Acre
Prefeitura de Brasiléia realiza melhorias em ramais e pontes no km 75
Texto: Alexandre Lima
Vídeo reportagem: Marcus José e Marquinho Filho
A prefeitura de Brasileia através da Secretaria de Obras, realizou trabalhos de melhorais na zona rural do Município, onde atendeu uma reinvindicação dos moradores do ramal do km 75 da BR 317 (Estrada do Pacífico), precisamente na Comunidade Aurora.
O prefeito Everaldo gomes, juntamente com vereadores, Bil Rocha e Rogério Ponte (PMDB) e Marquinho Tibúrcio (PSDB) e o secretário Ivanaldo, para ver de perto os trabalhos que estão sendo realizado no ramal, onde irá beneficiar também, várias comunidade adjacentes.
Apesar das dificuldades apresentadas à nível nacional, a prefeitura de Brasileia vem realizando trabalhos que estão dentro de suas capacidades. Os moradores estão felizes com vem sendo realizado, aja visto que irá ajudar no escoamento da produção e tráfego de veículos.
Também estão sendo concluídos, a construção e recuperação de mais de cinco pontes que ligará as comunidade Aurora, Sacado ao Picadão. Naldo ressaltou que, em menos de 40 dias, foram feitos melhorias em cerca de 120 quilômetros de ramais.
“Uma das bandeiras que erguemos em nossa administração, é trazer melhorias para o homem do campo. E quando investimos nos ramais, estamos vendo a produção melhorar, além do transporte escolar. Em 2013 foram 400km, em 2014 foram pouco mais de 300 e este ano, queremos passar dos 300”, disse Everaldo Gomes.
Everaldo Gomes agradeceu o empenho de sua equipe que está trabalhando para levar melhorias em todos os segmentos no Município de Brasiléia, além da importante parceria com a bancada na Câmara Municipal de Brasiléia.

Prefeito Everaldo Gomes na companhia do vereadores e Secretários de Brasiléia, vistoriando as melhorias nos ramais – Foto: Lair Sabino
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



























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