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Polícia Civil prende quatro homens por crimes sexuais contra crianças em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV), realizou entre os dias 23 e 24 de setembro quatro prisões em Rio Branco. As ações envolveram casos de estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição de criança, sendo duas prisões em cumprimento de condenações judiciais e duas por mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça.

Homem condenado a 20 anos por estupro de vulnerável, R.A.P., de 43 anos, abusava sexualmente da própria enteada de 11 anos, em Rio Branco. Foto: cedida

O primeiro caso, ocorrido na última segunda-feira, 22, resultou na prisão de R.A.P., de 43 anos, condenado a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele foi sentenciado por abusar sexualmente de sua enteada de 11 anos, por meio de toques em partes íntimas quando ficava sozinho com a vítima. O crime veio à tona quando a criança relatou os abusos à tia durante férias escolares em Cruzeiro do Sul. O mandado de prisão foi cumprido pela equipe da DECAV na BR-364, e o condenado foi encaminhado à delegacia, ficando à disposição da Justiça.

Já nesta terça-feira, 23, a equipe da DECAV prendeu E.P.M., de 59 anos, servidor da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele foi sentenciado por abusar da sobrinha de sua esposa, de 11 anos, em momentos em que ficava sozinho com a criança, inclusive em uma chácara da família. A vítima relatou o ocorrido à mãe, que registrou a ocorrência. O condenado foi localizado e preso, permanecendo à disposição da Justiça.

Servidor da Aleac é preso após condenação a 9 anos e 4 meses por abusar da sobrinha da esposa, de 11 anos. Foto: cedida

Ainda na data desta terça-feira (23), os investigadores prenderam J.M.A., de 52 anos, suspeito de estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição de criança. A investigação começou quando uma professora notou que uma aluna de 11 anos chegou atrasada à escola carregando um ferro de passar roupas. Questionada, a menina revelou ter recebido o objeto em troca de favores sexuais. A denúncia foi comunicada pelo 1º Conselho Tutelar à delegacia. Com base nas investigações, a delegada Carla Fabíola representou pela prisão do suspeito, deferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude. O mandado foi cumprido no bairro Laélia Alcântara, e o investigado foi conduzido à delegacia, ficando à disposição da Justiça.

Também registrado no dia 23 de setembro, foi preso V.N.S., de 20 anos, suspeito de estupro de vulnerável. De acordo com denúncia do 4º Conselho Tutelar, uma adolescente de 12 anos estaria se relacionando sexualmente com ele, que além de ser maior de idade, possui envolvimento com organização criminosa. Após a investigação da DECAV, a delegada Carla Fabíola representou pela prisão preventiva, deferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude. O mandado foi cumprido no bairro Vila Acre, e o suspeito foi encaminhado à delegacia para interrogatório, ficando também à disposição da Justiça.

DECAV cumpre prisão preventiva de homem suspeito de estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição de criança em Rio Branco. Foto: cedida

“Essas prisões são resultado de um trabalho contínuo e dedicado da nossa equipe de investigação. A prioridade da DECAV é proteger crianças e adolescentes, garantindo que aqueles que cometem crimes tão graves sejam responsabilizados. Seguiremos firmes no enfrentamento a esse tipo de violência, sempre em parceria com órgãos de proteção e com a Justiça”, destacou a delegada titular da DECAV, Carla Fabíola Coutinho

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. José Henrique Maciel, PCAC tem intensificado suas ações no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. “Essas prisões demonstram o compromisso da instituição em não permitir a impunidade e em trabalhar incansavelmente para proteger os mais vulneráveis. A mensagem é clara: não haverá tolerância com abusadores”, enfatizou.

Suspeito de estupro de vulnerável é preso preventivamente após denúncia do 4º Conselho Tutelar sobre envolvimento de menor de 12 anos. Foto: cedida

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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário

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Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.

Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.

Entenda

A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.

Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.

“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.

Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.

“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia

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Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes

Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.

Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.

Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.

Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.

Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.

Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.

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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul

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Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas

Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.

Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.

As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.

Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

 

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