Cotidiano
Polícia encontra mãe de recém-nascida que morreu após ser amamentada em Rio Branco
Mulher foi achada na manhã desta quarta-feira (31) por investigadores da Delegacia da 5ª Regional. Ela foi levada para depor e liberada após o procedimento. Polícia ainda aguarda ouvir o pai da menina, pessoas que tenham informações dos fatos e ainda o laudo do IML.

Bebê foi achada morte pelo pai em cima da cama — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Por Aline Nascimento
A mãe da recém-nascida achada morta na segunda-feira (29) no bairro Jorge Lavocat, em Rio Branco, foi encontrada na manhã de ontem quarta (31) pela Polícia Civil. Ela foi levada para a Delegacia da 5ª Regional para prestar esclarecimentos e liberada após o depoimento.
O delegado responsável pelo caso, José Adonias, disse que não podia revelar, por enquanto, o local onde a mulher foi encontrada, mas garantiu que ela aceitou ir até a delegacia prestar as informações necessárias sobre o caso.
A polícia já intimou o pai dela bebê e outras testemunhas para depor. “Foi intimado para comparecer à delegacia, assim como outras pessoas também que tenham conhecimento do fato”, resumiu Adonias.
O corpo da menina foi liberado do Instituto Médico Legal (IML) na segunda (29) como ‘causa desconhecida’ para ser sepultado. Conforme o IML, o laudo cadavérico feito pelo legista que determina a causa da morte deve ficar pronto em um prazo de 30 dias.
Bebê foi achada pelo pai
A bebê foi encontrada já sem vida pelo pai após ela ser amamentada pela mãe. Ao saber da morte da filha, a mulher saiu desesperada e sumiu. O companheiro dela e pai da criança falou para a polícia que a mulher é usuária de drogas.
O homem ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pedindo socorro e dizendo que tinha encontrado a filha já sem vida na cama. No registro da ocorrência, o pai falou que a companheira tinha amamentado a criança por volta das 3h30 e ele foi dormir. Ao levantar, por volta das 5h, o homem foi olhar a criança e ela estava morta.
Os relatos coletados, segundo a polícia, apontam que a mãe da criança tinha usado drogas na mesma noite. A polícia descobriu também que outra filha da mulher teria morrido em uma situação semelhante

Família mora em casa humilde no Conjunto Jorge Lavocar — Foto: Divulgação/Polícia Civil
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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares
O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.
De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.
A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.
A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.
Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.
Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.
A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.
Fonte: PCAC
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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

Foto: TJAC/assessoria
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).
Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.
Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.
A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.
Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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