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Brasil

Rota da cocaína peruana atrai facções criminosas à Amazônia e gera um lucro bilionário

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Em diversos Estados, há também facções locais, como o Bonde dos 13 no Acre, os Anjos da Morte no Maranhão e o Comando Classe A no Pará

FOLHA DE SÃO PAULO

A atuação das facções criminosas na Amazônia está ligada ao controle do fornecimento da cocaína peruana para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, um negócio com lucro anual estimado em US$ 4,5 bilhões.

Essas informações constam de relatório do serviço de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, com base em dados fornecidos por secretarias de outros Estados e colhidas pela Polícia Federal nos últimos anos nas fronteiras do Brasil com o Peru e a Colômbia.

O documento foi elaborado em resposta à disputa entre as facções criminosas Família do Norte (FDN), aliada do Comando Vermelho (CV), e o Primeiro Comando da Capital (PCC), que deixou ao menos 64 mortos em presídios de Manaus desde o Ano Novo, muitos deles decapitados.

Para a elaboração, o Amazonas enviou um questionário padrão a todos os Estados das três regiões abastecidas pelas rotas amazônicas, sobretudo a do rio Solimões (com cocaína peruana).

Dos dez Estados que responderam à consulta, sete têm presença do PCC (AC, AL, CE, MA, RO, RR e SE), seis detectaram núcleos do CV (AC, AL, CE, MA, RO e RR) e dois registram a atividade da Família do Norte (AC e RR).

Em diversos Estados, há também facções locais, como o Bonde dos 13 no Acre, os Anjos da Morte no Maranhão e o Comando Classe A no Pará. Dois Estados, Goiás e Rio Grande do Norte, informaram que não há facções criminosas em seus territórios.

O Estado do Amazonas, com seus 3.209 km de fronteira com o Peru e a Colômbia, tem a presença das três facções, sendo a FDN, criada em Manaus, a que mais mobiliza drogas e recursos nessa ampla região. Por outro lado, o PCC controla principalmente a rota que usa o território paraguaio para abastecer o Centro-Sul com cocaína peruana e boliviana.

Em ambos os casos, o destino principal é o mercado brasileiro, segundo o relatório. O Brasil aparece em segundo lugar no ranking entre os países consumidores de cocaína, atrás apenas dos EUA, de acordo com estudo da ONU publicado em 2015.

O dinheiro envolvido está na casa dos bilhões. Apenas na fronteira com o Peru, onde a PF estima que haja 10 mil hectares de coca plantados, o lucro da atividade estaria em US$ 4,5 bilhões. O cálculo não inclui os lucros gerados com a cocaína colombiana, que entra em menor escala, por falta de informações disponíveis sobre área plantada e produtividade.

“Os resultados obtidos indicam que o Amazonas se configura como o principal corredor do ingresso de cocaína no Brasil, proveniente dos cultivos de coca nas fronteiras Brasil-Peru e Brasil-Colômbia”, diz o relatório.

O documento diz que o número atual de policiais militares e civis no Amazonas é insuficiente para enfrentar a intensa atividade do narcotráfico no Estado. “Para se manterem em funcionamento, em todo o território estadual, esses órgãos necessitam de, pelo menos, 15 mil policiais militares e 2.670 policiais civis, sendo que, atualmente, existem 8.900 (-40%) policiais militares e 1.905 (-29%) policiais civis”, afirma a nota.

“Se não houver uma guinada, estaremos no caminho do México”, disse o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes. Delegado da PF de formação, Fontes afirma que a prioridade é melhorar a proteção das fronteiras. “Tem de ter acompanhamento perene. Fiscalização esporádica não funciona.”

PCC e CV: Estão presentes na maioria dos Estados abastecidos pela rota amazônica

Facções locais: Têm origem no próprio Estado e disputam espaço apenas nessas regiões

Goiás: Há presos que se denominam do PCC, mas não foi apurada ligação com a facção

Rio Grande do Norte: Não cita facções e diz que o percentual de mortes ligadas ao tráfico é de 61%

Pará PCC e CV: ainda não estão definitivamente instalados, segundo o Estado

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STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova

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Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Da Agência STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Caso concreto

O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.

Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.

A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.

Prova frágil

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.

Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

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Eduardo Bolsonaro pede licença do cargo de deputado para viver nos EUA

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Eduardo e o favorito para assumir a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O parlamentar deseja que o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS) seja o presidente do colegiado

Patriota Eduardo Bolsonaro deixa o Brasil para viver nos Estados Unidos. Foto: Elaine Menke/Agência Câmra

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pediu licença do cargo na Câmara dos Deputados para viver nos Estados Unidos. Ele alegou que intenção é “buscar sanções aos violadores dos direitos humanos” no Brasil.

Em postagem publicada nas redes sociais, ele diz ser alvo de perseguição, critica o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e chama a Polícia Federal de “Gestapo”, polícia secreta da Alemanha nazista.

“Irei me licenciar sem remuneração para que possa me dedicar integralmente e buscar sanções aos violadores de direitos humanos. Aqui, poderei focar em buscar as justas punições que Alexandre de Moraes e a sua Gestapo da Polícia Federal merecem”, disse.

Eduardo e o favorito para assumir a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O parlamentar deseja que o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS) seja o presidente do colegiado.

Zucco diz que também tem o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro. “A indicação do meu nome também foi endossada pelo presidente Jair Bolsonaro. Como bom soldado que sempre fui, recebo a indicação do meu nome como uma missão a ser cumprida”, afirmou.

Eduardo afirmou que a decisão foi difícil, mas que era a melhor forma de “pressionar” Alexandre de Moraes, já que, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do deputado, “está condenado”.

“A gente está vendo uma maneira de pressionar Alexandre de Moraes a parar esse pacote de maldades dele. Eu acho que todo mundo já entendeu que no Brasil não existe possibilidade de defender esse jogo. Você pode botar o Ruy Barbosa para defender o pessoal do 8 de Janeiro ou Jair Bolsonaro. Ele já está condenado”, disse Eduardo.

“Vai ser preciso fazer uma exposição pública do que ele está fazendo, das atrocidades que está cometendo, para causar um constrangimento, e, quem sabe até, sanções contra ele. Porque você tem que ir onde está o conforto da pessoa”, acrescentou.

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MPF recomenda ao Ibama melhorar registro de crimes no Amazonas

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O MPF também recomendou o registro das condições de transporte e armazenamento de substâncias tóxicas usadas na mineração, além da degradação ambiental provocada pela atividade

Agentes do Ibama atuando contra garimpeiros no Amazonas. Foto: Divulgação/Ibama

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas melhorar a fiscalização e o combate ao garimpo ilegal no estado. O MPF orienta que o Ibama faça registros das operações ambientais mais detalhados a fim de facilitar a resolução dos casos e a identificação dos responsáveis pelos crimes ambientais.

A orientação também foi estendida às superintendências do Ibama em Rondônia e Roraima. Segundo o MPF, o registro preciso das ações pelos agentes podem ser utilizados como provas definitivas em processos judiciais.

Os autos de infração devem conter o tipo de atividade irregular, a quantidade e a natureza do minério extraído, e as características da exploração ilegal. O MPF também recomendou o registro das condições de transporte e armazenamento de substâncias tóxicas usadas na mineração, além da degradação ambiental provocada pela atividade.

A recomendação se baseia na constatação de que a falta de dados completos nos registros dificulta a identificação dos responsáveis e, consequentemente, exige novas investigações por parte do Ibama ou da Polícia Federal. Com a adoção das medidas sugeridas, o MPF aposta que a fiscalização do garimpo ilegal será mais eficaz.

Impacto

O MPF também cita que a mineração ilegal não afeta apenas o meio ambiente, mas tem graves consequências para as comunidades indígenas da Região Norte, além de estar frequentemente ligada ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O MPF considera que ações mais eficazes são necessárias para combater as atividades que sustentam o funcionamento dos garimpos ilegais.

A recomendação foi emitida dentro de um inquérito aberto para acompanhar as ações de fiscalização no combate ao garimpo ilegal.

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