Geral
Projeto Cidadão: TJAC atende mais de 33,5 mil pessoas em dois anos nos locais mais distantes da Floresta Amazônica
O Projeto Cidadão, programa social idealizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), há 23 anos, continua a assegurar à população mais necessitada o direito à documentação básica, como também o acesso rápido e gratuito aos serviços públicos fundamentais, a exemplo de saúde, trabalho, educação e área jurídica.
São milhares de quilômetros percorridos pela equipe, sejam em dias chuvosos ou ensolarados, para chegar aos lugares mais distantes da Floresta Amazônica Acreana, a fim de democratizar os serviços públicos e fortalecer o exercício da cidadania.
Na atual Administração da desembargadora-presidente do TJAC, Denise Bonfim (biênio 2017-2019), foram 17 edições promovidas. Apenas em uma delas, na Aldeia Indígena Morada Nova, no município de Feijó, por questões culturais dos indígenas, não foi promovido o Casamento Coletivo. Nas demais edições, tanto na área rural quanto urbana, centenas de uniões foram oficializadas.
No total, de acordo com a planilha de atendimento da Coordenadoria do Projeto Cidadão, foram atendidas 19.802 pessoas referentes a expedição de documentos, serviços médicos, orientação jurídica entre outros serviços. Somente atendimentos referentes ao Casamento Coletivo, foram 13.728 pessoas, o que equivale a 33.530 cidadãos atendidos, em dois anos, de forma gratuita.
A ação é desenvolvida por meio da parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e não-governamentais e, por conta disso, alcança a quem mais precisa com diversas outras atividades.
Em 2017, as ações foram desenvolvidas, primeiramente, com recursos oriundos do Convênio n. 191/2013 – emenda parlamentar. Em 2018, não havendo mais os recursos disponibilizados pelo Convênio, as prefeituras foram as principais parcerias da atividade para a organização da logística para todos os atendimentos, disponibilizando o local para realização da ação, tendas, água, sonorização, decoração para os casamentos, além dos atendimentos médicos, assistência social e lazer, envolvendo assim suas secretarias municipais.
“A volta do Projeto Cidadão traz, junto com as outras instituições, os serviços essenciais para a sociedade”, diz desembargadora-presidente
O Projeto Cidadão foi reativado, conforme o planejamento em sua íntegra, na gestão da desembargadora-presidente Denise Bonfim, após quase quatro anos sendo promovido de forma parcial. Como uma das metas de sua gestão era de aproximar o Poder Judiciário da comunidade, a desembargadora-presidente levou a ação para os lugares mais distantes com a finalidade de conhecer de perto a realidade de comunidades em situação de vulnerabilidade social e atender os principais anseios de cidadania dos moradores.
“A volta do Projeto Cidadão levou, junto com as outras instituições, os serviços essenciais para a sociedade. É de grande importância. Foi um momento de alegria para o Poder Judiciário poder realizar essa atividade e aproximar o Judiciário do cidadão que foi uma das linhas de meta da nova gestão do Tribunal”, disse a desembargadora-presidente, Denise Bonfim.
O presidente eleito do TJAC para o biênio 2019-2021, desembargador Francisco Djalma, já sinalizou a intenção de continuar, em sua gestão, com o Projeto Cidadão.
“A capacidade laborativa do Projeto Cidadão é impressionante, da sua importância, no sentido de regularizar os documentos, levando cidadania para aquelas pessoas que tanto necessitam”, ressaltou.
Projeto Cidadão
Os primeiros passos do Projeto Cidadão surgiram em 1995, em bairros carentes da capital do Acre, Rio Branco, providenciando-se documentação à comunidade. A iniciativa surgia com o objetivo de reverter estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as quais indicavam que, até aquela data, mais de 60% da população acreana não possuíam nenhum tipo de registro legal.
Comentários
Geral
Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Comentários
Geral
Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
Comentários
Geral
Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001


















Você precisa fazer login para comentar.