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Secretaria de Agricultura garante segurança alimentar em comunidades indígenas beneficiadas pelo Programa de Aquisição de Alimentos

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No Acre, o PAA indígena está sendo implementado em 7 territórios indígenas sendo: Alto Rio Purus, Katukina/Kaxinawa, Kaxinawá/Asheninka do Rio Breu, Kaxinawá do Rio Humaitá, Kaxinawá da Colônia 27, Mamoadate e Igarapé do Caucho

Um dos territórios indígenas contemplados é o Katukina/Kaxinawá, onde o programa tem fortalecido a segurança alimentar e a economia local. Foto: cedida 

A execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) indígena no Acre, que é realizada pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), vem transformando a realidade de diversas comunidades indígenas no Acre.

Os agricultores indígenas produzem alimentos como frutas, legumes, raízes, grãos e outros produtos tradicionais. O governo compra essa produção, e os alimentos adquiridos são doados para instituições e escolas indígenas da própria aldeia dos produtores. A Seagri também realiza o cadastramento dos agricultores, ofertando capacitação e orientação sobre pesagem e cuidados com os alimentos.

O PAA na categoria indígena, vem garantindo o fortalecimento das comunidades indígenas. Um dos territórios indígenas contemplados é o Katukina/Kaxinawá, onde o programa tem fortalecido a segurança alimentar e a economia local, beneficiando tanto os produtores quanto os estudantes das aldeias.

“O Programa de Aquisição de Alimentos na categoria indígena é uma das ações importantes que estamos executando na Secretaria de Agricultura, com impacto direto na vida das comunidades tradicionais. Estamos falando de um programa que garante alimento saudável nas escolas indígenas e, ao mesmo tempo, fortalece a economia das aldeias e valoriza a produção feita com os saberes dos povos originários”, pontuou o titular da Seagri, José Luiz Tchê.

O governo compra essa produção, e os alimentos adquiridos são doados para instituições e escolas indígenas da própria aldeia dos produtores. Foto: cedida 

No território habitado pelos povos Huni Kui e Shanenawa, o PAA tem garantido uma alimentação escolar saudável, regionalizada e de qualidade para os alunos das escolas indígenas. Outro exemplo desse impacto positivo é a escola Huni Kui Siã, localizada na aldeia Paroá Central, que atualmente atende 198 alunos. A escola é uma das contempladas pelo programa e já recebeu mais de R$ 380 mil em alimentos produzidos localmente, entregues por 50 produtores indígenas cadastrados no PAA.

“Só no território Huni Kui e Shanenawa, mais de 50 produtores já foram beneficiados, levando alimentos como banana, mandioca, feijão e açaí para quase 200 alunos da Escola Huni Kui Siã. É uma política pública que respeita a cultura, promove inclusão e leva dignidade para quem vive da terra. Seguimos firmes nesse compromisso”, acrescentou Tchê.

Entre os alimentos fornecidos estão banana, caiçuma, mandioca, mamão, açaí, arroz, feijão, frutas e verduras – produtos cultivados com saberes tradicionais e respeito à terra. Essa produção não apenas contribui para uma merenda mais nutritiva, mas também fortalece a autonomia econômica das famílias produtoras e valoriza os modos de vida indígenas.

A escola é uma das contempladas pelo programa e já recebeu mais de R$ 380 mil em alimentos produzidos localmente, entregues por 50 produtores indígenas cadastrados no PAA. Foto: cedida 

No Acre, o PAA indígena está sendo implementado em 7 territórios indígenas sendo: Alto Rio Purus, Katukina/Kaxinawa, Kaxinawá/Asheninka do Rio Breu, Kaxinawá do Rio Humaitá, Kaxinawá da Colônia 27, Mamoadate e Igarapé do Caucho.

O programa, que é custeado com recursos do MDS, conta também com o apoio das secretarias de Estado de Educação (SEE), Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi), de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre (Emater), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC), Comissão Pro Indígena do Acre (CPI Acre) e Ministério Público Federal (MPF).

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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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