Conecte-se conosco

Cotidiano

Regras para autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes são atualizadas no Acre

Publicado

em

Corregedoria-Geral da Justiça torna pública a regulamentação que dá mais efetividade à proteção aos infantes.

Imagem ilustrativa/internet

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre tornou pública as novidades para autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes. As alterações na regulamentação garantem mais efetividade à proteção dos infantes. O Poder Judiciário alerta que as atualizações se referem a viagens nacionais, ou seja, intermunicipais e interestaduais.

As novas regras já estão valendo. O Provimento n° 3/2019, que alterou o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, entrou em vigor na última quinta-feira, 25, quando foi publicado na edição n° 6.338 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146-148).

O desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinalou que o objetivo é padronizar os procedimentos e deixar cada vez mais claro para a população as informações sobre quais situações necessitam do requerimento de autorização judicial e assim, evitar transtornos no momento da viagem.

Na publicação, foi esclarecido que as atualizações fundamentam-se nas modificações implementadas pela Lei n° 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em decorrência desta, foram alteradas as regras sobre autorização judicial para viagens previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que mudou?

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízo da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Acreano Juriel Maia conquista três medalhas de prata em Sul-Americano Master no Chile

Publicado

em

O velocista acreano Juriel Maia, de 41 anos, encerrou a temporada de 2025 com destaque internacional ao conquistar três medalhas de prata no Campeonato Sul-Americano de Atletismo Master, realizado em Santiago, no Chile, entre os dias 24 e 30 de novembro.

De acordo com informações do GE Acre, Juriel garantiu o segundo lugar nas provas dos 100 metros rasos, com o tempo de 11s51, e dos 200 metros, ao completar a prova em 23s40. O atleta também foi vice-campeão no revezamento 4×100 metros, somando mais uma medalha para a delegação brasileira.

 

Os resultados do torneio sul-americano foram divulgados publicamente pelo atleta apenas nesta segunda-feira (29), em razão de compromissos e questões pessoais.

Com a temporada encerrada, Juriel Maia já projeta o próximo desafio internacional. Segundo o velocista, a próxima competição está prevista para ocorrer entre março e abril de 2026, em Lima, no Peru, onde pretende novamente representar o Acre e o Brasil no atletismo master.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Com ultrapassagem nos minutos finais, etíope vence a São Silvestre

Publicado

em

Com uma arrancada nos minutos finais, o etíope Muse Gisachew ultrapassou o queniano Jonathan Kipkoech Kamosong e venceu hoje (31) a centésima edição da Corrida Internacional de São Silvestre.

Kamosong vinha liderando a prova com folga, mas foi ultrapassado por Gisachew já próximo da linha de chegada, na Avenida Paulista. Kamosong terminou a corrida com o tempo de 44 minutos e 32 segundos, apenas quatro segundos a mais que o vencedor da prova, que fez o tempo de 44 minutos e 28 segundos.

São Paulo (SP), 31/12/2025 - Atleta brasileiro Fábio Jesus Correia comemora terceiro lugar da categoria masculina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

São Paulo (SP), 31/12/2025 – Atleta brasileiro Fábio Jesus Correia comemora terceiro lugar da categoria masculina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Notícias relacionadas:

O brasileiro Fábio de Jesus Correia foi o terceiro colocado, fazendo o tempo de 45 minutos e 06 segundos.

Na quarta posição chegou o queniano William Kibor, com o tempo de 45 minutos e 28 segundos. Já o também queniano Reuben Logonsiwa Poguisho fechou o pódio, na quinta posição, com 45 minutos e 46 segundos.

A última vez que o Brasil conquistou a São Silvestre no masculino foi em 2010, com a vitória de Marilson Gomes dos Santos.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - ESPORTES

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Atleta da Tanzânia vence São Silvestre e Nubia de Oliveira chega em 3º

Publicado

em

Repetindo o resultado do ano passado, a atleta brasileira Nubia de Oliveira novamente alcançou o pódio da Corrida Internacional de São Silvestre, ficando na terceira colocação. Ela completou a prova com o tempo de 52 minutos e 42 segundos.

São Paulo (SP), 31/12/2025 - Atleta brasileira Núbia de Oliveira, terceiro lugar da categoria feminina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

 Atleta brasileira Núbia de Oliveira, terceiro lugar da categoria feminina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto:  Paulo Pinto/Agência Brasil

A corrida foi vencida pela atleta da Tanzânia, Sisilia Ginoka Panga, que fez o tempo de 51 minutos e 09 segundos. Esta foi a primeira participação de Sisilia na São Silvestre, que liderou toda a prova, mantendo um ritmo forte e grande distância das demais atletas.

Notícias relacionadas:

A queniana Cynthia Chemweno chegou na segunda colocação, também repetindo a mesma posição do ano passado. Ela completou a prova fazendo o tempo de 52 minutos e 30 segundos.


São Paulo (SP), 31/12/2025 - A corredora do Quênia Cynthia Chemweno, segundo lugar da categoria feminina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

São Paulo (SP), 31/12/2025 - A corredora do Quênia Cynthia Chemweno, segundo lugar da categoria feminina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

A corredora do Quênia Cynthia Chemweno, segundo lugar da categoria feminina da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O quarto lugar é da peruana Gladys Tejeda Pucuhuaranga. Já a quinta posição foi conquistada pela queniana Vivian Jeftanui Kiplagati.

Há quase 20 anos, o Brasil não sobe ao topo do pódio da São Silvestre . A última brasileira a vencer a corrida foi Lucélia Peres, em 2006.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - ESPORTES

Comentários

Continue lendo