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Procon alerta consumidores sobre corte de energia elétrica
Com a pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia aprovado, temporariamente, para todos os consumidores, a proibição de cortes por falta de pagamento, no período de 24 de março a 31 de julho.
No entanto, com uma nova revisão na Resolução Normativa nº 878/2020, emitida pela Aneel, ficou estabelecido que a partir do dia 1º de agosto, o corte de energia elétrica poderá ser retomado pelas concessionárias, caso seja constatado ausência de pagamentos.

Proibição de cortes por falta de pagamento compreendeu o período entre 24 de março a 31 de julho Foto: Cedida.
Os consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, devem estar informados ou avisados previamente sobre a possibilidade desta ação.
“A distribuidora deve comunicar formalmente aos consumidores sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente, o mesmo débito”, informa o diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Diego Rodrigues.
O gestor orienta que o consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas, como data vencimento, os valores contidos na descrição da conta, histórico de consumo e o reaviso de vencimento.
“Confira todas mensagens emitidas nas suas contas, pois existem informações importantes, na qual devemos estar cientes, além do total a pagar. Lembrando que nos próximos meses, estaremos no período de estiagem, com temperaturas elevadas e consequentemente aumentará a utilização de equipamentos elétricos. Fiquem atentos a todos os detalhes”, disse.
Tarifa Social
Enquanto durar o estado de emergência da pandemia, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento, para alguns grupos de consumidores que se enquadram nos perfis descritos pela agência;
– Consumidores de baixa renda;
– Unidades onde morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
– Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
– Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Pelo decreto estadual, nem energia e nem serviços de água e telefonia podem ser cortados nos finais de semana e feriados Foto: Assessoria Depasa.
Distribuidoras
Com as novas regras, diversas atividades também devem ser retomadas pelas distribuidoras de energia elétrica, tais como:
– Atendimento presencial ao público: a Aneel também ressalta que “eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia”.
– Entrega da fatura impressa na residência do consumidor: se a leitura do consumo residencial não for possível, a empresa deve oferecer condições para a auto releitura ou fazer a média do consumo dos últimos 12 meses.
– Cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos: a norma prevê também que os serviços solicitados que não foram atendidos, tal como o ressarcimento por danos causados em equipamentos, devem ser regularizados até o dia 31/08.
Regras para cortes
A lei 14.015, de 2020, oriunda do Congresso Nacional, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica em data correspondente a sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado, continua tendo validade.
No Acre, a lei n° 3.508, de 2019, sancionada pelo governador Gladson Cameli já estabelecia limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia em dias em que o consumidor fique impossibilitado de regularizar a inadimplência de suas faturas.
Reclamações
Caso os consumidores percebam alguma inconsistência nas informações contidas na sua fatura, procurem solucionar o problema junto à empresa fornecedora do serviço, de preferência pelos canais de comunicação, como exemplo, a página na internet ou pelo telefone 0800 647 7196.
Os consumidores que não tiverem suas demandas resolvidas pela distribuidora também podem entrar em contato com o Procon/AC: (68) 3223–7000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, ou pelo 151. Os cidadãos também podem enviar qualquer demanda para o e-mail: [email protected] ou acessando o site www.consumidor.gov.br
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Motorista sem habilitação provoca grave acidente envolvendo carro de autoescola em Brasiléia
Caminhonete colidiu com Celta de autoescola, que foi arremessado contra poste; passageira ficou gravemente ferida
Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde desta terça-feira (27), na parte alta do município de Brasiléia, no interior do Acre. Segundo informações, a colisão que envolveu uma caminhonete Hilux, placa MZT-3996, seria conduzida por Luan Rocha Pereira, de 23 anos, e um veículo Celta pertencente à Autoescola Padrão, de placa NA64H86.
De acordo com as informações apuradas, o motorista da caminhonete não possui habilitação para conduzir veículos. Após o acidente, Luan foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, onde foi ouvido pelo delegado de plantão e permaneceu preso à disposição da Justiça, devendo passar por audiência de custódia.
Ainda segundo a apuração, a Hilux atingiu a lateral do Celta, que acabou sendo arremessado violentamente contra um poste de energia elétrica. Com o impacto, uma passageira do veículo da autoescola sofreu ferimentos graves, incluindo um corte profundo na cabeça. A vítima, que teve a identidade preservada, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional Wildy Viana, onde segue em atendimento médico.
O condutor do Celta não sofreu ferimentos, assim como o motorista da caminhonete. No entanto, o veículo da autoescola teve perda total. A informação foi confirmada pela proprietária da Autoescola Padrão.
As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes.
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Carlinhos do Pelado monta força tarefa na gestão municipal para amenizar os impactos causados na zona urbana e rural após forte chuva em Brasiléia
Uma chuva torrencial surpreendeu os moradores de Brasiléia nesta terça-feira 27, causando cenário de tristeza em vários bairros do município e parte da zona rural também.
O volume de águas da chuva causou transtornos em residências, ruas e ramais deixando a população preocupada, já que a previsão anunciada pela Defesa Civil municipal era de que a evolução das águas acontecesse no inicio de fevereiro e em apenas um dia superou muito acima da média, alcançando mais de 112 milímetros de água repentina.
O cenário foi ficando desolador desde as 09h da manhã, com ruas e residências tomadas pela enxurrada, já que o sistema de drenagem nas ruas são antigos pra o volume de águas em grande volume. “ Infelizmente a infraestrutura, não só urbana, mas rural, é antiga e muitos bueiros estão causando entupimentos e a gente não consegue nem fazer a manutenção. Outro fator é que os bairros foram crescendo, as pessoas foram comprando terrenos e aterrando desordenadamente, e nessas ocasiões de chuva, a agua precisa dar vazão, infelizmente a rua é o local mais baixo e as a´guas correm para lá”, disse o prefeito Carlinhos do Pelado.
O gestor reforçou que o volume de chuva, além de inesperada foi acima do que era aguardado pela equipe de monitoramento, mas a prefeitura tem atuado de forma presencial para que a população tenha segurança em chegar até suas residências.
O secretário Josué Elias acompanha de perto a situação antes, durante e depois dos incidentes, sua equipe já está fazendo levantamento dos transtornos, de imediato se sabe que muitos ramais foram afetados, alguns apartados e três pontes chegaram a ser destruídas com a força das águas, e a determinação do prefeito é que no menos espaço de tempo possível os problemas sejam resolvidos ou amenizados.
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MIDR autoriza repasse de R$ 3 milhões para nove municípios atingidos por desastres
Recursos serão usados em ações de resposta em cidades do Acre, Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
As informações são do MIDR
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta segunda-feira (26), o repasse de R$ 3 milhões para ações de resposta em nove municípios afetados por desastres.
Receberão recursos as cidades de Epitaciolândia, no Acre, Nova Olinda do Maranhão, no Maranhão, Santa Maria da Vitória e Macaúbas, na Bahia, Cumaru do Norte e Garrafão do Norte, no Pará, Joaíma e Laranjal, em Minas Gerais, e Floriano Peixoto, no Rio Grande do Sul.
As portarias com a liberação dos recursos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Confira:
- Epitaciolândia (AC): R$ R$ 27.000,00
- Nova Olinda do Maranhão (MA): R$ 332.100,00
- Santa Maria da Vitória (BA): R$ 1.054.371,00
- Macaúbas (BA): R$ 375.382,37
- Cumaru do Norte (PA): R$ 460.145,00
- Garrafão do Norte (PA): R$ 511.001,80
- Joaíma (MG): R$ 178.647,56
- Laranjal (MG): R$ 79.644,93
- Floriano Peixoto (RS): R$ 49.638,00
Os recursos foram autorizados a partir de critérios técnicos que levam em conta a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.
Como solicitar recursos
Estados e municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar apoio ao MIDR. As solicitações são feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise e aprovação da equipe técnica da Defesa Civil Nacional, os repasses são formalizados em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).



















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