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Semana da Adoção: Justiça Acreana acolhe pedido de casal para adotar mulher maior de 18 anos

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Decisão destituiu o poder familiar dos pais biológicos, e considerou que a maternidade/paternidade afetiva está consumada e sedimentada.

O Juízo da Vara Cível da Acrelândia acolheu o pedido contido no Processo n°0700102-37.2015.8.01.0006, conferindo aos autores (J.C. da S. e R.S. da S.) a adoção de L. dos S. M., maior de 18 anos de idade, que passará a ter o sobrenome dos requerentes, e dos avós paternos e maternos dos autores.

A juíza Direito substituta Kamylla Acioli, em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e Vara Única da Comarca de Acrelândia, ainda destituiu o poder familiar dos pais biológicos de L. dos S. S., e também enfatizou na sentença sobre o laço afetivo entre a L. dos S.S. e os autores.

“O casal requerente que cuidou de L. desde a infância até a idade adulta, já tendo sua guarda definitiva garantida em outra feita, pleiteia nesta a adoção. Fato que denota o carinho e amor existente entre autores e L., afetividade esta que faz com que os autores que já há tem como filha, façam questão de legalizar esta situação, dando e ela uma família afetiva e reconhecida legalmente para todos os fins de direito”, destacou a magistrada.

L. dos S.S. reside com os autores desde os seis anos de idade. Ela foi entregue pela sua mãe biológica à avó da menor e mãe da autora do processo. Contudo, a avó faleceu seis meses após ter recebido a criança, então os autores, que também são tios de L. dos S.S., passaram a cuidar da menina, tendo solicitado a guarda provisória dela. Porém, a menina atingiu a maioridade e os autores entraram com ação de adoção, pedindo à Justiça a destituição do poder familiar dos genitores e a concessão da adoção consensual.

Sentença

Após relatar que os pais biológicos foram localizados, entretanto foram expedidas cartas precatórias e elas retornaram negativas, e a citação por edital deles também não obteve resposta, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli deu procedência aos pedidos autorais, discorrendo sobre a destituição do poder familiar e adoção.

Conforme explicou a magistrada, a perda do poder familiar acontece por meio de decisão judicial, na forma do artigo 1.638 do Código Civil, e ainda dos art. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos esclarecem as em quais situações a destituição do poder familiar ocorrerá.

Sobre essa questão, a juíza ainda acrescentou que a perda do poder familiar é medida “derradeira, excepcional” e deve ser deferida visando à proteção da criança, após terem se esgotados “todas as alternativas de manutenção da criança no seio familiar biológico”.

E analisando o caso, a magistrada vislumbrou ser necessário deferir tal medida, pois “a criança estava em clara situação de abandono, largada à própria sorte quando foi dada a senhora A. S. da S. e posteriormente após a morte desta, passou a conviver com a autora”, registrou Kamylla.

Já sobre o pedido de adoção, a juíza de Direito substituta verificou que a adotada vive desde pequena com os autores, tendo eles por sua família, por isso “a maternidade/paternidade afetiva está consumado e sedimentado”, avaliou a magistrada.

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Justiça determina abastecimento de água potável em escola de reserva extrativista

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Foto: JusBrasil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, à unanimidade, a decisão que obriga o ente público a fornecer água potável a uma escola de zona rural ribeirinha do município de Cruzeiro do Sul, situada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade.

Conforme os autos, a decisão originou-se a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada para assegurar condições básicas de funcionamento da escola, a qual atendia crianças e adolescentes sem acesso regular à água potável para consumo humano.

Logo, em primeira instância, o Juízo reconheceu a omissão do poder público e determinou que este adotasse as providências necessárias a respeito dessa situação. No entanto, foi interposto apelação contra a decisão.

No recurso, alegou-se a falta de recursos financeiros para cumprir a decisão. Porém, os desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escola pública integra o mínimo existencial e está diretamente ligado aos direitos fundamentais, como a saúde e educação de crianças e adolescentes, que possuem prioridade absoluta, conforme prescrito pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na ocasião, o recurso apresentado pelo poder público foi rejeitado e confirmado a sentença de primeiro grau, que determinou a construção de um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na unidade escolar. Além disso, foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

 

(Apelação Cível nº 0800075-59.2024.8.01.0002)

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Terça-feira será de calor e chuvas pontuais em todo o Acre

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Sol predomina, mas pancadas isoladas podem ocorrer ao longo do dia; temperaturas chegam a 34°C

A terça-feira (23) será marcada por tempo quente em todo o Acre, com predomínio de sol, variação de nuvens e chuvas pontuais ao longo do dia. O mesmo padrão climático se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, além de áreas da Bolívia (planícies) e do Peru, na região de selva. Em algumas localidades, especialmente em Mato Grosso, há possibilidade de chuva forte, segundo o portal O Tempo Aqui.

No leste e sul do estado, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o tempo permanece quente, com sol entre nuvens e pancadas isoladas de chuva. A probabilidade de temporais é considerada baixa. A umidade relativa do ar varia entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram de fracos a calmos, com predominância do norte e variações de noroeste e nordeste.

No centro e oeste do Acre, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário segue semelhante, com tempo quente e abafado, sol, nuvens e chuvas rápidas e isoladas. A chance de chuva intensa também é baixa. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima pode alcançar 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos mantêm o padrão de fracos a calmos, predominando do norte.

As temperaturas permanecem elevadas em todas as regiões. Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 32°C e 34°C. Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, os termômetros seguem na mesma faixa.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de até 34°C. O mesmo ocorre em Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus. Já em Tarauacá e Feijó, as máximas também podem atingir 34°C.

No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas variam entre 23°C e 25°C, enquanto as máximas chegam a 34°C. Em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as temperaturas seguem padrão semelhante, com calor predominante ao longo do dia.

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Energisa Acre: como será o atendimento no fim de ano 

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Fim de ano é tempo de festa, mas também de praticidade. Para quem precisar de atendimento presencial, as agências da Energisa Acre estarão abertas normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro. Já nos dias 25 e 1º de janeiro, estarão fechadas.

Mas não se preocupe, mesmo nos feriados, os canais digitais da Energisa seguem disponíveis 24 horas por dia, todos os dias.

Pelo aplicativo, site ou WhatsApp Gisa você pode: emitir a 2ª via da fatura, fazer negociação de débitos, solicitar religação ou informar falta de energia, além de acompanhar suas solicitações, entre outros serviços disponíveis sem sair de casa.

A campanha de negociação já está nos últimos dias, é a hora de aproveitar descontos de até 80%, parcelamento facilitado e condições especiais de acordo com cada caso. Uma oportunidade perfeita para colocar as contas em dia e começar o novo ano com mais tranquilidade.

O atendimento é rápido, prático e seguro, reforça Marcos Ribeiro, Coordenador de Atendimento da Energisa Acre.

“Nossos canais digitais estão disponíveis para facilitar o dia a dia do cliente, não só em feriados. É atendimento rápido, prático e personalizado, inclusive para quem quiser negociar os débitos em atraso sem sair de casa. Mas é importante usar sempre os canais oficiais da Energisa”, explica o coordenador.

Canais oficiais de atendimento:

Telefone: 0800 647 7196
App Energisa On
Site: www.energisa.com.br
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341

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