Acre
Prefeitura de Brasiléia convoca servidores para realizar recadastramento
Informações exigidas pelo município acontece por conta da gestão anterior deletar o banco de dados de todos os computadores da prefeitura
WILIANDRO DERZE, assessoria da PMB
O prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes convocou para o recadastramento de documentos profissionais nesta segunda-feira, 21, todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração pública municipal. O objetivo da atualização é reconhecer as funções e órgãos que os servidores exercem suas atividades trabalhistas, junto à administração pública de Brasiléia.
De acordo com o secretário de administração do Município, Assis Lopes, os servidores devem procurar a Secretaria de Administração e preencher o formulário com seus devidos documentos exigido.
Os documentos necessários para o recadastramento são; Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço (contra cheque, luz, água, telefone e etc), Cartão PIS/PASEP, comprovante do Grau de Instrução, último Contra-cheque, Certidão de Casamento, comprovação de cursos realizados em nível de Pós-graduação/Mestrado/ Doutorado e Certidão de reservista. Para os dependentes os documentos exigidos são Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade, Comprovante de Endereço, CPF e comprovante de Estado Civil.
O Secretário informou ainda, que o cadastramento poderá ser feito por procuração pública, especifica para o recadastramento, passada em Cartório, caso o servidor comprove a impossibilidade de comparecer a Secretaria de Administração para o preenchimento do formulário.
Segundo Assis Lopes, o recadastramento acontece devido todas as secretarias e principalmente a de Administração, não conter as informações de todos os servidores. “Recebemos a prefeitura com todos os bancos de dados deletados, e agora estamos pedindo o recadastramento para termos a real situação dos servidores e órgãos de atuação deles”, explicou.
A convocação dos servidores para o recadastramento será realizado a partir desta segunda-feira, 21, e vai até o mesmo dia do mês de fevereiro. Os responsáveis pelo cadastramento dos servidores ficaram a disposição na Secretaria de Administração, para tirar qualquer tipo de duvidas dos funcionários.
Veja e o Decreto pubicado no Diário Oficial do Acre abaixo
Diário Oficial do Estado do Acre, Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2013
MUNICIPALIDADE
BRASILÉIA
DECRETO N. 003 DE JANEIRO DE 2013
Define normas para a realização de Recadastramento de servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Brasiléia – Estado do Acre e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições legais da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Acre e a Lei Orgânica do Município de Brasiléia – Acre, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração
Pública Municipal, com o fim seja identificado o perfil funcional dos servidores do Município de Brasiléia – Estado do Acre;
Considerando a necessidade do Município de Brasiléia – Estado do Acre conhecer os órgãos e funções exercidas por seus servidores públicos municipais, com o fim especial de otimizar os serviços públicos;
DECRETA
Art. 1º. Ficam aprovados, nos termos deste Decreto, os Formulários de Recadastramento e o Manual de Orientação, contendo normas e procedimentos objetivando a realização de Recadastramento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações, do Município de Brasiléia – Estado do Acre.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Administração, a coordenação do recadastramento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Todos os servidores e empregados públicos, em atividade ou na inatividade, da Administração Pública Direta, Indireta, das Autarquias, inclusive os de regime especial, e das Fundações, devem realizar seus recadastramentos para atualização de seus dados funcionais.
§1º. O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores e empregados afastados e licenciados.
§2º. O servidor ou o empregado público que possuir mais de um provimento, o recadastramento deverá ser efetuado em todos eles.
Art. 3º. O recadastramento será realizado através de formulário próprio, devendo os servidores e os empregados públicos,dirigirem-se até a Secretária de Administração da Prefeitura de Brasiléia – Estado do Acre, situada na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 758, Centro, Cep nº 69.932-000,para retirada do respectivo formulário e posterior devolução devidamente preenchido e com os documentos necessários.
Art. 4º. O recadastramento consistirá na atualização de dados e validação, por parte do servidor ou do empregado, a atualização dos dados pessoais, de endereço, de dependentes, de escolaridade e funcionais, conforme modelo constante em anexo.
Art. 5º. Os servidores e os empregados deverão se recadastrar, impreterivelmente,
no período de 21 (vinte e um) de janeiro de 2013 a 21 (vintee um) de fevereiro de 2013.
Art. 6º. A Secretária de Administração deverá validar o recadastramento
no período máximo, de 22(vinte e dois) de fevereiro de 2013 a 22(vintee dois) de março de 2013.
Art. 7º. Findo o prazo de validação, serão disponibilizados ao Prefeito
Municipal relatórios contendo a relação dos servidores e dos empregados, por unidade, recadastrados e não recadastrados.
Art. 8º. O servidor e o empregado público que omitir dados ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.
Art. 9º. Os servidores e os empregados públicos que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos.
§1º. Para fins de regularização dos pagamentos a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou empregado público deverá se dirigir ao seu respectivo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.
§2º. Os pagamentos serão restabelecidos pelo respectivo órgão pagador, mediante comprovação do recadastramento, acompanhado da devida justificativa e validação pelo Secretário Municipal ou dirigente do órgão setorial de recursos humanos.
Art. 10. A atualização cadastral far-se-á através de formulários específicos, pré-impressos a serem encaminhados para conferência e correção, pelo próprio servidor, devendo este, comparecer no posto de recebimento de documento, divulgado pela imprensa, munido de cópias autenticadas e originais dos documentos abaixo relacionados:
I – Para os servidores e empregados públicos: a)Carteira de Identidade;
b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Carteira profissional; e) Comprovante de endereço (contracheque, luz, água, telefone etc.); f) Cartão do PIS/PASEP; g)Comprovante do grau de instrução; h) último contracheque; i)
Certidão de Casamento; j) Comprovação de cursos realizados em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado; j) Certificado de reservista.
II – Para os dependentes: a) Certidão de nascimento, caso não tenha Carteira de Identidade; b) Comprovante de endereço, quando for diferente do servidor ou do empregado; c) Carteira de identidade; d) CPF;
e) Comprovante de estado civil.
Art. 11. O recadastramento poderá ser feito por procuração pública, específica para o recadastramento, passada em Cartório, desde que o servidor ou empregado público comprove a impossibilidade de comparecer aos locais de recadastramento.
§1º. A procuração e o documento de comprovação de impossibilidade de comparecimento ficarão retidos pelo recadastrador.
§2º. O recadastramento por procuração não isenta o servidor da apresentação de todos os documentos solicitados.
Diário Oficial do Estado do Acre
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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