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Regras para autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes são atualizadas no Acre

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Corregedoria-Geral da Justiça torna pública a regulamentação que dá mais efetividade à proteção aos infantes.

Imagem ilustrativa/internet

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre tornou pública as novidades para autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes. As alterações na regulamentação garantem mais efetividade à proteção dos infantes. O Poder Judiciário alerta que as atualizações se referem a viagens nacionais, ou seja, intermunicipais e interestaduais.

As novas regras já estão valendo. O Provimento n° 3/2019, que alterou o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, entrou em vigor na última quinta-feira, 25, quando foi publicado na edição n° 6.338 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146-148).

O desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinalou que o objetivo é padronizar os procedimentos e deixar cada vez mais claro para a população as informações sobre quais situações necessitam do requerimento de autorização judicial e assim, evitar transtornos no momento da viagem.

Na publicação, foi esclarecido que as atualizações fundamentam-se nas modificações implementadas pela Lei n° 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em decorrência desta, foram alteradas as regras sobre autorização judicial para viagens previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que mudou?

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízo da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.

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Luiz Antônio e Joaquin Assaf são destaques do Estadual Absoluto

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Foto Leandro Frota: Joaquin Assaf nadou a prova dos 50 livres abaixo de 24 segundos

Os nadadores Luiz Antônio Jerônimo e Joaquin Assaf foram os destaques do Campeonato Estadual de Natação Absoluto disputado neste sábado, 20, na piscina da AABB.

Luiz Antônio Jerônimo bateu o recorde nos 50 metros peito com o tempo de 31 segundos e 17 centésimos.

Fez história

Joaquin Assaf venceu a prova dos 50 metros livres batendo a marca de 23 segundos e 94 centésimos. O atleta fez história e é o primeiro acreano a nadar abaixo de 24 segundos.

AABB conquista 

A equipe da AABB conquistou o título do Estadual Absoluto somando 1374 pontos. A Natação Tubarão marcou 1.246 e ficou em segundo. A Atlética Massacre somou 181 pontos na 3ª colocação.

Bons resultados

O presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio, aprovou a competição.

“Fechamos a temporada com um excelente evento. Os resultados foram bons e isso é importante para a natação acreana”, declarou Ricardo Sampaio.

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AAB “A” e Old School conquistam vagas nas semifinais do Estadual

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Foto FEAB: Jogos bem disputados marcaram a última rodada da fase de classificação

Terminou neste sábado, 20, na quadra do CEBRB, com três partidas a fase de classificação do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino. O time da AAB “A” venceu o América por 47 a 28 e avançou para semifinal. O Old School “A” derrotou o NBX por 46 a 36 e também é semifinalista do torneio.

No confronto para cumprir tabela, o Los Hermanos bateu o NBX por 51 a 41.

Semifinais definidas

Os confrontos semifinais do Campeonato Estadual são: New City x Old School “A” e AAB “A” x Atlético. Os jogos serão disputados no sábado, 27, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB.

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Quinari e Brasileia empatam no primeiro jogo das finais do Estadual da Série A

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Foto Paulo Chaves: Quinari e Brasileia disputam o segundo jogo das finais sem vantagem

Quinari e Brasileia empataram por 4 a 4 neste sábado, 20, no ginásio José Edson Honorato, em Senador Guiomard, no primeiro jogo das finais do Campeonato Estadual de Futsal da Série A. Kaylan(3) e Diego marcaram os gols do Quinari, enquanto Ângelo(2), Macaco e Carlos Henrique anotaram para Brasileia.

Jogo com alternativas

O Quinari abriu 4 a 0 no placar com 12 minutos e jogo e deu a falsa impressão de uma vitória sem dificuldades. A equipe do Brasileia conseguiu se acalmar e foi para o intervalo perdendo por 4 a 2. Na volta para o segundo tempo, Brasileia pressionou e acabou conquistando um grande resultado.

Confusão fora de quadra

Muita confusão fora de quadra marcou a partida. Os torcedores de Senador Guiomard brigaram entre si ainda no primeiro tempo e na segunda etapa, componentes da torcida de Brasileia foram retirados para fora do ginásio por causa do comportamento.

Avaliações

“Conseguimos abrir 4 a 0, mas a equipe desconcentrou no fim da primeira etapa e no segundo tempo a partida ficou mais disputada. Poderíamos ter vencido o jogo”, disse o técnico do Quinari, Jô Mendes.

“Fomos buscar um jogo perdido e isso aumenta a nossa determinação para a partida de volta. Iniciamos a partida muito abaixo e isso não pode acontecer”, comentou o fixo Alcione.

Boa arbitragem 

Edson Correia(Coquinho) e Janilda Melo realizaram uma boa arbitragem e conseguiram controlar uma partida nervosa e com muita reclamação dos dois lados desde o início.

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