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Acre

Prefeitura de Brasiléia convoca servidores para realizar recadastramento

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Informações exigidas pelo município acontece por conta da gestão anterior deletar o banco de dados de todos os computadores da prefeitura

Fachada da Prefeitura de Brasiléia - Foto: Assessoria

Fachada da Prefeitura de Brasiléia – Foto: Assessoria

WILIANDRO DERZE, assessoria da PMB

O prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes convocou para o recadastramento de documentos profissionais nesta segunda-feira, 21, todos os funcionários ativos,  inativos e pensionistas da administração pública municipal. O objetivo da atualização é reconhecer as funções e órgãos que os servidores exercem suas atividades trabalhistas, junto à administração pública de Brasiléia.

De acordo com o secretário de administração do Município, Assis Lopes, os servidores devem procurar a Secretaria de Administração e preencher o formulário com seus devidos documentos exigido.

Os documentos necessários para o recadastramento são;  Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço (contra cheque, luz, água, telefone e etc), Cartão PIS/PASEP, comprovante do Grau de Instrução, último Contra-cheque, Certidão de Casamento, comprovação de cursos realizados em nível de Pós-graduação/Mestrado/ Doutorado e Certidão de reservista. Para os dependentes os documentos exigidos são Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade, Comprovante de Endereço, CPF e comprovante de Estado Civil.

O Secretário informou ainda, que o cadastramento poderá ser feito por procuração pública, especifica para o recadastramento, passada em Cartório, caso o servidor comprove a impossibilidade de comparecer a Secretaria de Administração para o preenchimento do formulário.

Segundo Assis Lopes, o recadastramento acontece devido todas as secretarias e principalmente a de Administração, não conter as informações de todos os servidores. “Recebemos a prefeitura com todos os bancos de dados deletados, e agora estamos pedindo o recadastramento para termos a real situação dos servidores e órgãos de atuação deles”, explicou.

A convocação dos servidores para o recadastramento será realizado a partir desta segunda-feira, 21, e vai até o mesmo dia do mês de fevereiro. Os responsáveis pelo cadastramento dos servidores ficaram a disposição na Secretaria de Administração, para tirar qualquer tipo de duvidas dos funcionários.

Veja e o Decreto pubicado no Diário Oficial do Acre abaixo

Diário Oficial do Estado do Acre, Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2013

MUNICIPALIDADE

BRASILÉIA

DECRETO N. 003 DE JANEIRO DE 2013

Define normas para a realização de Recadastramento de servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Brasiléia – Estado do Acre e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições legais da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Acre e a Lei Orgânica do Município de Brasiléia – Acre, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração

Pública Municipal, com o fim seja identificado o perfil funcional dos servidores do Município de Brasiléia – Estado do Acre;

Considerando a necessidade do Município de Brasiléia – Estado do Acre conhecer os órgãos e funções exercidas por seus servidores públicos municipais, com o fim especial de otimizar os serviços públicos;

DECRETA

Art. 1º. Ficam aprovados, nos termos deste Decreto, os Formulários de Recadastramento e o Manual de Orientação, contendo normas e procedimentos objetivando a realização de Recadastramento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações, do Município de Brasiléia – Estado do Acre.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Administração, a coordenação do recadastramento dos servidores públicos municipais.

Art. 2º. Todos os servidores e empregados públicos, em atividade ou na inatividade, da Administração Pública Direta, Indireta, das Autarquias, inclusive os de regime especial, e das Fundações, devem realizar seus recadastramentos para atualização de seus dados funcionais.

§1º. O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores e empregados afastados e licenciados.

§2º. O servidor ou o empregado público que possuir mais de um provimento, o recadastramento deverá ser efetuado em todos eles.

Art. 3º. O recadastramento será realizado através de formulário próprio, devendo os servidores e os empregados públicos,dirigirem-se até a Secretária de Administração da Prefeitura de Brasiléia – Estado do Acre, situada na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 758, Centro, Cep nº 69.932-000,para retirada do respectivo formulário e posterior devolução devidamente preenchido e com os documentos necessários.

Art. 4º. O recadastramento consistirá na atualização de dados e validação, por parte do servidor ou do empregado, a atualização dos dados pessoais, de endereço, de dependentes, de escolaridade e funcionais, conforme modelo constante em anexo.

Art. 5º. Os servidores e os empregados deverão se recadastrar, impreterivelmente,

no período de 21 (vinte e um) de janeiro de 2013 a 21 (vintee um) de fevereiro de 2013.

Art. 6º. A Secretária de Administração deverá validar o recadastramento

no período máximo, de 22(vinte e dois) de fevereiro de 2013 a 22(vintee dois) de março de 2013.

Art. 7º. Findo o prazo de validação, serão disponibilizados ao Prefeito

Municipal relatórios contendo a relação dos servidores e dos empregados, por unidade, recadastrados e não recadastrados.

Art. 8º. O servidor e o empregado público que omitir dados ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.

Art. 9º. Os servidores e os empregados públicos que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos.

§1º. Para fins de regularização dos pagamentos a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou empregado público deverá se dirigir ao seu respectivo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

§2º. Os pagamentos serão restabelecidos pelo respectivo órgão pagador, mediante comprovação do recadastramento, acompanhado da devida justificativa e validação pelo Secretário Municipal ou dirigente do órgão setorial de recursos humanos.

Art. 10. A atualização cadastral far-se-á através de formulários específicos, pré-impressos a serem encaminhados para conferência e correção, pelo próprio servidor, devendo este, comparecer no posto de recebimento de documento, divulgado pela imprensa, munido de cópias autenticadas e originais dos documentos abaixo relacionados:

I – Para os servidores e empregados públicos: a)Carteira de Identidade;

b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Carteira profissional; e) Comprovante de endereço (contracheque, luz, água, telefone etc.); f) Cartão do PIS/PASEP; g)Comprovante do grau de instrução; h) último contracheque; i)

Certidão de Casamento; j) Comprovação de cursos realizados em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado; j) Certificado de reservista.

II – Para os dependentes: a) Certidão de nascimento, caso não tenha Carteira de Identidade; b) Comprovante de endereço, quando for diferente do servidor ou do empregado; c) Carteira de identidade; d) CPF;

e) Comprovante de estado civil.

Art. 11. O recadastramento poderá ser feito por procuração pública, específica para o recadastramento, passada em Cartório, desde que o servidor ou empregado público comprove a impossibilidade de comparecer aos locais de recadastramento.

§1º. A procuração e o documento de comprovação de impossibilidade de comparecimento ficarão retidos pelo recadastrador.

§2º. O recadastramento por procuração não isenta o servidor da apresentação de todos os documentos solicitados.

Diário Oficial do Estado do Acre

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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