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Procuradoria-Geral da União opina pela soltura de 10 presos na operação G7

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Segundo o parecer de Gurgel, embora “pesem os indícios de autoria e de materialidade minuciosamente descritos”, a soltura dos investigados “não representa ofensa à garantia da ordem pública”.

Gurgel pede que Fux determine o comparecimento dos investigados em juízo e proibição de deixar a cidade

Gurgel pede que Fux determine o comparecimento dos investigados em juízo e proibição de deixar a cidade

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou nesta sexta-feira (14) pela soltura de 10 pessoas presas pela Polícia Federal no mês passado durante a operação G7, que apura supostas fraudes em licitações e formação de quartel no Acre.

Gurgel deu parecer para que eles sejam liberados, mas afirmou que a Justiça poderia adotar medidas cautelares, como o monitoramento e proibição de manter contato com outros investigados. A decisão será tomada pelo ministro Luiz Fux em ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os que continuam presos estão o secretário de Obras do estado, Wolvenar Camargo; o ex-secretário de Habitação do estado Aurélio Cruz; o diretor do Departamento de Pavimentação e Saneamento (Depasa), Gildo César; o empreiteiro e ex-presidente da Federação da Indústria do Acre (Fieac) João Francisco Salomão; além de outros empreiteiros.

O diretor de análises clínicas da Secretaria Estadual de Saúde e sobrinho do governador Tião Viana, Thiago Paiva, chegou a ser preso, mas acabou liberado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao todo, 15 pessoas foram detidas no dia da operação.

O processo da operação G7 foi enviado ao Supremo em razão do envolvimento de investigados com magistrados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O presidente do STF, Joaquim Barbosa, chegou a pedir proteção para a relatora do inquérito, desembargadora Denise Bomfim, que afirmou ter sofrido ameaçadas em decorrência da atuação dela no caso.

Segundo o parecer de Gurgel, embora “pesem os indícios de autoria e de materialidade minuciosamente descritos”, a soltura dos investigados “não representa ofensa à garantia da ordem pública”.

“Ainda que se considere a gravidade das infrações perpetradas, não se vislumbra repercussão no seio da sociedade capaz de perturbar a paz e a tranquilidade social, de modo a impor a custódia dos investigados”, afirmou Gurgel.

O procurador entende ainda que a ordem econômica “não sofrerá maior abalo” porque há pouca probabilidade de as supostas fraudes continuarem.

Gurgel pede que Fux determine o comparecimento dos investigados em juízo e proibição de deixar a cidade, proibição de que frequentem o órgão no qual trabalhavam, proibição de contato com outros investigados e suspensão do exercício da função pública no caso dos servidores ou da atividade econômica no caso dos empresários.

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Acre

Nota pública sobre o Carnaval da Família

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O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.

A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.

Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.

O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.

Governo do Estado do Acre

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.

No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.

O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.

Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.

Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.

A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.

Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.

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Acre

Confaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre etanol no Acre a partir de fevereiro

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Foto: reprodução/Poder360

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) ato que atualiza os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis utilizados como base de cálculo do ICMS em todo o país. As novas referências passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro, com impacto direto na arrecadação estadual e na formação de preços no mercado.
No Acre, o ato estabelece o PMPF de R$ 5,2254 por litro para o álcool etílico hidratado combustível (AEHC). O valor serve como parâmetro fiscal e não representa, necessariamente, o preço final praticado nos postos, mas influencia diretamente o cálculo do ICMS incidente sobre o combustível no estado.

Segundo o documento, não houve definição de PMPF para outros combustíveis no Acre, como querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível, o que indica a ausência de adoção desses parâmetros específicos pelo estado neste ato.

O PMPF é utilizado pelos estados para padronizar a base de cálculo do ICMS, reduzir distorções fiscais e combater a evasão tributária no setor de combustíveis. Na prática, mesmo que o preço nas bombas oscile, o imposto estadual é calculado com base nesse valor médio definido nacionalmente a partir de informações fornecidas pelas próprias unidades federativas.

No Acre, onde os custos logísticos e a dependência do abastecimento de outros estados influenciam fortemente os preços, a definição do PMPF do etanol tem reflexos tanto na arrecadação estadual quanto na competitividade do combustível em relação à gasolina.

Enquanto o estado fixa o PMPF do AEHC em pouco mais de R$ 5,22, outras unidades da federação apresentam valores distintos, refletindo diferenças regionais de oferta, logística e consumo. O ato também registra ajustes e reduções de PMPF em determinados combustíveis em outros estados, sinalizando mudanças fiscais em resposta às condições de mercado.

A íntegra do ato foi assinada pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

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