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Previdência alerta sobre o crescente déficit das contas públicas do Acre

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A busca pela preservação do equilíbrio fiscal no Acre tem sido o maior desafio econômico do Poder Executivo estadual ao longo dos últimos 20 anos, período em que o déficit atuarial da Previdência estadual e, posteriormente, a partir do ano de 2016, o déficit financeiro previdenciário ocuparam lugar central na balança do desequilíbrio fiscal.

O déficit atuarial da previdência social representa a diferença negativa entre a quantidade de recursos financeiros e patrimoniais que o fundo previdenciário deveria ter em caixa para pagar as obrigações com aposentadorias e pensões e o quantitativo real disponível em caixa para esses pagamentos. Já o déficit financeiro da previdência ocorre quando o conjunto das obrigações mensais com pagamento das aposentadorias e pensões é superior ao valor arrecadado mensalmente com as contribuições previdenciárias dos trabalhadores e com as contribuições patronais. Ou seja, ocorre quando o valor arrecadado é menor que o valor a ser pago, fazendo com que o Estado tenha que tirar dos cofres públicos a diferença a menos para assegurar o pagamento dos aposentados.

No caso do Estado do Acre, a primeira avaliação atuarial foi realizada no ano de 2005, quando foi identificado que já existia um déficit atuarial que demandava adoção de medidas legais de ajuste e implementação de um plano de amortização para tornar o fundo previdenciário superavitário. Seis anos depois, em 2011, foi registrado o primeiro déficit financeiro, que à época não comprometia a capacidade de investimentos do Estado.

No ano de 2016, com a apresentação do Relatório de Avaliação Atuarial realizada em 2015, verificou-se uma situação de agravamento tanto do déficit atuarial quanto do déficit financeiro da previdência estadual, com risco real de inscrição do Estado nos sistemas CADPREV/SIAFI/CADIN/CAUC, e de não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que venceria no dia 5 de julho de 2016, pois nesse ano, para garantir a renovação do CRP, seria necessária a elevação das alíquotas de contribuição de 12,20% para 61,85%, cujo impacto nas contas do Estado representaria a cifra mensal superior a R$ 42,13 milhões, o que inviabiliza os investimentos públicos.

Cabe destacar que a condição de regularidade previdenciária é prevista na Lei n° 9.717/1998, que estabelece normas com finalidade de comprovar que os entes federados (União, Estados e Municípios) cumprem as exigências constitucionais e legais relacionadas à gestão do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é materializada pela emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, que é um instrumento formal de verificação e atesto de que o Estado cumpre as exigências previstas no artigo 9 da Lei n° 9.717/1998, além de demonstrar que o ente adota boas práticas de administração, com foco na sustentabilidade do sistema previdenciário e na garantia dos direitos de seus segurados e beneficiários.

O descumprimento das exigências para emissão do CRP, nos termos da Lei Federal nº 9.717, de 1998, implica nas seguintes sanções: 1) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; 2) impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; e 3) suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, com exceção para as transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 3° do artigo 25 da Lei Complementar no 101/2000.

Logo, diante do iminente risco de o Estado ficar impedido de receber recursos da União no ano de 2016, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com Ação Cível Originária n.° 2884 (Número Único: 4001537- 15.2016.1.00.0000) ajuizada pelo Estado do Acre em face da União Federal, com pedido de tutela liminar de urgência para que o Estado mantivesse seu direito de renovação do CRP, até o julgamento de mérito da ação, que foi realizado no período de 6 a 13 de dezembro de 2024, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente o pedido de liminar do Estado, publicando a certidão de trânsito em julgado da ação em 13 de março de 2025, mantendo, contudo, o CRP válido até 25 de agosto de 2025.

Em razão da decisão do julgamento do mérito pelo STF, o Estado do Acre, para não ficar impedido de receber recursos da União, deverá adotar medidas para o equacionamento do déficit atuarial, que poderão consistir em: 1) plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos; 2) segregação da massa; 3) aporte de bens, direitos e ativos, observados os critérios previstos no art. 63; e 4) adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios.

Vale salientar que o desafio de solucionar o déficit atuarial e financeiro da previdência não é um problema exclusivo do Estado do Acre, outros estados da Federação também passam pelo mesmo problema, alguns inclusive com atraso no pagamento dos salários de seus servidores, por não terem conseguido solucionar o problema a tempo.

É importante destacar que, pelo potencial de evolução e agravamento dos déficits atuarial e financeiro, eles deixam de ser um problema restrito do Poder Executivo estadual, pois afeta diretamente também os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, além de impactar a sociedade como um todo, em especial os servidores públicos, motivo pelo qual deve ser enfrentado como um problema de Estado, em que todos os poderes e órgãos devem ser partícipes da solução, que exige medidas de curto, médio e longo prazo, para não comprometer a capacidade de investimentos do Estado e a manutenção da oferta dos serviços públicos essenciais.

O déficit atuarial da previdência vem se acumulando desde o ano de 1994, e na última avaliação atuarial, realizada em 2025, já representa um montante superior a R$ 17 bilhões. Por outro lado, o déficit financeiro da previdência apresenta sinais de maior gravidade que temos a enfrentar, pois nos últimos dez anos vem crescendo de forma preocupante e comprometendo cada vez mais a capacidade de investimento do Estado, pois somente no ano de 2025 deve consumir mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, conforme se observa na figura abaixo.

Fonte: Seplan/AC

Esse agravamento do déficit financeiro da Previdência decorre da evolução gradual do número de servidores inativos (aposentados) em relação ao número dos servidores ativos, que não cresceu na mesma proporção, conforme se observa na figura abaixo.

Fonte: Seplan/AC

Os déficits, tanto atuarial quanto financeiro, continuam a crescer e requerem um plano de amortização somado a um conjunto de outras medidas para garantir a sustentabilidade financeira do regime previdenciário. Por isso, preocupada em buscar uma solução efetiva, desde o ano de 2019, a atual gestão tem adotado medidas para enfrentar o problema. Aprovou em 2019 a reforma da Previdência, implementou a partir de 2022 o regime de previdência complementar para novos servidores, incorporou novos servidores efetivos e deu início a um processo contínuo de substituição de servidores temporários por servidores efetivos nas áreas de saúde e educação.

Em paralelo, o governo também constituiu um grupo de trabalho, que desde 2021 tem estudado propostas para o desenvolvimento e implementação de novas medidas de equacionamento dos déficits, em conjunto com as ações do Conselho Previdenciário do Estado, para buscar soluções técnicas e sustentáveis a longo prazo, que garantam a sustentabilidade financeira e atuarial do regime de previdência dos servidores.

A procuradora-geral do Estado, Janete Melo, enfatiza a urgência de uma ação imediata e conjunta de todos os poderes e instituições antes do vencimento do certificado, em agosto deste ano. Sem essa ação, o Estado pode ficar impedido de receber recursos financeiros e realizar outras ações de caráter financeiro, pois o CRP é fundamental para a regularidade fiscal pública.

Pagamento em dia é prioridade

Apesar da gravidade da situação, o governador Gladson Camelí reafirma seu compromisso  em trabalhar para que não haja qualquer tipo de prejuízo ou atraso na folha de pagamento dos servidores.

“Nosso governo mantém, desde o primeiro ano da gestão, uma prioridade absoluta: o fortalecimento do funcionalismo e o pagamento em dia”, destaca Camelí, lembrando que sua gestão é a que mais contratou servidores por meio de concurso e chamada dos cadastros de reserva.

O gestor salienta que a questão da Previdência não é um problema da gestão ou apenas do Acre, mas de todos os estados brasileiros. “Trabalhamos de forma incessante por soluções dentro da realidade financeira do estado, para garantir melhorias salariais a todas as categorias, mas não podemos perder de vista a responsabilidade com a saúde financeira das contas públicas e o pagamento em dia da folha de pagamento“, diz.

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Suspeito de envolvimento em ataque que feriu bebê com tiro na cabeça obtém liberdade provisória no Acre

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Gleisson de Souza Barbosa, preso há mais de 90 dias sem denúncia formal, deixa a prisão após decisão judicial baseada em excesso de prazo

Após três meses de prisão, Gleisson de Souza Barbosa, de 39 anos, suspeito de envolvimento em ataques criminosos que culminaram no ferimento grave de uma bebê de 1 ano e 4 meses, ganhou liberdade provisória. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, e acolheu manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.

O MP solicitou a revogação da prisão e a imposição de medidas cautelares, destacando que, embora Gleisson esteja detido há mais de 90 dias, ainda não foi apresentada denúncia formal contra ele, o que viola princípios legais. O juiz acatou o pedido e expediu o alvará de soltura na última segunda-feira (9).

Como contrapartida à liberdade, Gleisson deverá cumprir uma série de medidas cautelares: comparecimento periódico à Justiça a cada três meses, proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial e outras obrigações previstas em lei.

Além disso, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público para que o inquérito seja remetido à Delegacia de Homicídios, a fim de concluir as diligências sobre o caso.

Gleisson é apontado como um dos suspeitos de participar de dois ataques armados ocorridos na noite de 8 de março deste ano, na região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo as investigações, os criminosos, em um veículo modelo Ford Fiesta, efetuaram diversos disparos contra pessoas em frente a um clube na Travessa do Pescador, no bairro Belo Jardim.

Minutos depois, o grupo teria realizado uma segunda ofensiva, desta vez na Travessa Mateus, no bairro Santa Inês. Durante o ataque, uma bebê de apenas 1 ano e 4 meses foi atingida na cabeça por um disparo. A polícia acredita que o pai da criança seria o verdadeiro alvo dos criminosos.

O caso segue sob investigação pela Polícia Civil do Acre.

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Caminhonete desgovernada atropela motociclista de aplicativo e passageiro na rotatória da UFAC, em Rio Branco

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Condutor de 55 anos sofreu traumatismo craniano e segue internado em estado grave; impacto provocou destruição e envolveu outros veículos

Um grave acidente de trânsito deixou dois homens feridos na tarde desta quarta-feira (11), na rotatória da Universidade Federal do Acre (UFAC), localizada na BR-364, no bairro Tucumã, em Rio Branco. As vítimas são o motociclista de aplicativo Francisco Sérgio Dias, de 55 anos, e seu passageiro, Gerdeão Ferreira da Silva, de 25 anos.

Segundo testemunhas, o motorista de uma caminhonete S10, de cor prata e placa QLX-7347, pertencente à empresa de refrigerantes Quinari, trafegava em alta velocidade no sentido bairro-centro. Ao se aproximar da rotatória, o condutor perdeu o controle da direção, colidiu contra um poste de iluminação pública e uma palmeira, e em seguida atingiu violentamente a traseira da motocicleta Titan, placa QLZ-7D77, conduzida por Francisco, que levava Gerdeão como passageiro.

Com o impacto, a motocicleta foi arremessada contra a traseira de um veículo Gol branco, placa RRL-7E49, que aguardava para acessar a rotatória.

Francisco sofreu um corte profundo no couro cabeludo, com exposição da calota craniana, afundamento facial e traumatismo cranioencefálico de grau moderado. Já Gerdeão sofreu fratura na clavícula e no braço direitos, além de escoriações por várias partes do corpo.

Populares prestaram os primeiros socorros até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou ambulâncias de suporte básico e avançado ao local. Gerdeão foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco com estado de saúde estável. Francisco, devido à gravidade das lesões, foi levado ao setor de Traumologia do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB), onde permanece internado em estado grave, porém estável.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local, isolou a área e realizou a perícia. Os veículos envolvidos foram liberados e entregues aos familiares das vítimas e à representante da empresa responsável pela caminhonete. O caso será investigado.

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Polícia Civil prende homem condenado por homicídio qualificado em Sena Madureira com apoio da Polícia Penal

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Homem condenado a 19 anos por homicídio é capturado após ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Penal. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Sena Madureira, cumpriu, na última terça-feira, 10, um mandado de prisão contra um homem condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Art. 121, §2º, do Código Penal. O crime foi cometido em 2015 e, após o esgotamento de todos os recursos legais, a sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva.

A localização e prisão do condenado contou com o apoio da Polícia Penal do Acre, por meio da equipe de Monitoramento Eletrônico. O homem fazia uso de tornozeleira eletrônica, o que facilitou o trabalho de inteligência e a ação conjunta das forças de segurança.

Após ser localizado, ele foi preso sem oferecer resistência e encaminhado ao sistema prisional, onde iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

O delegado titular da Delegacia de Sena Madureira, Dr. Thiago Parente, destacou a importância da integração entre os órgãos de segurança pública. “Essa prisão representa o cumprimento do dever legal e moral da Polícia Civil em garantir que crimes graves, como o homicídio, não fiquem impunes. A Justiça foi feita, e o autor de um crime bárbaro agora cumprirá a pena determinada. Contamos com o apoio essencial da Polícia Penal, por meio do monitoramento eletrônico, o que demonstra a força do trabalho integrado. Essa foi mais uma ação da Polícia Civil na busca da paz social em nossa comunidade”, enalteceu.

 

Fonte: PCAC

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