Acre
Prefeitura de Brasiléia convoca servidores para realizar recadastramento
Informações exigidas pelo município acontece por conta da gestão anterior deletar o banco de dados de todos os computadores da prefeitura
WILIANDRO DERZE, assessoria da PMB
O prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes convocou para o recadastramento de documentos profissionais nesta segunda-feira, 21, todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração pública municipal. O objetivo da atualização é reconhecer as funções e órgãos que os servidores exercem suas atividades trabalhistas, junto à administração pública de Brasiléia.
De acordo com o secretário de administração do Município, Assis Lopes, os servidores devem procurar a Secretaria de Administração e preencher o formulário com seus devidos documentos exigido.
Os documentos necessários para o recadastramento são; Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço (contra cheque, luz, água, telefone e etc), Cartão PIS/PASEP, comprovante do Grau de Instrução, último Contra-cheque, Certidão de Casamento, comprovação de cursos realizados em nível de Pós-graduação/Mestrado/ Doutorado e Certidão de reservista. Para os dependentes os documentos exigidos são Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade, Comprovante de Endereço, CPF e comprovante de Estado Civil.
O Secretário informou ainda, que o cadastramento poderá ser feito por procuração pública, especifica para o recadastramento, passada em Cartório, caso o servidor comprove a impossibilidade de comparecer a Secretaria de Administração para o preenchimento do formulário.
Segundo Assis Lopes, o recadastramento acontece devido todas as secretarias e principalmente a de Administração, não conter as informações de todos os servidores. “Recebemos a prefeitura com todos os bancos de dados deletados, e agora estamos pedindo o recadastramento para termos a real situação dos servidores e órgãos de atuação deles”, explicou.
A convocação dos servidores para o recadastramento será realizado a partir desta segunda-feira, 21, e vai até o mesmo dia do mês de fevereiro. Os responsáveis pelo cadastramento dos servidores ficaram a disposição na Secretaria de Administração, para tirar qualquer tipo de duvidas dos funcionários.
Veja e o Decreto pubicado no Diário Oficial do Acre abaixo
Diário Oficial do Estado do Acre, Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2013
MUNICIPALIDADE
BRASILÉIA
DECRETO N. 003 DE JANEIRO DE 2013
Define normas para a realização de Recadastramento de servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Brasiléia – Estado do Acre e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições legais da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Acre e a Lei Orgânica do Município de Brasiléia – Acre, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração
Pública Municipal, com o fim seja identificado o perfil funcional dos servidores do Município de Brasiléia – Estado do Acre;
Considerando a necessidade do Município de Brasiléia – Estado do Acre conhecer os órgãos e funções exercidas por seus servidores públicos municipais, com o fim especial de otimizar os serviços públicos;
DECRETA
Art. 1º. Ficam aprovados, nos termos deste Decreto, os Formulários de Recadastramento e o Manual de Orientação, contendo normas e procedimentos objetivando a realização de Recadastramento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações, do Município de Brasiléia – Estado do Acre.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Administração, a coordenação do recadastramento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Todos os servidores e empregados públicos, em atividade ou na inatividade, da Administração Pública Direta, Indireta, das Autarquias, inclusive os de regime especial, e das Fundações, devem realizar seus recadastramentos para atualização de seus dados funcionais.
§1º. O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores e empregados afastados e licenciados.
§2º. O servidor ou o empregado público que possuir mais de um provimento, o recadastramento deverá ser efetuado em todos eles.
Art. 3º. O recadastramento será realizado através de formulário próprio, devendo os servidores e os empregados públicos,dirigirem-se até a Secretária de Administração da Prefeitura de Brasiléia – Estado do Acre, situada na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 758, Centro, Cep nº 69.932-000,para retirada do respectivo formulário e posterior devolução devidamente preenchido e com os documentos necessários.
Art. 4º. O recadastramento consistirá na atualização de dados e validação, por parte do servidor ou do empregado, a atualização dos dados pessoais, de endereço, de dependentes, de escolaridade e funcionais, conforme modelo constante em anexo.
Art. 5º. Os servidores e os empregados deverão se recadastrar, impreterivelmente,
no período de 21 (vinte e um) de janeiro de 2013 a 21 (vintee um) de fevereiro de 2013.
Art. 6º. A Secretária de Administração deverá validar o recadastramento
no período máximo, de 22(vinte e dois) de fevereiro de 2013 a 22(vintee dois) de março de 2013.
Art. 7º. Findo o prazo de validação, serão disponibilizados ao Prefeito
Municipal relatórios contendo a relação dos servidores e dos empregados, por unidade, recadastrados e não recadastrados.
Art. 8º. O servidor e o empregado público que omitir dados ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.
Art. 9º. Os servidores e os empregados públicos que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos.
§1º. Para fins de regularização dos pagamentos a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou empregado público deverá se dirigir ao seu respectivo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.
§2º. Os pagamentos serão restabelecidos pelo respectivo órgão pagador, mediante comprovação do recadastramento, acompanhado da devida justificativa e validação pelo Secretário Municipal ou dirigente do órgão setorial de recursos humanos.
Art. 10. A atualização cadastral far-se-á através de formulários específicos, pré-impressos a serem encaminhados para conferência e correção, pelo próprio servidor, devendo este, comparecer no posto de recebimento de documento, divulgado pela imprensa, munido de cópias autenticadas e originais dos documentos abaixo relacionados:
I – Para os servidores e empregados públicos: a)Carteira de Identidade;
b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Carteira profissional; e) Comprovante de endereço (contracheque, luz, água, telefone etc.); f) Cartão do PIS/PASEP; g)Comprovante do grau de instrução; h) último contracheque; i)
Certidão de Casamento; j) Comprovação de cursos realizados em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado; j) Certificado de reservista.
II – Para os dependentes: a) Certidão de nascimento, caso não tenha Carteira de Identidade; b) Comprovante de endereço, quando for diferente do servidor ou do empregado; c) Carteira de identidade; d) CPF;
e) Comprovante de estado civil.
Art. 11. O recadastramento poderá ser feito por procuração pública, específica para o recadastramento, passada em Cartório, desde que o servidor ou empregado público comprove a impossibilidade de comparecer aos locais de recadastramento.
§1º. A procuração e o documento de comprovação de impossibilidade de comparecimento ficarão retidos pelo recadastrador.
§2º. O recadastramento por procuração não isenta o servidor da apresentação de todos os documentos solicitados.
Diário Oficial do Estado do Acre
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Acre
Justiça do Acre oferece serviço gratuito para reconhecimento de paternidade pelo programa “Pai Presente”
Procedimento não tem custo e pode ser feito por mães, pais ou pelo próprio interessado; processo consensual leva até 45 dias

O programa também contempla o reconhecimento da paternidade socioafetiva, como nos casos de padrastos que assumiram o papel paterno, desde que haja manifestação voluntária. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza gratuitamente o serviço de reconhecimento de paternidade por meio do programa Pai Presente, que oferece orientação jurídica e apoio a mães, pais e pessoas sem o nome do pai no registro civil. Em entrevista ao Boletim TJ Acre, a juíza Luana Campos, titular da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, explicou que o procedimento não gera custos em nenhuma etapa.
O pedido pode ser feito pela mãe, pelo pai ou pelo próprio interessado. Quando o registro é feito sem o pai, o cartório encaminha o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde se inicia uma averiguação pré-processual. Se houver consenso, o prazo médio é de 45 dias; se necessário exame de DNA, o processo pode se estender.
A juíza destacou a importância do reconhecimento para garantir cidadania, identidade e direitos fundamentais. Em 2024, mais de 91 mil crianças no Brasil foram registradas sem o nome do pai, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
Em Rio Branco, o atendimento ocorre na Cidade da Justiça. Informações também podem ser obtidas pelo WhatsApp (68) 3212-8724 ou no Cejusc pelos telefones (68) 9982-2031 e (68) 9982-2032.
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Acre
Nota pública sobre o Carnaval da Família
O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.
A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.
Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.
O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.
Governo do Estado do Acre
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Acre
Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.
No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.
O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.
Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.
Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.
A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.
Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.


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