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Semana da Adoção: Justiça Acreana acolhe pedido de casal para adotar mulher maior de 18 anos

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Decisão destituiu o poder familiar dos pais biológicos, e considerou que a maternidade/paternidade afetiva está consumada e sedimentada.

O Juízo da Vara Cível da Acrelândia acolheu o pedido contido no Processo n°0700102-37.2015.8.01.0006, conferindo aos autores (J.C. da S. e R.S. da S.) a adoção de L. dos S. M., maior de 18 anos de idade, que passará a ter o sobrenome dos requerentes, e dos avós paternos e maternos dos autores.

A juíza Direito substituta Kamylla Acioli, em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e Vara Única da Comarca de Acrelândia, ainda destituiu o poder familiar dos pais biológicos de L. dos S. S., e também enfatizou na sentença sobre o laço afetivo entre a L. dos S.S. e os autores.

“O casal requerente que cuidou de L. desde a infância até a idade adulta, já tendo sua guarda definitiva garantida em outra feita, pleiteia nesta a adoção. Fato que denota o carinho e amor existente entre autores e L., afetividade esta que faz com que os autores que já há tem como filha, façam questão de legalizar esta situação, dando e ela uma família afetiva e reconhecida legalmente para todos os fins de direito”, destacou a magistrada.

L. dos S.S. reside com os autores desde os seis anos de idade. Ela foi entregue pela sua mãe biológica à avó da menor e mãe da autora do processo. Contudo, a avó faleceu seis meses após ter recebido a criança, então os autores, que também são tios de L. dos S.S., passaram a cuidar da menina, tendo solicitado a guarda provisória dela. Porém, a menina atingiu a maioridade e os autores entraram com ação de adoção, pedindo à Justiça a destituição do poder familiar dos genitores e a concessão da adoção consensual.

Sentença

Após relatar que os pais biológicos foram localizados, entretanto foram expedidas cartas precatórias e elas retornaram negativas, e a citação por edital deles também não obteve resposta, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli deu procedência aos pedidos autorais, discorrendo sobre a destituição do poder familiar e adoção.

Conforme explicou a magistrada, a perda do poder familiar acontece por meio de decisão judicial, na forma do artigo 1.638 do Código Civil, e ainda dos art. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos esclarecem as em quais situações a destituição do poder familiar ocorrerá.

Sobre essa questão, a juíza ainda acrescentou que a perda do poder familiar é medida “derradeira, excepcional” e deve ser deferida visando à proteção da criança, após terem se esgotados “todas as alternativas de manutenção da criança no seio familiar biológico”.

E analisando o caso, a magistrada vislumbrou ser necessário deferir tal medida, pois “a criança estava em clara situação de abandono, largada à própria sorte quando foi dada a senhora A. S. da S. e posteriormente após a morte desta, passou a conviver com a autora”, registrou Kamylla.

Já sobre o pedido de adoção, a juíza de Direito substituta verificou que a adotada vive desde pequena com os autores, tendo eles por sua família, por isso “a maternidade/paternidade afetiva está consumado e sedimentado”, avaliou a magistrada.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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