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Propaganda eleitoral na internet: saiba mais sobre as regras para as Eleições Municipais
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A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.
Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, o Brasil 61 traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas.
Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.
O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”
O professor aconselha os candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha válida é a oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o impulsionamento deve ser contratado diretamente com as redes sociais, que devem ter foro no Brasil, afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa nacional. Assessorias de comunicação não podem prestar esse serviço, tem que ser o candidato ou o partido dele”, esclarece.
Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito.
Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que publicarem qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também podem ser enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó.
Gastos
De acordo com a nova redação da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de conteúdos serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos sujeitos a registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao prestar contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para publicidade na internet.
No entanto, não há um consenso entre os especialistas sobre quanto o candidato pode gastar com esse tipo de ação sem incorrer em abuso de poder econômico. A sugestão é que procurem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que os valores limite variam conforme o cargo ao qual se concorre, seja prefeito ou vereador, por exemplo.
Pré-candidaturas
Até 27 de setembro, o período atual é o de pré-candidatura. E os pré-candidatos têm que tomar alguns cuidados. Feijó explica que, basicamente, eles podem fazer o que todo cidadão comum faz: discutir os problemas do país e alternativas para solucioná-los, mas nada de fazer promessa, apresentar plataforma de campanha ou pedir votos.
Este é um período de autopromoção, ressalta João Meiras, estrategista de marketing político. Ele afirma que os políticos podem se aproveitar para se fazerem conhecidos sem, contudo, infringir a legislação eleitoral. “Ele não pode dizer que é candidato, mas pode dizer que é pré-candidato, por exemplo. Não vai dizer ‘vote em mim’, mas vai dizer ‘me apoie’. A pré-campanha se tornou a campanha, porque você pode fazer praticamente tudo desde que tome cuidado com essa semântica e utilize esses eufemismos. Pessoalmente, eu acho positivo”, afirma.
No entendimento dos especialistas, a Justiça Eleitoral não entende o impulsionamento na pré-campanha como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, não há consenso se a verba de campanha poderia ser usada nesta fase.
Segundo João Miras, há insegurança jurídica quanto a este ponto. “A cartilha do TSE se refere ao fato de não haver abuso, mas ela não determina critérios numéricos. O que eu tenho recomendado é que não exceda muito ao fazê-lo”, defende. Já Feijó acredita que o uso da verba para publicidade na pré-campanha não é possível ainda. “O pré-candidato pode [impulsionar] como um serviço de pessoa que quer ser visto pelo público, mas não vai poder computar como verba de campanha. Ele tá fazendo isso de cunho pessoal, o que é estranho”, opina.
ELEIÇÕES 2020: Mídia e redes sociais podem causar impacto nas urnas
Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral
Robôs, remoção de conteúdo e direito de resposta
A cartilha do TSE publicada em 2018 traz regras que continuam valendo para as Eleições Municipais. Para trazer lisura ao processo eleitoral, a Justiça proíbe o uso dos chamados robôs para disparo em massa de mensagens, muitas vezes usadas para distorcer conteúdo ou manchar a imagem de adversários políticos.
Para aqueles que forem vítimas das chamadas fake news, o direito de resposta continua como uma arma de defesa, explica Feijó. “Se existe impulsionamento, ele também será obrigado a usar o mesmo como direito de resposta. Candidatos que sejam prejudicados por propagação falsa, por fakes podem correr atrás do direito de resposta, talvez não na velocidade, da forma como o processo eleitoral seria útil pra ele, mas isso não exime a responsabilidade civil.”
Coisa de cidade grande?
Na avaliação de João Meiras, estrategista de marketing político, a internet terá um papel muito importante no pleito deste ano, sobretudo em meio ao maior distanciamento social por conta da pandemia da Covid-19. Ele afirma que, independentemente do tamanho, todos os municípios serão impactados pelo fenômeno das redes sociais.
“Eu percebo é que independentemente do tamanho das cidades, as pessoas estão conectadas. Todos os políticos estavam se preparando para as redes sociais, porque é natural que os representantes da sociedade sigam os candidatos passados. Com a pandemia, isso se acelerou de maneira vertiginosa, porque deixamos de ter campanha na rua durante um período”, avalia.
Para ele, o domínio das ferramentas digitais pode fazer a diferença no pleito em favor dos mais familiarizados com elas. “Os candidatos que trabalharam mais as redes sociais nos últimos tempos e, portanto, estão com mais seguidores, terão mais facilidade para comercializar a campanha eleitoral. Provavelmente, vamos ter um processo de renovação fundamentado nessa questão tecnológica.”
Na visão de Feijó, as mídias sociais serão as principais plataformas daqueles candidatos que ainda não são tão conhecidos. “Para quem está começando agora, devem apostar na mídia social. Está na mão de praticamente todo mundo”, aponta.
Pleito
Antes previstas para outubro, as Eleições Municipais deste ano foram adiadas pelo Congresso Nacional por causa da pandemia da Covid-19. O pleito está marcado para os dias 15 de novembro e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.
Fonte: Brasil 61
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Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito
Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia.
Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.
Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.
Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.
O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.
Veja vídeo abaixo:
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Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido
João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.
João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.
As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.
A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.
Fonte: EuIdeial
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STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças
R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados
Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.
O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.
O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.
A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.
O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.
De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.
Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.
Monitoramento
Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.
O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”
O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.
“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.
Situação grave
Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.
“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.
O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.
Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.
“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.
Faltam dados
O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.
“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.
Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.
Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”
Mensagem para a população
Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.
“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.
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