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Regras para autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes são atualizadas no Acre

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Corregedoria-Geral da Justiça torna pública a regulamentação que dá mais efetividade à proteção aos infantes.

Imagem ilustrativa/internet

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre tornou pública as novidades para autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes. As alterações na regulamentação garantem mais efetividade à proteção dos infantes. O Poder Judiciário alerta que as atualizações se referem a viagens nacionais, ou seja, intermunicipais e interestaduais.

As novas regras já estão valendo. O Provimento n° 3/2019, que alterou o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, entrou em vigor na última quinta-feira, 25, quando foi publicado na edição n° 6.338 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146-148).

O desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinalou que o objetivo é padronizar os procedimentos e deixar cada vez mais claro para a população as informações sobre quais situações necessitam do requerimento de autorização judicial e assim, evitar transtornos no momento da viagem.

Na publicação, foi esclarecido que as atualizações fundamentam-se nas modificações implementadas pela Lei n° 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em decorrência desta, foram alteradas as regras sobre autorização judicial para viagens previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que mudou?

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízo da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.

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Prefeitura de Assis Brasil fortalece alimentação escolar com cardápio saudável e influência da culinária da tríplice fronteira

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A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, segue investindo na qualidade da alimentação escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino. Durante a gestão do prefeito Jerry, a merenda escolar tem recebido atenção especial, garantindo refeições saudáveis, nutritivas e adequadas ao desenvolvimento dos estudantes.

Localizado na região de tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia, o município também valoriza a diversidade cultural presente na região. Esse cuidado pode ser percebido no cardápio escolar, que inclui pratos inspirados na culinária peruana, como o tradicional lomo saltado e o arroz chaufa, além de outras refeições equilibradas e preparadas com alimentos selecionados.

Todo o cardápio é elaborado e acompanhado pelo nutricionista Carlos Felipe, que está sempre atento à qualidade dos alimentos, ao valor nutricional das refeições e ao equilíbrio alimentar necessário para o crescimento e aprendizado das crianças.

A secretária municipal de Educação Vanderléia Teixeira destaca que a alimentação escolar é uma prioridade da gestão, pois contribui diretamente para o bem-estar e o rendimento dos alunos em sala de aula.

“A merenda escolar tem um papel fundamental no dia a dia dos estudantes. Nosso objetivo é garantir uma alimentação saudável, de qualidade e que também valorize a cultura da nossa região”, destacou.

O cardápio da alimentação escolar já foi publicado no site oficial da Prefeitura, garantindo transparência e permitindo que pais e responsáveis acompanhem as refeições servidas nas escolas da rede municipal.

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11ª Copinha Arasuper com partidas valendo classificação

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Foto João Valente: O ala Miguelzinho, do Flamenguinho, é um dos destaques da Copinha

A 11ª Copinha Arasuper, nas categorias Sub-10, 12 e 14, terá mais 12 partidas pela 7ª rodada da fase de classificação neste domingo, 8, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc.

“Vamos ter mais uma rodada com jogos empolgantes. As partidas podem decidir mais classificados para a segunda fase do torneio”, declarou o coordenador da Copinha Arasuper, Auzemir Martins.

Partidas do Sub-14

Santinha x Santa Cruz

Amigos Solidários x Cruz Azul

Conquista x Flamenguinho

Escola Galvez x Meninos de Ouro

Sub-12

Cruz Azul x Botafogo

Furacão do Norte x Sena Esporte

Conquista x Santinha

Escola Galvez x Flamenguinho

Sub-10

Furacão do Norte B x Santa Cruz

Rei Artur x Sena Esporte

Santinha x Arena do Urubu

Furacão do Norte A x Xavier Maia

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Finais da Supertaça de Futsal serão disputadas em Brasileia

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Foto SEEL: Equipe de Cruzeiro de Sul é uma das finalistas do feminino

As finais da Supertaça de Futsal, torneio promovido pela Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL), serão disputadas neste sábado, 7, a partir das 17 horas, no ginásio Eduardo Lopes Pessoa, em Brasileia.

Na final do feminino, o Real Sociedade, representando Rio Branco, joga contra Cruzeiro do Sul em um jogo único.

Na decisão do masculino, Cafú Auto Peças(Rio Branco), Tarauacá e Brasileia disputam um triangular e quem somar mais pontos fica com o título.

“Conseguimos promover a Supertaça com mais de 150 equipes envolvendo todas as regionais do Estado. O resultado e a abrangência desse evento é muito significativo para o esporte acreano”, declarou o secretário Ney Amorim.

Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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