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Responsável por lancha que naufragou em Belém nega superlotação
Declaração foi dada ao advogado do comandante da lancha
Por Alex Rodrigues
O contramestre Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na quinta-feira (8), em Belém, com um número ainda incerto de passageiros a bordo, disse a seu advogado que a tragédia foi um “acidente causado pela força da natureza”.
“Ele conta que vinha navegando normalmente quando houve um baque forte na parte de baixo da embarcação, provavelmente [causado pelo tronco de uma] árvore. Isto arrebentou o sistema de controle da lancha, que ficou sem controle, à mercê da força d´água”, disse o advogado criminalista Dorivaldo Belém à Agência Brasil.
De acordo com o defensor, Oliveira orientou os passageiros a terem calma e ajustarem os coletes salva-vidas, alertando sobre o perigo iminente. “Ele ainda pediu ajuda, mas em poucos minutos a lancha afundou”, acrescentou o advogado.
Segundo as autoridades marítimas, a lancha tinha capacidade para 82 pessoas, incluindo tripulantes. Até esta manhã, já tinham sido confirmadas 22 mortes e o resgate de 66 sobreviventes. Ao menos uma pessoa segue desaparecida.
Por enquanto, a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) trabalha com a hipótese de que, entre crianças, homens e mulheres de todas as idades, ao menos 89 pessoas viajam de Cachoeira do Arari, no arquipélago de Marajó, para a capital, Belém.
O advogado disse que, segundo seu cliente, havia 82 coletes salva-vidas a bordo da Dona Lourdes II, além de quatro boias de apoio que, juntas, serviriam para salvar até outras 60 pessoas. “Ou seja, em termos de equipamentos de segurança, ela tinha quase o dobro da capacidade de lotação máxima”, disse o advogado. “A maioria das pessoas estava com o colete [no momento em que o barco começou a afundar], mas o fato foi inesperado, grave, e muitas das pessoas entraram em pânico e não souberam operar os equipamentos”, acrescentou Dorivaldo Belém.
Ele disse que seu cliente nega que houvesse mais de 82 pessoas a bordo da lancha no momento do naufrágio. “Ele contesta, diz que não havia este número de pessoas. A partir disso, posso dizer que, entre os 66 sobreviventes, pode haver quem realmente não estava no barco e que agora estão dizendo que estavam apenas para aparecer, para dizer que se salvaram, não sei com que intenção. Teremos que ver isso também. De qualquer forma, mesmo que houvesse cinco pessoas a mais, não é por isso que o barco afundou”, disse o advogado, assegurando que, assim como os acidentes náuticos, a superlotação das embarcações também é uma realidade na região, devido às falta de transporte para atender à população. “Não é correto. É irregular, mas não é isso a causa de um acidente.”
O advogado confirmou que, conforme divulgado pela agência estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), a lancha acidentada pertencia à mãe do contramestre. De acordo com a agência, Oliveira passou a usar a Dona Lourdes II após ter outras duas embarcações (Clicia e Expresso) apreendidas por transporte irregular de passageiros. O próprio defensor de Oliveira admite que, com a Dona Lourdes II, o cliente seguiu operando sem as autorizações necessárias.
“A embarcação está devidamente registrada na Capitania dos Portos e, portanto, estava autorizada a fazer esse tipo de transporte, mas com um detalhe irregular: ela não estava autorizada a operar no trajeto em que houve o acidente”, explicou Belém, garantindo que além de morar em Belém, Oliveira trabalha desde a adolescência e, portanto, conhece bem a região e a atividade.
“Ele é um exímio comandante e estava aguardando pela licença que pediu há 6 meses para operar nesta rota. Há um processo administrativo para obtenção da autorização e que estava em andamento, mas não foi pela falta dessa autorização ou devido à falta de habilidade [do contramestre] que o acidente aconteceu”, disse o advogado.
Ainda segundo o advogado, no primeiro momento, Oliveira não procurou as autoridades marítimas e policiais por estar se recuperando do trauma – o próprio contramestre contou ter nadado para escapar com vida, auxiliando a sua esposa e uma criança que estava na lancha. Depois, de acordo com Belém, Oliveira temeu sofrer alguma violência, em razão da comoção popular que o naufrágio provocou.
Passadas 96 horas do acidente, o advogado assegurou que está acertando a apresentação do seu cliente à Polícia Civil, que, por sua vez, informou, em nota, que a Delegacia Especializada Fluvial está ouvindo o depoimento de sobreviventes e outras testemunhas no âmbito do inquérito criminal que corre sob sigilo, e que “todas as medidas cabíveis” estão sendo adotadas para “esclarecer os fatos e responsabilizar criminalmente os responsáveis” pelo naufrágio.
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental também instaurou um inquérito e pretende convocar os responsáveis pela lancha a prestar esclarecimentos.
O advogado Dorivaldo Belém questiona a hipótese de Oliveira vir a ser indiciado por homicídio doloso, ou seja, por ter assumido o risco de matar. “Ele [Oliveira] próprio diz que pode não ter sido hábil; pode ser responsabilizado por ter atuado em um trecho não autorizado e até mesmo por não ter ensinado as pessoas a usarem corretamente os coletes salva-vidas, mas, isso, para mim, não configura um homicídio intencional. É um exagero querer tipificar um homicídio culposo [não intencional] em doloso. Até porque, a bordo da lancha estavam a mulher e amigos dele”, acrescentou o defensor, informando já ter apresentando à Justiça um pedido de habeas corpus para tentar evitar a prisão preventiva de seu cliente, que deve se apresentar em breve para prestar esclarecimentos.
Edição: Fernando Fraga
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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