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Responsável por lancha que naufragou em Belém nega superlotação
Declaração foi dada ao advogado do comandante da lancha

Por Alex Rodrigues
O contramestre Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na quinta-feira (8), em Belém, com um número ainda incerto de passageiros a bordo, disse a seu advogado que a tragédia foi um “acidente causado pela força da natureza”.

“Ele conta que vinha navegando normalmente quando houve um baque forte na parte de baixo da embarcação, provavelmente [causado pelo tronco de uma] árvore. Isto arrebentou o sistema de controle da lancha, que ficou sem controle, à mercê da força d´água”, disse o advogado criminalista Dorivaldo Belém à Agência Brasil.
De acordo com o defensor, Oliveira orientou os passageiros a terem calma e ajustarem os coletes salva-vidas, alertando sobre o perigo iminente. “Ele ainda pediu ajuda, mas em poucos minutos a lancha afundou”, acrescentou o advogado.
Segundo as autoridades marítimas, a lancha tinha capacidade para 82 pessoas, incluindo tripulantes. Até esta manhã, já tinham sido confirmadas 22 mortes e o resgate de 66 sobreviventes. Ao menos uma pessoa segue desaparecida.
Por enquanto, a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) trabalha com a hipótese de que, entre crianças, homens e mulheres de todas as idades, ao menos 89 pessoas viajam de Cachoeira do Arari, no arquipélago de Marajó, para a capital, Belém.
O advogado disse que, segundo seu cliente, havia 82 coletes salva-vidas a bordo da Dona Lourdes II, além de quatro boias de apoio que, juntas, serviriam para salvar até outras 60 pessoas. “Ou seja, em termos de equipamentos de segurança, ela tinha quase o dobro da capacidade de lotação máxima”, disse o advogado. “A maioria das pessoas estava com o colete [no momento em que o barco começou a afundar], mas o fato foi inesperado, grave, e muitas das pessoas entraram em pânico e não souberam operar os equipamentos”, acrescentou Dorivaldo Belém.
Ele disse que seu cliente nega que houvesse mais de 82 pessoas a bordo da lancha no momento do naufrágio. “Ele contesta, diz que não havia este número de pessoas. A partir disso, posso dizer que, entre os 66 sobreviventes, pode haver quem realmente não estava no barco e que agora estão dizendo que estavam apenas para aparecer, para dizer que se salvaram, não sei com que intenção. Teremos que ver isso também. De qualquer forma, mesmo que houvesse cinco pessoas a mais, não é por isso que o barco afundou”, disse o advogado, assegurando que, assim como os acidentes náuticos, a superlotação das embarcações também é uma realidade na região, devido às falta de transporte para atender à população. “Não é correto. É irregular, mas não é isso a causa de um acidente.”
O advogado confirmou que, conforme divulgado pela agência estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), a lancha acidentada pertencia à mãe do contramestre. De acordo com a agência, Oliveira passou a usar a Dona Lourdes II após ter outras duas embarcações (Clicia e Expresso) apreendidas por transporte irregular de passageiros. O próprio defensor de Oliveira admite que, com a Dona Lourdes II, o cliente seguiu operando sem as autorizações necessárias.
“A embarcação está devidamente registrada na Capitania dos Portos e, portanto, estava autorizada a fazer esse tipo de transporte, mas com um detalhe irregular: ela não estava autorizada a operar no trajeto em que houve o acidente”, explicou Belém, garantindo que além de morar em Belém, Oliveira trabalha desde a adolescência e, portanto, conhece bem a região e a atividade.
“Ele é um exímio comandante e estava aguardando pela licença que pediu há 6 meses para operar nesta rota. Há um processo administrativo para obtenção da autorização e que estava em andamento, mas não foi pela falta dessa autorização ou devido à falta de habilidade [do contramestre] que o acidente aconteceu”, disse o advogado.
Ainda segundo o advogado, no primeiro momento, Oliveira não procurou as autoridades marítimas e policiais por estar se recuperando do trauma – o próprio contramestre contou ter nadado para escapar com vida, auxiliando a sua esposa e uma criança que estava na lancha. Depois, de acordo com Belém, Oliveira temeu sofrer alguma violência, em razão da comoção popular que o naufrágio provocou.
Passadas 96 horas do acidente, o advogado assegurou que está acertando a apresentação do seu cliente à Polícia Civil, que, por sua vez, informou, em nota, que a Delegacia Especializada Fluvial está ouvindo o depoimento de sobreviventes e outras testemunhas no âmbito do inquérito criminal que corre sob sigilo, e que “todas as medidas cabíveis” estão sendo adotadas para “esclarecer os fatos e responsabilizar criminalmente os responsáveis” pelo naufrágio.
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental também instaurou um inquérito e pretende convocar os responsáveis pela lancha a prestar esclarecimentos.
O advogado Dorivaldo Belém questiona a hipótese de Oliveira vir a ser indiciado por homicídio doloso, ou seja, por ter assumido o risco de matar. “Ele [Oliveira] próprio diz que pode não ter sido hábil; pode ser responsabilizado por ter atuado em um trecho não autorizado e até mesmo por não ter ensinado as pessoas a usarem corretamente os coletes salva-vidas, mas, isso, para mim, não configura um homicídio intencional. É um exagero querer tipificar um homicídio culposo [não intencional] em doloso. Até porque, a bordo da lancha estavam a mulher e amigos dele”, acrescentou o defensor, informando já ter apresentando à Justiça um pedido de habeas corpus para tentar evitar a prisão preventiva de seu cliente, que deve se apresentar em breve para prestar esclarecimentos.
Edição: Fernando Fraga
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Homem é morto a golpes de facão durante bebedeira na zona rural de Guajará (AM)
Vítima morreu no local antes de receber socorro; motivação do crime ainda é desconhecida
Rômulo Silva da Costa, de 36 anos, foi morto na tarde desta segunda-feira (23) durante uma bebedeira na zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.
Segundo informações preliminares, Rômulo — filho de um morador da comunidade Gama conhecido como “Surubim” — foi atingido por vários golpes de facão. Ele sofreu múltiplas perfurações, perdeu grande quantidade de sangue e morreu ainda no local, antes de qualquer atendimento médico.
Após o crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cruzeiro do Sul, onde passou por exames periciais. Em seguida, foi liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.
As circunstâncias e a motivação do homicídio ainda não foram esclarecidas. O caso está sob investigação das autoridades competentes.
Até o momento, não há confirmação sobre suspeitos identificados ou prisões relacionadas ao crime.
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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais
A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos

A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. Foto: captada
O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.
Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.
Veja algumas propostas incluídas no texto:
- Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
- Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
- Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
- Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
- Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
- Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
- A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
- Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.
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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga
Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Foto: captada
No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.

Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149 casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.
A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).
A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).
Mortes no carnaval
Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.
Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.
Alta velocidade
Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de 58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.
Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.
Celular ao volante
Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.
Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).



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