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Acre

Saúde do Acre divulga dados sobre Dengue, Chikungunya e Febre Chikungunya

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Os dados da terceira edição do Boletim Epidemiológico de dengue, zika vírus e chikungunya no Acre, foram divulgados no dia 31 de dezembro passado, pelo departamento de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Veja Boletim com as informações.

Situação Epidemiológica da Dengue

De janeiro a dezembro de 2015 (até a semana epidemiológica 52) *, foram notificados 13.822 casos suspeitos de dengue, sendo 4.975 (36%), confirmados, 7.509 (54%) descartados e 1.338 (9%) em investigação, com registro de 01 óbito no município de Cruzeiro do Sul. No mesmo período em 2014 registrou-se 36.408 casos suspeitos de dengue, destes 27.304 (75%) foram confirmados e 9.104 (25%) descartados, observa-se que houve redução de 75% de notificações entre 2014 e 2015 e uma taxa de 81,8% de positividade.

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Fonte: SINAN-NET

*Até 30/12/2015

Situação Epidemiológica da Febre Chikungunya

A Febre de Chikungunya, doença infecciosa, causada pelo vírus Chikungunya (CHIKV), cujos sinais e sintomas são: febre alta, de início súbito, artralgia (dor articular principalmente nas mãos, pés, cotovelos e joelhos) ou artrite intensa com início agudo e que tenham histórico recente de viagem às áreas nas quais o vírus circula de forma contínua; que pode ser transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. O vírus é transmitido pela picada da fêmea de mosquitos infectados.

Em 2015 no Brasil, até a SE 48, foram notificados 17.131 casos autóctones suspeitos de febre de chikungunya. Destes, 6.724 foram confirmados, sendo 324 por Critério laboratorial e 6.350 por critério clínico-epidemiológico; 8.926 continuam em investigação.

No Acre foram notificados 40 casos suspeitos de febre chikungunya, sendo 25 notificações do município de Rio Branco; 12 no município de Xapuri, 03 no município de Cruzeiro do Sul. 04 notificações do município de Rio Branco já foram descartadas pelo laboratório referência instituto Evandro chagas (IEC) e 36 estão sobre investigação. Alguns pacientes foram notificados em Rio Branco

Mais são provenientes de outros municípios, conforme tabela abaixo:

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Situação Epidemiológica da Zíka Vírus

A secretaria de Estado de saúde implantou as unidades sentinelas do Zika Vírus conforme preconiza o ministério da saúde, em razão das características da doença. O principal objetivo da rede sentinela é detectar oportunamente casos de ZIKAV, com o intuito de conhecer a distribuição geográfica, as principais manifestações clínicas e os casos que possa evoluir com sintomas neurológicos.

Unidades selecionadas:

Regional Baixo Acre: Upa tucumã, Upa II distrito e HUERB (Rio Branco);

Regional Alto Acre: Hospital Raimundo Chaar (Brasiléia);

Regional Juruá: Hospital regional do Juruá (Cruzeiro do sul).

Definição de Caso: Pacientes que apresentem exantema máculopapular pruriginoso, acompanhado de pelo menos DOIS dos seguintes sinais e sintomas: febre e/ou hiperemia conjuntival sem secreção e prurido e/ou poliartralgia e/ou edema periarticular.

Até 19 de dezembro de 2015, foram notificados 2.782 casos suspeitos da microcefalia em 618 municípios de 20 Unidades da Federação. O balanço mostra ainda que houve 40 óbitos por microcefalia desde o início do ano.

Até 12 de dezembro de 2015, haviam sido notificados 2.401 casos de microcefalia em 549 municípios de 20 unidades da Federação, o que mostra que o número de casos continua subindo.

No Acre até 30 de dezembro de 2015, foram notificados 38 casos suspeitos de Zika vírus, sendo 03 RN de 03 puéperas que apesar de não apresentarem sintomas, devido os mesmos nascerem com microcefalia foram realizados sorologia e enviado ao laboratório de referência (IEC), 01 gestante no 3º trimestre de gestação, 02 gestantes no 2º trimestre de gestação, foram notificadas na Maternidade Bárbara Heliodora,tendo em vista a suspeita foram realizadas sorologia para ZIKAV, IgG,IgM,diferencial para dengue ,orientação sobre a importância do pré-natal e a realização dos respectivos exames .Os 29 casos restantes são provenientes das unidades sentinelas de Rio Branco. Foram realizadas coletas para sorologia com diagnostico diferencial para dengue.

Quadro 1 – Número de casos notificados de Zika Vírus, segundo unidade notificadora, Acre – 2015.

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Situação Entomológica

Índice de Infestação Predial – IIP

O ultimo Levantamento de Índice Rápido – LIRAa foi realizado no mês de novembro com participação de 14 municípios. O resultado do Índice de Infestação Predial – IIP indica que 03 municípios encontram-se em situação de Risco de epidemia de dengue, 06 em Alerta e 05 em situação Satisfatória.

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* Município Não realizou LIRAa durante o ano

** Resultado do LIRAa realizado no mês de Setembro de 2015

Depósitos predominantes

Cada região, município ou mesmo localidades tem características próprias que influenciam na infestação vetorial: dinâmica e regularidade do abastecimento de água, coleta de lixo, costumes locais quanto o tratamento de material inservível, entre outros. Com isso deve-se considerar a grande capacidade de adaptação do vetor ao ambiente e na ausência de um tipo de recipiente que acaba por se desenvolver em outros disponíveis.

Dos 14 Municípios que realizaram o LIRAa no mês de novembro, 09 apresentaram depósito do tipo A2 (depósitos de grande porte para armazenamento de água para consumo doméstico)predominante em positividade. O segundo maior índice de positividade apresentado foi nos depósitos do tipo B (depósitos de utilidade dómestica), seguidos pelos depósitos tipo D2 (lixo e descartáveis em geral).

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Para o controle da Dengue e seu vetor Aedes aegypti, podemos destacar medidas prioritárias:

  • A elaboração de programas educação permanente;
  • O desenvolvimento de campanhas de informação e mobilização da comunidade;
  • O fortalecimento da vigilância epidemiológica e entomológica para ampliar a capacidade de predição e de detecção precoce de surtos da doença;
  • A melhoria da qualidade do trabalho de campo de combate ao vetor;
  • A integração das ações de controle da dengue na atenção básica, com a mobilização das unidades de Estratégias de Saúde da Família (ESF);
  • A utilização de instrumentos legais que facilitem o trabalho do poder público na eliminação de criadouros em imóveis comerciais, casas abandonadas etc;
  • A atuação em vários setores, por meio do fomento à destinação adequada de resíduos sólidos e a utilização de recursos seguros para armazenagem de água e o desenvolvimento de instrumentos mais eficazes de acompanhamento e supervisão das ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, estados e municípios.

Elaboração:

Ana Paula Medeiros

Erika Rodrigues de Abreu

Suziane Barros Alves

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Acre

Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil

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O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.

Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.

O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry

A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.

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Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado

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A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)

Eleição para presidências da Câmara e Senado ocorre neste sábado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.

Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.

Senado

Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.

Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.

De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.

Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.

Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

Candidatos

Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).

A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).

No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.

Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.

Câmara

A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.

A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.

A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.

Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.

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