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Polícia Militar detém homem suspeito de vários arrombamentos na fronteira

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Um homem de 41 anos foi preso na manhã desta segunda-feira, dia 1º de novembro, por uma guarnição da Polícia Militar do 5º Batalhão, quando estava escondido entro do estacionamento do antigo prédio do Banco da Amazônia que foi abandonado no centro antigo da cidade de Brasiléia.

Populares perceberam que A. F. S. O., estava em uma moto boliviana sem placa e sob o assento, havia várias chaves e um pé-de-cabra, lanterna e produtos para uso pessoal, além de quatro ‘cabeças’ de cloridrato de cocaína e uma pedra de crack. Também foi encontrado um canivete e um facão (terçado).

O mesmo foi detido e conduzido para a delegacia, onde está sendo investigado por envolvimento em supostos arrombamentos que vem acontecendo na fronteira, por apresentar características passadas por vítimas de roubos dias atrás.

A moto do suspeito foi entregue ao Detran e o homem entregue na delegacia para ser ouvido pelo delegado plantonista, juntamente com os objetos e as drogas encontrados com ele.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2025 – COMPRAS.GOV 90004/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de veículo utilitário, zero quilometro, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Brasileia /AC.

Data da Abertura: 31 de março de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 19/03/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Brasiléia/AC, 17 de março de 2025.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Seplan constata aumento na cesta básica do acreano: Café, pão e manteiga foram os vilões junto com o papel higiênico

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A Secretaria de Planejamento do Acre (Seplan), por meio do Departamento de Estudos, Pesquisas e Indicadores (Deepi), divulgou nesta segunda-feira, 17, os resultados da pesquisa de custo da cesta básica de fevereiro em Rio Branco. A coleta de dados foi realizada durante a segunda quinzena de fevereiro e o relatório está disponível no site da Seplan.

Os dados foram coletados em 53 estabelecimentos comerciais, como mercados varejistas de grande, médio e pequeno porte, açougues e panificadoras, distribuídos em 39 bairros de Rio Branco.

A pesquisa divide a cesta básica em três categorias: cesta alimentar, de limpeza doméstica e de higiene pessoal. Em fevereiro, todas apresentaram leve aumento em relação à pesquisa realizada em janeiro, com aumento de 0,64% nos produtos alimentares, 1,01% nos produtos de limpeza doméstica e 0,11% nos produtos de higiene pessoal.

Pesquisa do custo de cesta básica de fevereiro coletou dados em 53 estabelecimentos da capital acreana. Foto: Ascom/Seplan

Cesta básica alimentar

A cesta básica alimentar em Rio Branco registrou um leve aumento de 0,64% em fevereiro, chegando ao valor de R$580,53. Mesmo com o reajuste, o custo da cesta na capital acreana continua entre os mais acessíveis do país, mantendo-se praticamente igual ao de Aracaju, que tem a mais barata do Brasil, entre as 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Entre os itens com maior elevação de preço estão o café (4,11%), o pão (2,83%) e a manteiga (2,17%), refletindo fatores como demanda internacional e variações na produção. Por outro lado, produtos essenciais como arroz (-3,45%), feijão (-2,57%) e óleo de soja (-2,34%) tiveram redução de preço, o que amenizou o impacto geral no orçamento familiar.

O reajuste de 4,11% no valor do café foi influenciado pela menor produção global, alta demanda internacional e condições climáticas adversas, como a seca nas regiões produtoras. Foto: Diego Gurgel/Secom

Cesta de limpeza doméstica

A cesta de limpeza doméstica também apresentou um leve reajuste de 1,01%, passando a custar R$80,32. O aumento mais expressivo foi registrado no preço do inseticida (2,73%), seguido do sabão em barra (1,32%) e da cera para assoalho (0,93%). No entanto, houve redução no preço da água sanitária (-3,10%) e da esponja de aço (-1,10%), itens amplamente utilizados nas residências. Mesmo com as oscilações, a cesta de limpeza doméstica segue com um custo dentro da média esperada, garantindo que as famílias possam manter seus lares higienizados sem grandes impactos financeiros.

Cesta de higiene pessoal

Em relação à cesta de higiene pessoal, houve acréscimo mínimo de 0,11%, totalizando R$24,78. O absorvente foi o item que registrou o maior aumento (1,44%), seguido pelo sabonete (0,59%) e pelo barbeador descartável (0,58%). Em contrapartida, o papel higiênico apresentou uma redução de 2,13%, contribuindo para o equilíbrio do custo geral da cesta. Mesmo com o leve aumento, os preços dos itens de higiene pessoal em Rio Branco seguem compatíveis com a realidade nacional, garantindo acesso a produtos básicos para a população.

Tendência de estabilização nos preços traz previsibilidade

Apesar do leve aumento nos preços das cestas, a variação foi mais branda do que em meses anteriores. O crescimento dos custos foi inferior ao registrado em janeiro e bem abaixo da média de inflação observada no período, segundo o relatório. O comportamento indica uma tendência de estabilização nos valores, trazendo mais previsibilidade para o planejamento financeiro das famílias acreanas.

Monitoramento da Seplan contribui para políticas públicas eficientes

Além de oferecer um panorama detalhado sobre o custo de vida, a pesquisa do custo da cesta básica da Seplan desempenha um papel fundamental na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. O acompanhamento contínuo da evolução dos preços e do impacto sobre o poder de compra permite ao governo do Acre tomar medidas estratégicas para garantir maior estabilidade econômica e social.

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Justiça condena professora por maus-tratos a aluno ­com autismo

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O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos de idade. A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física, expondo a vítima a perigo e ultrapassando os limites da correção legítima.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.

O crime, era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, quando a vítima apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Ainda segundo a denúncia, a prática era reiterada.

A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.

A genitora da vítima, em seu depoimento, relatou que, em outros momentos de sua educação infantil, quando acompanhada por profissionais especializados, sua filha demonstrou um notável desenvolvimento linguístico e intelectual. No entanto, esse progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.

Outras testemunhas garantiram que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se autobeliscasse.

Sentença

Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que a conduta da professora não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico.

“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, diz trecho da sentença.

A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.

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