Acre
Prefeito reeleito de Rio Branco, Bocalom é reconduzido à presidência da Associação dos Municípios do Acre
Zequinha Lima (PP), prefeito de Cruzeiro do Sul, será o vice-presidente do órgão no biênio 2025/2026. Nova diretoria foi escolhida durante evento que marcou o encerramento do calendário nessa quinta-feira (19).

Prefeito de Rio Branco foi reconduzido à presidência da Amac — Foto: Val Fernandes/Prefeitura de Rio Branco
O prefeito reeleito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), foi reconduzido ao cargo de presidente da Associação dos Municípios do Acre (Amac) durante cerimônia na sede da instituição nessa quinta-feira (19) na capital acreana . Zequinha Lima (PP), prefeito reeleito de Cruzeiro do Sul, será o vice-presidente do órgão no biênio 2025/2026.
A nova diretoria foi escolhida durante o evento que marcou o encerramento do calendário da Amac neste ano, e que contou com a participação de diversos gestores do interior do estado.
Os nomes que ocuparão os cargos da Amac a partir do ano que vem ficaram definidos da seguinte forma:
- Presidente: Tião Bocalom (PL), prefeito de Rio Branco;
- Vice-presidente: Zequinha Lima (PP), rrefeito de Cruzeiro do Sul e
- Secretário-geral: Jerry Correia (PP), prefeito de Assis Brasil.

Bocalom e Zequinha Lima serão presidente e vice da Amac — Foto: Val Fernandes/Prefeitura de Rio Branco
Foram escolhidos para o Conselho Fiscal do órgão: Naudo Ribeiro (PP), prefeito de Jordão, Rosana Gomes (PP), prefeita de Senador Guiomard e Olavinho Boiadeiro (Republicanos), prefeito de Acrelândia.
Carlinhos do Pelado (PP), prefeito de Brasileia, Zé Luiz (PP), prefeito de Mâncio Lima, e Delegado Railson (Republicanos), prefeito de Feijó, ficarão como suplentes.
Bocalom ressaltou a atuação do órgão durante seu primeiro mandato como presidente, e disse que vai manter o tratamento igualitário entre os representantes municipais.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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