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Regras para autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes são atualizadas no Acre

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Corregedoria-Geral da Justiça torna pública a regulamentação que dá mais efetividade à proteção aos infantes.

Imagem ilustrativa/internet

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre tornou pública as novidades para autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes. As alterações na regulamentação garantem mais efetividade à proteção dos infantes. O Poder Judiciário alerta que as atualizações se referem a viagens nacionais, ou seja, intermunicipais e interestaduais.

As novas regras já estão valendo. O Provimento n° 3/2019, que alterou o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, entrou em vigor na última quinta-feira, 25, quando foi publicado na edição n° 6.338 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146-148).

O desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinalou que o objetivo é padronizar os procedimentos e deixar cada vez mais claro para a população as informações sobre quais situações necessitam do requerimento de autorização judicial e assim, evitar transtornos no momento da viagem.

Na publicação, foi esclarecido que as atualizações fundamentam-se nas modificações implementadas pela Lei n° 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em decorrência desta, foram alteradas as regras sobre autorização judicial para viagens previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que mudou?

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízo da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.

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19ª Copa AAJJ de Jiu-Jitsu reúne mais de 400 atletas e destaca nova equipe da Baixada da Sobral

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No último dia 14 de dezembro, foi realizada, na quadra de esportes da ABB, a 19ª edição da Copa AAJJ de Jiu-Jitsu, evento já tradicional no calendário do jiu-jitsu acreano. A competição reuniu mais de 400 atletas, com disputas em diversas categorias, abrangendo desde crianças até adultos, e contou com a participação de inúmeras equipes consagradas do estado.

Entre os destaques do evento esteve a equipe Magno de França Atitude, representante do núcleo da Visual Academia, localizado na Baixada da Sobral. Apesar de ser uma equipe recente no cenário competitivo, com apenas um ano de existência, o grupo demonstrou alto nível técnico e surpreendeu pelos resultados expressivos.

Mesmo levando um número reduzido de atletas, a equipe alcançou um desempenho notável: a cada três competidores inscritos, dois subiram ao pódio, índice que a colocou à frente de equipes maiores, algumas com o dobro ou até o triplo de atletas inscritos. O resultado evidenciou a qualidade técnica do trabalho desenvolvido.

O excelente desempenho é atribuído à atuação dos instrutores e à coordenação do supervisor do projeto, o major da Polícia Militar Magno de França. O núcleo conta com dois instrutores faixas-pretas: o perito criminal Charles França e o professor de jiu-jitsu Antônio José, conhecido como professor Tony, ambos com longa trajetória no ensino da modalidade no Acre.

Além de atletas e disseminadores do jiu-jitsu, o major Magno de França e o perito criminal Charles França atuam há mais de 20 anos no ensino de modalidades de lutas policiais, o que contribui significativamente para o aprimoramento técnico aplicado ao jiu-jitsu.

Os bons resultados se estenderam por todas as categorias, das infantis às adultas. Um dos grandes destaques individuais foi o atleta Raísson, que se consagrou campeão na categoria pesadíssimo adulto. O atleta já vinha de uma conquista anterior no Campeonato Acreano, promovido pela Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Acre, realizado nos meses anteriores.

Com isso, o núcleo de jiu-jitsu da Visual Academia / Magno de França Atitude passa a deter atualmente dois títulos importantes na categoria pesadíssimo adulto: o da Copa AAJJ e o da Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Acre, consolidando-se como uma equipe promissora e de alto nível técnico no cenário do jiu-jitsu acreano.

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Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro

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De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (23) que o ano de 2026 começará sem custo extra na conta de energia para a população. Em janeiro, será aplicada a bandeira tarifária verde.

A agência reguladora destacou que apesar de o período chuvoso ter iniciado com chuvas abaixo da média histórica, em novembro e dezembro houve no país, de um modo geral, a manutenção do volume de chuvas e do nível dos reservatórios das usinas.

“Em janeiro de 2026 não será necessário despachar as usinas termelétricas na mesma quantidade do mês anterior, o que evita a cobrança de custos adicionais na conta de energia do consumidor”, explicou a Aneel.

Neste mês de dezembro já houve a redução na bandeira tarifária vermelha no patamar 1 para amarela.A medida reduziu em R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (KW/h) consumidos e passou a R$ 1,885.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas. Essas unidades, além de apresentarem custo de geração mais elevado, utilizam combustíveis fósseis e contribuem para a emissão de gases de efeito estufa.

“Apesar da crescente participação de fontes renováveis como solar e eólica na matriz energética brasileira, a geração hidrelétrica segue como base do sistema elétrico nacional. A capacidade de produção das usinas depende diretamente do volume de chuvas que incide sobre as principais bacias hidrográficas, fator que tem se mostrado”, lembra a pasta.

Custos extras

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

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Prefeitura de Rio Branco assina contratos de R$ 850 mil para auxílio emergencial durante seca

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Acordos para cestas básicas e combustível foram firmados em dezembro e publicados no DOE; recursos, autorizados por portaria federal, poderão ser usados até março de 2026

Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. Foto: captada 

A Prefeitura de Rio Branco assinou dois contratos emergenciais, no valor total de R$ 850.875, para atender famílias em situação de vulnerabilidade durante a seca que atinge o Acre. Os acordos foram firmados em dezembro de 2025 e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23/12), após correções de informações.

Destinação dos recursos:
  • R$ 825 mil para aquisição de cestas básicas, contratadas com a empresa A. A. Souza Ltda;

  • R$ 25.875 para fornecimento de combustível à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), firmado com o Jaguar Auto Posto Acre Ltda.

As contratações foram feitas por meio da Dispensa de Licitação nº 06/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, que permite procedimento direto em situações de calamidade pública. A justificativa aponta a estiagem prolongada e o risco de desabastecimento de água, reconhecidos por atos municipais, estaduais e federais ao longo de 2025.

Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. A seca foi classificada como desastre natural, levando a prefeitura a decretar situação excepcional em agosto, posteriormente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

Os contratos foram firmados pelo secretário municipal da Casa Civil, Valtim José da Silva, pelo coordenador da Comdec, tenente-coronel Cláudio Falcão de Sousa, e pelos representantes das empresas fornecedoras.

Embora as medidas atendam a uma resposta imediata, especialistas apontam a dependência de ações paliativas diante da falta de políticas estruturais para enfrentar os efeitos da estiagem. A cada nova ação emergencial, fica evidente a vulnerabilidade da cidade e a necessidade de planejamento que vá além da lógica da urgência.

A Comdec deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos. Enquanto isso, a população aguarda a implementação de soluções de longo prazo para conviver com os períodos de seca, que têm se intensificado nos últimos anos.

Os contratos emergenciais reforçam a gravidade da crise hídrica no Acre e a necessidade de ações coordenadas entre município, estado e União para mitigar os impactos sobre as famílias mais pobres.

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