os dois discutiram por motivos considerados fúteis. A briga evoluiu para agressões físicas, momento em que Marcos Antônio pegou uma foice e desferiu um único golpe fatal contra o amigo.

Após o crime, o acusado fugiu e foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Acre (DHPP). Durante o flagrante, alegou ter agido em legítima defesa. Mesmo assim, foi levado a julgamento em agosto de 2025 e condenado.

A defesa recorreu à Câmara Criminal com o objetivo de modificar a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na primeira fase da sentença.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator destacou que a personalidade do condenado foi considerada negativa com base em elementos concretos constantes nos autos, que indicaram periculosidade e frieza. O magistrado ressaltou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de laudo técnico para essa avaliação.

O relator também apontou que as circunstâncias do crime foram corretamente avaliadas de forma negativa, em razão da crueldade empregada e do uso de instrumento de alta letalidade. Segundo o voto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade do juiz sentenciante. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento permanece preso e segue cumprindo pena em regime fechado.

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Homem é ferido no pescoço durante discussão com namorada em Sena Madureira

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Vítima foi socorrida pelo Samu após sangramento e encaminhada à UPA em estado estável

José Omar da Silva Rocha, de 41 anos, ficou ferido após sofrer um corte no pescoço, supostamente provocado pela própria namorada, na tarde desta sexta-feira (13), em um estabelecimento comercial localizado no km 82 da BR-364, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com relato da vítima, o casal estava no local, às margens da rodovia, quando iniciou uma discussão motivada por ciúmes. Durante o desentendimento, a mulher teria utilizado um objeto perfurocortante para desferir um golpe que atingiu o lado esquerdo do pescoço de José Omar.

O homem informou que não conseguiu identificar qual objeto foi usado na agressão. Ao perceber o sangramento, ele entrou em um táxi compartilhado e pediu ajuda.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) interceptou o veículo no km 50 da BR-364. Após realizar os primeiros atendimentos, estancar o sangramento e estabilizar o quadro clínico, a equipe encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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Homem é agredido com golpes de ripa após comentário com mulher casada em Rio Branco

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Autônomo sofreu possível luxação na mão ao tentar se defender e foi levado à UPA da Baixada da Sobral

O autônomo Alex Avelino Feitosa, de 39 anos, foi vítima de agressão física na tarde desta sexta-feira (13), na Rua Santa Rita, no bairro Bahia Velha, região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Alex realizava a limpeza de um terreno onde havia sido contratado para trabalhar quando avistou uma mulher conhecida e fez um comentário em tom de brincadeira. A declaração teria sido interpretada como ofensiva pelo marido dela, que reagiu de forma violenta.

Ainda segundo relatos, o homem correu até o local, pegou uma ripa e passou a desferir vários golpes contra o trabalhador. Para se proteger, Alex utilizou as mãos para resguardar o rosto e a cabeça, momento em que acabou ferido.

Mesmo lesionado, ele conseguiu se afastar do agressor e pediu ajuda a uma moradora da região, que acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada e, durante o atendimento, os socorristas constataram uma possível luxação na mão esquerda da vítima.

Após os primeiros socorros, Alex foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral. O estado de saúde foi considerado estável.

A Polícia Militar não foi acionada para registrar a ocorrência.

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