Acre
Precariedade da BR-364 compromete transporte intermunicipal no Acre

Foto: Whidy Melo/ac24horas
A situação da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e os municípios do interior do Acre, tem impactado diretamente os serviços de transporte intermunicipal no estado. A empresa Transacreana, responsável exclusiva pelo transporte rodoviário entre as cidades, relata aumento nos custos de manutenção e no tempo de viagem devido às más condições da estrada.
Em entrevista, o supervisor de tráfego da Transacreana, Pedro Saldanha, explicou que a situação atual da BR é “crítica”. Segundo ele, o aumento expressivo no custo de manutenção, de combustível e o desgaste nos veículos têm afetado a operação. “Atualmente nós trocamos a nossa frota para colocar mais veículos mais rígidos, com a suspensão rígida, que é a suspensão de mola, para
poder aguentar esse período do inverno”, relatou.
Até o final de 2024, a empresa utilizava veículos mais confortáveis, com suspensão a ar, como os ônibus semileito, mais apreciados pelos passageiros. No entanto, a precariedade da rodovia inviabilizou esse tipo de frota. “Não deu mais conta”, reconheceu Pedro, ao mostrar um veículo que havia chegado naquela manhã de Cruzeiro do Sul para manutenção, já apresentando problemas como molas e amortecedores quebrados.
De acordo com o supervisor, a manutenção dos ônibus se tornou uma rotina diária. “Chega sempre com amortecedor quebrado, com mola quebrada. Muito buraco, para-choque quebrado. Estamos aí fazendo o possível para atender a população, mas é o que nós temos”, disse.
A empresa também mantém veículos de plantão em Feijó, para suprir eventuais emergências no meio das viagens, uma vez que o deslocamento a partir de Rio Branco é demorado, justamente por conta das condições ruins da estrada. “O deslocamento de um veículo daqui de Rio Branco é demorado para chegar. Um veículo quebra lá em Feijó, aí o deslocamento dele é demorado, daqui que ele chegue, enfrenta toda aquela buraqueira até chegar.”

Foto: Whidy Melo/ac24horas
Os impactos não param na manutenção. O tempo de viagem praticamente dobrou em relação a anos anteriores. “Em 2016 a gente fazia em 9 horas, e hoje atualmente nossos veículos estão gastando em média 18 horas de viagem”, afirmou Pedro. Um exemplo citado foi um ônibus que partiu de Cruzeiro do Sul às 19h de um dia e só chegou na garagem da empresa, em Rio Branco, por volta das 13h do dia seguinte.
Com o aumento dos custos e o agravamento da situação das estradas, os reajustes no preço das passagens se tornaram inevitáveis. “Esse preço da passagem já estava previsto, porque há vários anos não teve esse reajuste”, justificou o supervisor, acrescentando que a empresa busca manter o atendimento mesmo diante das dificuldades. “A gente tem que atender todo mundo. Inclusive vem agora os festivais, vem a Expoacre, e a gente tem que manter os carros em dia.”
Sobre a BR-317, que também é utilizada pela Transacreana para atender municípios como Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Capixaba e Senador Guiomard, a situação é considerada um pouco melhor. “A gente está com uns veículos que rodavam para Cruzeiro do Sul, os standards, os double deck, chamados, eles estão fazendo aquela rota. São os veículos mais confortáveis, tem como dar mais conforto para o passageiro, por causa da estrada”, explicou Pedro. No entanto, frisou que esses ônibus não suportam a precariedade da BR-364: “Eles são suspensão, são uma bexiga, eles não suportam aquele trajeto de buraco, não”, explicou.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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