Geral
Polícia Civil representa por medida protetiva em favor de homem vítima de violência em relação homoafetiva, com base em decisão do STF

Na última quarta-feira, 6, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, coordenada pelo delegado Dr. Luccas Vianna, representou junto ao Poder Judiciário pela concessão de uma medida protetiva de urgência em favor de um homem vítima de violência doméstica ocorrida no contexto de uma relação homoafetiva. O pedido foi deferido pela Justiça e tem como base um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o alcance da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino.
A decisão histórica do STF, proferida em 25 de fevereiro de 2025 no julgamento do Mandado de Injunção 7.452/DF, reconheceu a omissão legislativa e determinou a aplicação das normas protetivas da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, bem como a mulheres travestis ou transexuais, desde que em contexto de violência doméstica ou familiar.
No caso específico, a vítima manteve união estável por cerca de sete anos com o autor das agressões, estando separado há aproximadamente cinco meses. Segundo o relato prestado à Polícia Civil, o ex-companheiro, inconformado com o fim da relação, passou a persegui-lo e ameaçá-lo reiteradamente. A vítima afirmou que o agressor interfere em seus vínculos profissionais, criando situações de conflito nos locais onde consegue emprego, o que já teria provocado sete demissões.
Além disso, a vítima relatou ameaças explícitas, inclusive de morte, caso venha a se envolver em um novo relacionamento.
Diante dos fatos, o delegado Luccas Vianna formalizou a representação por medida protetiva, com base na decisão do STF, destacando que a atuação da Polícia Civil está alinhada ao entendimento de que o Estado deve proteger toda e qualquer vítima de violência doméstica, independentemente do gênero ou orientação sexual.
“A violência doméstica não escolhe orientação sexual. Nosso papel é garantir que todas as vítimas tenham acesso à proteção prevista em lei. A decisão do STF fortalece esse compromisso e nos dá respaldo jurídico para atuar com mais amplitude nesses casos”, afirmou o delegado.
Comentários
Geral
Moradores de Marechal Thaumaturgo denunciam cobrança de taxas extras para receber botijões do programa Gás do Povo
Beneficiários relatam pagamento de até R$ 37 em programa federal gratuito; prática é considerada ilegal e pode resultar em descredenciamento de revendedoras

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada
Moradores do município de Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, usaram as redes sociais no último domingo (1º) para denunciar que estão sendo obrigados a pagar taxas extras para ter acesso às botijas de gás, através do programa do governo federal, “Gás do Povo”.
De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 para ter acesso à botija de gás. “Minha mãe pagou R$ 37”, relatou uma usuária, sendo prontamente acompanhada por outros relatos de cobranças semelhantes feitas por estabelecimentos locais. “Minha amiga da faculdade pagou também”, disse outra.
Os integrantes do grupo de notícias da cidade chegaram a marcar um vereador do município sobre a situação. O parlamentar justificou que o valor cobrado seria pela taxa referente ao “desembarque” do produto, visto que o município é de difícil acesso.
Um outro morador da cidade afirmou que há algo errado, já que se trata de um programa social. “Mas como é um benefício social ainda estão cobrando? Tem algo de errado pode ter certeza”, escreveu.
Regras do programa e ilegalidade da cobrança
O programa Gás do Povo, instituído pela Lei nº 15.348/2026, assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13kg para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa do governo é atender cerca de 15 milhões de famílias em todo o país até março de 2026.
De acordo com as regras oficiais, a recarga do botijão é totalmente gratuita e qualquer cobrança de “taxas extras” ou “valores complementares” é considerada ilegal e fere as normas estabelecidas pelo programa.
As únicas exceções permitidas são:
-
Taxa de entrega/frete: caso a família opte por receber o gás em domicílio (para evitar essa taxa, o beneficiário pode retirar o botijão diretamente na revenda);
-
Compra do vasilhame: caso a família não possua um botijão vazio para entregar na troca.
O vale garante exclusivamente a gratuidade da recarga do botijão, não cobrindo aquisição de vasilhame nem custos adicionais como a taxa de entrega, quando há opção pelo serviço de delivery.
Como funciona o benefício
Os beneficiários podem utilizar o vale-recarga de três formas principais:
-
Cartão do Bolsa Família com chip (bancarizado) e senha;
-
Cartão de débito da Caixa Econômica Federal e senha;
-
CPF do responsável familiar na maquininha “Azulzinha” da revenda credenciada, com código enviado por SMS.
Famílias com 2 ou 3 pessoas têm direito a 4 recargas por ano (uma a cada 3 meses), enquanto famílias com 4 ou mais integrantes têm direito a 6 recargas anuais (uma a cada 2 meses).
Canais de denúncia
Caso alguma revenda exija pagamento extra além das exceções permitidas, a família não deve pagar e pode registrar denúncia nos seguintes canais:
-
ANP (Agência Nacional do Petróleo): 0800 970 0267 (segunda a sexta, 8h às 20h);
-
Ouvidoria Fala.BR: registro online para o Ministério de Minas e Energia (MME);
-
Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
-
SAC CAIXA: 0800 726 0101.
A fiscalização é rigorosa: revendas que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções, multas e descredenciamento do programa.
As denúncias em Marechal Thaumaturgo seguem sendo investigadas, e moradores aguardam posicionamento das autoridades competentes sobre as cobranças irregulares.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada
Comentários
Geral
Ibama intensifica fiscalização e apreende 67 redes durante operação no interior do Acre
Ação nos rios Moa e Juruá combate pesca irregular no período do defeso e contou com apoio da PM

Comentários
Geral
Colégio desligará 4 alunos acusados de estupro coletivo no Rio

O Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, iniciou o processo de desligamento de quatro alunos acusados de cometer um estupro coletivo contra uma adolescente, de 17 anos, em Copacabana, em janeiro.
Os acusados são João Gabriel Bertho, Vitor Hugo, Bruno Alegretti e Matheus Martins, todos de 18 e 19 anos.
“Não podemos tolerar a barbárie brutal da violência de gênero vivenciada a cada hora em nosso país”, diz a nota do colégio.
A reitoria do colégio e o Campus Humaitá II informou que iniciaram o processo de desligamento com orientação da procuradoria federal. Os quatro alunos foram indiciados pela Polícia Civil, mas ainda não foram localizados, sendo considerados foragidos da Justiça.
Veja a nota do campus dos alunos na íntegra:
Uma publicação partilhada por CPII – Campus Humaitá II (@cp2.humaita2)
O caso
O crime teria ocorrido em 31 de janeiro. A vítima relatou à Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) que foi convidada por mensagem à casa de um amigo, um apartamento em Copacabana.
Ela relatou que, ao chegar ao apartamento, foi convidada a fazer “algo diferente” pelo amigo, e recusou. Após isso, foi violentada e estuprada pelos quatro acusados.
O caso é investigado pela 12ª Delegacia de Polícia do Rio (Copacabana). A PCERJ informou que os acusados responderão pelo crime de estupro, e um adolescente responderá por ato infracional análogo ao mesmo crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Você precisa fazer login para comentar.