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Sala Constitucional da Bolívia concede tutela a brasileira que foi vitima de ameaças e teve casa incendiada no país
Decisão judicial interrompe assédio e ameaças contra Maria Delcineide de Jesus Nascimento, vítima de incêndio criminoso em sua residência no Bairro Amizade – Cobija e repudia atos de assédio e ameaça.
A Sala Constitucional da Bolívia emitiu uma decisão que concede tutela à cidadã brasileira Maria Delcineide de Jesus Nascimento, conhecida como Meury, em meio a alegações de assédio e ameaça de despejo por líderes do Bairro Amizade na cidade de Cobija, Departamento de Pando – Bolívia. A vítima, anteriormente atingida por um incêndio em sua casa, recebeu a proteção judicial após relatos de dirigentes e vizinhos como suspeitos do ataque criminoso.
No dia 3 de novembro de 2023, por volta das 21 horas, a residência de Maria Delcineide, localizada na Rua Haiti, Bairro Amizade, foi consumida pelas chamas em um ato que, segundo a vítima, foi provocado por um grupo de pessoas. Enquanto descansava com seu filho de dois anos, ela percebeu a temperatura elevada e o choro do filho, alertando para a presença de fumaça tóxica. Em meio ao incêndio, a vítima e seu filho foram forçados a deixar a casa, sendo agredidos no processo, inclusive um golpe roçando a cabeça do bebê.
As ameaças persistiram após o incidente, com dirigentes locais promovendo a ideia de uma assembleia que justificaria as ações contra Maria Delcineide. Braunsford Michel Rivero Mayna, um dos líderes, afirmou publicamente que os vizinhos foram responsáveis pelo incêndio, como relatado no SPC Canal 15 em 7 de novembro. Além disso, Mayna convocou uma assembleia para discutir ocupantes ilegais, declarando que não são bem-vindos ao bairro, conforme registrado no canal universitário TVU em 8 de novembro de 2023.
Raul Estremadoiro, supostamente um dos incitadores, não apenas insinuou a culpa de Maria Delcineide, mas também questionou o auxílio na reconstrução da residência incendiada, alegando que ela teria queimado um bem social. Até o momento, não há um proprietário que reivindique o imóvel que foi queimado, apenas dirigentes em representação do suposto dono.
A decisão da Sala Constitucional visa garantir a segurança e a integridade de Maria Delcineide de Jesus Nascimento, enquanto a investigação sobre o incêndio prossegue. Autoridades locais condenam os atos de violência e afirmam o compromisso em assegurar a justiça da envolvida no caso.
Uma reportagem feita pela TV UNITEL PANDO mostra detalhes sobre o caso, veja o vídeo:
Com informações obtidas de: GO Vision
Veja também a matéria detalhada sobre o caso:
Brasileira e filho de 2 anos são vítimas de incêndio criminoso enquanto dormiam em Cobija
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PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia
Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.
Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.
O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.
Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.
A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.
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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais
O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.
A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.
Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:
• Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).
• Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
• Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).
Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.
Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.
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Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac
Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos
O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.
Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.
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