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Cotidiano

Presidente do Tribunal de Justiça baixa decreto cortando gastos pela metade no Poder Judiciário

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Blog do Evandro Cordeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, baixou um decreto cortando tudo o quanto é gasto.

Veja quais as despesas suspensas:

PORTARIA Nº 712 / 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular, o disposto no Art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 e no Art. 51, I, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário mundial, notadamente no que tange à proliferação do novo coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os segmentos da sociedade, sobretudo a Administração Pública, que lida diariamente com um grande volume de público, direcionem ações no sentido de definir diretrizes, conjugar esforços e alinhar providências a serem adotadas com vistas à preservação da saúde da sociedade acreana, em caráter de urgência, dada a magnitude e a velocidade com que a doença vem se propagando;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Acre afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) – Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, por meio do Decreto Estadual nº 5496, de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO que o cenário econômico adverso poderá impactar diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro, bem como a necessidade de contingenciamento de gastos por parte do Poder Judiciário do Estado do Acre,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, com o objetivo de executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a Instituição.
Art. 2º Determinar, de imediato, sem prejuízo de outras providências a serem instituídas, as seguintes medidas:
I– a racionalização da concessão de materiais de almoxarifado;
II– a otimização do consumo de água, energia elétrica, combustível, telefonia e correios;
III – a suspensão do início de novas obras e reformas, exceto aquelas de natureza urgente e emergencial;
IV- a suspensão das nomeações de servidores na área administrativa, salvo nos casos de substituição;
V- a suspensão de cessão de servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VI – a suspensão dos pedidos de solicitação de cessão de servidores pertencentes a outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para ter exercício no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, salvo aqueles que já estão cedidos, podendo, inclusive, ser renovadas as suas cessões.
VII- a suspensão da contratação de novos estagiários, salvo para reposição ou por determinação da Presidência em momento crítico de trabalho;
VIII- a suspensão dos processos seletivos para provimento de cargos vagos e contratação temporária, salvo aqueles em andamento;
IX- a suspensão dos processos de contratação de bens e serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, exceto aqueles necessários à manutenção de serviços essenciais, desde que devidamente autorizado previamente pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
X- a suspensão dos pedidos de emissão de passagens aéreas e de autorização de estadia, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados, a critério da Presidência, excluindo-se a Corregedoria Geral da Justiça em viagens correicionais;
XI- a suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa da presidência;
XII– a suspensão da implantação de novos projetos, comissões e outros que resultem em aumento de despesas, salvo situações extraordinárias e de projetos necessários de TI, a critério da presidência;
XIII- a suspensão do pagamento de indenização de férias à magistrados e servidores;
Art. 3º As Diretorias de Logística – DILOG, de Tecnologia da Informação – DTI, da Regional Vale do Acre – DRVAC, da Regional Vale do Juruá – DRVJU e a Gerência de Contratos – GECON elaborarão e apresentarão à Presidência do Tribunal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a relação dos contratos cujo objeto sejam de natureza obrigatória e discricionárias;
Art.4º A Diretoria e Finanças – DIFIC e a Gerência de Planejamento – GEPLA realizarão estudos voltados à definição de possíveis reduções de despesas com as Fontes 100, 200 e 700 do orçamento.
Art.5º Fica mantido o trâmite dos processos de aquisição de bens ou serviços por meio do sistema de registro de preços até a fase da assinatura das respectivas atas, mas as requisições para empenho ficam vinculadas à autorização expressa do Presidente;
Art.6º Recomendar a Corregedoria-Geral da Justiça, conjuntamente com o Juiz Auxiliar da Presidência, a agilização de estudos com vistas à expansão das citações eletrônicas;
Art. 7º Recomendar que os magistrados de primeiro grau priorizem a comunicação dos atos pela via eletrônica, aplicativos de mensagens e outras ferramentas tecnológicas disponíveis, programando a elaboração das pautas de audiências que deverá ser compatibilizada com os afastamentos voluntários, de modo a evitar o reagendamento das audiências e despesas com a expedição de novos mandados de intimação.
Art. 8º Os casos omissos e as possíveis dúvidas serão submetidos à deliberação da Presidência.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Francisco Djalma
Presidente

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Sefaz estabelece valores referenciais para avaliação de imóveis rurais no Acre

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Parâmetros serão utilizados no cálculo do ITCMD em processos de inventário e doação de bens

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou nesta quinta-feira (5) a Portaria nº 105, que estabelece valores referenciais por hectare para imóveis rurais no estado, utilizados como base para a avaliação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida foi assinada pelo secretário da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, e passou a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Segundo a portaria, os valores foram definidos com base em pesquisa de campo realizada pela Sefaz nas cinco regionais do Acre, além de dados de transações imobiliárias registradas em cadastros municipais e cartórios nos últimos 12 meses. O objetivo é estabelecer parâmetros para a avaliação de propriedades rurais em processos de inventário e doação de bens.

A norma determina que os imóveis rurais serão classificados em duas categorias: áreas mistas e áreas de seringais. As áreas mistas incluem propriedades que apresentam combinação de mata nativa, áreas de preservação permanente e áreas consolidadas utilizadas para atividades como agricultura, pecuária ou silvicultura. Já os seringais correspondem a propriedades com pelo menos 80% de cobertura de mata nativa, com reserva legal ou área de preservação comprovada e sem acesso por pavimentação asfáltica.

Os valores de referência variam conforme a região e o município. Na regional do Baixo Acre, por exemplo, áreas mistas em Rio Branco e Senador Guiomard têm valores estimados entre R$ 9.875,87 e R$ 19.141,50 por hectare. Já em Plácido de Castro e Acrelândia, os valores variam de R$ 6.950,30 a R$ 15.620,40 por hectare.

No caso dos seringais, os valores são significativamente menores. Na mesma regional do Baixo Acre, o valor de referência varia entre R$ 972,40 e R$ 2.850,30 por hectare, dependendo das características da propriedade.

A portaria esclarece que os valores estabelecidos são apenas referenciais e não obrigam os avaliadores da Sefaz, podendo ser ajustados caso uma vistoria ou outras informações comprovem que o preço de mercado do imóvel é diferente do indicado na tabela.

Para determinar o valor de mercado, os avaliadores poderão considerar fatores como localização geográfica, acesso, produtividade do solo, percentual de mata nativa, áreas de pastagem, culturas existentes, distância dos centros urbanos e disponibilidade de infraestrutura básica. Também podem ser utilizados dados de ofertas públicas de imóveis, registros de cartórios, consultas a corretores e avaliações anteriores feitas por instituições financeiras.

A norma ainda prevê que a avaliação administrativa poderá ser realizada por servidor ou por comissão de avaliação nomeada pela Sefaz. O contribuinte também poderá solicitar vistoria presencial no imóvel, mediante pagamento de taxa prevista em lei, caso discorde do valor arbitrado.

Além disso, a portaria estabelece critérios para classificação das propriedades rurais em minifúndio, pequena, média e grande propriedade, conforme o número de módulos fiscais definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nos municípios de Rio Branco, Capixaba, Porto Acre e Bujari, cada módulo fiscal corresponde a 70 hectares, enquanto nos demais municípios do estado equivale a 100 hectares.

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Dheryke é a dúvida do Rio Brando para o confronto de sábado

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Foto arquivo pessoal: Dheryke deve voltar ao Rio Branco somente na semifinal

O meia Dheryke, recuperando-se de uma lesão muscular, é a principal dúvida do Rio Branco para a partida contra o Humaitá. O jogo será disputado no sábado, 7, a partir das 15 horas, no Tonicão, e é válido pela 7ª rodada da fase de classificação Campeonato Estadual Sicredi de 2026.

“Vamos esperar a avaliação desta quinta(5) para saber as condições do atleta. O Dheryke ainda não trabalhou no campo nesta semana e o seu aproveitamento no sábado é pouco provável”, declarou o técnico Ulisses Torres.

Deve definir

Ulisses Torres vai comandar um trabalho tático nesta quinta, 5, e deve definir os titulares do Rio Branco.

“Realizamos algumas mudanças na parte tática e devo definir a equipe. Vamos ter uma equipe forte para um jogo decisivo”, afirmou o treinador.

Precisa ganhar

O Rio Branco precisa vencer o Humaitá para garantir a vantagem de dois resultados iguais em uma das semifinais do Estadual.

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Assembleia aprova Projeto de Lei e Estado vai investir R$ 2 milhões no futebol

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Foto Sueli Rodrigues: Estadual aumentou R$ 500 mil nos recursos do futebol

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta, 4, um Projeto de Lei onde autoriza o governo do Estado investir R$ 2 milhões no futebol. O repasse será feito para os clubes por intermédio da Federação de Futebol do Acre(FFAC).

“Priorizamos esse projetos porque acreditamos no esporte como uma ferramenta transformadora principalmente para a nossa juventude”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior(PP).

Proposta encaminhada

Segundo a proposta encaminhada pelo Estado, os recursos devem ser aplicados na estrutura, organização e melhores condições para as equipes na disputa do Campeonato Estadual.

Até o dia 16

O presidente da FFAC, Adem Araújo, confirmou o fechamento do plano de trabalho e os recursos devem ser liberados para os clubes até o próximo dia 16.

“Realizamos um trabalho em conjunto com o secretário de Esporte Ney Amorim. Conseguimos um aumento de 500 mil em relação a última temporada e estamos trabalhando para ajudar o futebol acreano em todos os sentidos”, afirmou Adem Araújo

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