Cotidiano
Raquel Dodge denuncia Temer e mais cinco no Inquérito dos Portos
Palácio do Planalto diz que presidente “provará sua inocência”
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou na noite desta quarta-feira (19) o presidente Michel Temer e mais cinco investigados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi feita no inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente Michel Temer.
Além de Temer, foram denunciados os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, sócios da Rodrimar; Carlos Alberto Costa e João Batista Filho, além do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures.
De acordo com a denúncia apresentada ao STF, foi apurado um “esquema antigo envolvendo o pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer” por meio da empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos.
De acordo com a procuradoria, Temer teria começado a atuar em negociações envolvendo o setor portuário por volta de 1998, quando era deputado federal e fez as primeiras indicações para a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
No entendimento da PGR, o Decreto dos Portos ampliou a duração de contratos das empresas envolvidas e teriam sido intermediadas pelo ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures.
O Ministério dos Transportes sempre negou qualquer irregularidade no processo que culminou no Decreto dos Portos, que foi feito com participação dos representantes do mercado e de setores da sociedade civil.
“De um lado, Michel Temer recebia os representantes da empresa via Rodrigo Rocha Loures, demonstrando todo seu poderio em beneficiá-la em razão do cargo que ocupava (ato de ofício em potencial) e, de outro vértice, aceitava promessa de vantagem indevida, como decorrência natural de uma perene relação criminosa”, sustenta a PGR.
Conforme a denúncia, foram movimentados no suposto esquema R$ 32,6 milhões.
Com final do mandato de Temer, Dodge pediu que, a partir de 1º de janeiro, o caso seja enviado para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília em função da perda do foro privilegiado no STF. No texto, a procuradora observa que deixou de apresentar denúncias em decorrência de previsão da Constituição Federal que impede a responsabilização do ocupante do cargo de presidente da República por atos anteriores ao exercício do cargo.
Defesa
O advogado do presidente no processo envolvendo o inquérito dos portos, Brian Alves Prado, informou que ainda não teve acesso à denúncia. Ele acrescentou que estudará o teor da denúncia, assim que recebê-la, antes de se manifestar a respeito.
Questionado, o Palácio do Planalto afirmou que Temer provará sua inocência. “O presidente Michel Temer provará, nos autos judiciais, que não houve nenhuma irregularidade no Decreto dos Portos, nem benefício ilícito a nenhuma empresa”.
Em nota, a Rodrimar informou que os denunciados ligados à empresa estão afastados e que a companhia pauta sua gestão com base nos padrões de governança corporativa.”A Rodrimar esclarece que os executivos indiciados encontram-se afastados da empresa desde o início do ano, de maneira a permitir a máxima isenção e transparência durante o período em que os processos em questão estiverem tramitando na Justiça. Vale acrescentar ainda que a companhia continua pautando a sua gestão dentro dos mais elevados padrões de governança corporativa”, diz a nota.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
