Brasil
‘Pobres ocupam áreas de risco porque não tem opção’, diz ministro do STJ
De acordo com Herman, a garantia do direito à moradia é responsabilidade do Poder Público e os tribunais de contas devem acompanhar as políticas públicas com essa finalidade

Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, participa de evento em Manaus. Foto: Felipe Campinas/AM ATUAL
Por Felipe Campinas, do ATUAL
“São os pobres que sofrem os impactos negativos mais graves, com mortes, da degradação humana”, disse o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, nesta quinta-feira (10), em Manaus, ao ser questionado sobre tragédia envolvendo ocupações em áreas de risco e sobre a atuação do Poder Judiciário na garantia do direito à moradia.
“Os mapas dos perigos urbanos estão aí. E as cidades que não tem, tem que ter. Onde estão os pobres? Os pobres estão ocupando as áreas de preservação permanente porque não tem opção”, disse o ministro, que alertou sobre o racismo ambiental, que é o processo de discriminação e injustiças sociais que populações compostas por minorias étnicas sofrem, devido à degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
Herman está na capital amazonense para proferir palestra na abertura do ano letivo da Escola de Contas Públicas do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas). O evento também terá a participação do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Benjamin Zymler.
A visita dos ministros a Manaus ocorre um dia após nova tragédia em área de risco na capital amazonense. Seis pessoas foram soterradas durante a forte chuva registrada na tarde de quarta-feira (19) na comunidade Fazendinha 2, localizada entre os bairros Nova Cidade e Cidade de Deus, na zona norte de Manaus.
“Questão urbana é um problema no Brasil como um todo”, disse o ministro ao relembrar de tragédias no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
“Hoje nós falamos em racismo ambiental. Racismo ambiental em uma perspectiva mais ampla, não é só sobre os afrodescendentes e os povos indígenas. É contra o pobre”, afirmou Herman. “São os pobres que sofrem os impactos negativos mais graves, com mortes, da degradação humana”, completou o ministro.
De acordo com Herman, a garantia do direito à moradia é responsabilidade do Poder Público e os tribunais de contas devem acompanhar as políticas públicas com essa finalidade.
“É responsabilidade evidentemente do poder público e acho que os tribunais de contas – vamos ouvir certamente o ministro Benjamin Zymler, que é um farol no Tribunal de Contas da União – que os tribunais de contas estão atentos a isso”, disse Herman.
“Os mapas dos perigos urbanos estão aí. E as cidades que não tem tem que ter. Onde estão os pobres? Os pobres estão ocupando as áreas de preservação permanente porque não tem opção”, completou o ministro.
“Muitas vezes nós vemos cidades com projetos babilônicos, investimentos caríssimos para proteger apenas a elite, mas nós temos que pensar nos pobres”, criticou Herman.
Antes de ser questionado sobre a tragédia, o ministro afirmou que o TCE-AM foi o primeiro a realizar atividades voltadas a questão ambiental.
“No que se refere a atuação dos tribunais de contas na questão ambiental, no seu sentido mais amplo, humano e da natureza, o Tribunal de Contas do Amazonas foi o pioneiro no Brasil”, disse Herman. “Eu participei das primeiras atividades ainda na gestão do nosso conselheiro Júlio Pinheiro, tratando especificamente da questão do saneamento, do lixo, que nós sabemos que é um problema seríssimo, até mesmo nas regiões mais ricas do país”, completou.
“Quando um tribunal de contas atua nessas áreas – os juízes não gostam que eu diga isso, mas vou falar assim mesmo – é mais importante do que a atuação do Poder Judiciário, porque é uma atuação de prevenção”, afirmou Herman.
“Nós, juízes, atuamos muitas vezes o desastre está feito, desastre irrecuperável, mas a voz do Tribunal de Contas tem impacto no sentido de prevenir”, completou.
Comentários
Brasil
Mulher será indenizada por ser chamada de véia no trabalho em GO

Goiânia – Uma mulher de 45 anos deve ser indenizada após ser chamada de “véia” por colegas de trabalho, na capital goiana. A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de assédio moral contra a profissional, que era algo de apelidos pejorativos relacionados à idade. Ela trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação da empresa e o pagamento de indenização no valor de R$ 1,5 mil. A decisão confirmou que a trabalhadora era chamada de “véia” por uma colega e que a gerência da unidade manifestava resistência à contratação de pessoas com mais idade.
Além da reparação financeira, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Etarismo
O processo, que tramitou originalmente na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, reuniu provas orais que comprovaram o tratamento discriminatório contra a mulher. Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor tratada por apelidos e que as ofensas causavam abalo emocional, já que ela chegava a chorar no local de trabalho.
A condenação da empresa havia sido decidida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, em outubro do ano passado, e agora foi confirmada pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Os magistrados reduziram, porém, a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Em sua decisão, a juíza Eunice afirmou que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.
“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, afirmou a magistrada.
Paralelamente ao assédio, a profissional pediu o reconhecimento da rescisão indireta – quando o empregado “pede demissão” por falta grave do empregador, mantendo o direito às verbas rescisórias integrais. A Justiça acatou o pedido com base no atraso reiterado dos depósitos do FGTS.
Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, a ausência de recolhimento regular do Fundo de Garantia configura descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo por culpa da empresa.
Com isso, além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, devido ao reconhecimento judicial da rescisão indireta.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Homem condenado por golpe de R$ 1,8 milhão contra o INSS é preso no ES

De acordo com as investigações, Roa e o irmão, Ronaldo Soares, fraudavam Benefícios de Prestação Continuada (BPC), um auxílio concedido a pessoas de baixa renda ou com deficiência que nunca trabalharam.
Os criminosos usavam RGs e CPFs falsos para “inventar” idosos ou deficientes de baixa renda que precisavam do BPC, sacando o dinheiro da conta sem levantar suspeitas.
Assim, os irmãos receberam pelo menos 48 benefícios por um longo período. Ainda segundo as apurações, Roa e Ronaldo Soares emprestavam dinheiro a juros altos a moradores de Campos de Goytacazes (RJ).
Os irmãos aceitavam, exclusivamente, transferências via Pix.
“Diante dos fatos, ele (Roa) foi levado à Delegacia da Polícia Civil de Cariacica, onde foi confirmado um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Federal de Campos. Espécie de prisão: definitiva decorrente de condenação transitada em julgado pelos crimes de organização criminosa e estelionato”, informou o Disque Denúncia do Rio.
O homem cumpirá a pena após ser encaminhado ao sistema prisional, no Centro de Triagem de Viana (ES).
Ronaldo, irmão de Roa, encontra-se foragido da Justiça. O Disque Denúncia do Rio pede ajuda à população para quem tiver informações sobre o paradeiro dele e disponibiliza os seguintes números para atendimento com anonimato garantido:
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
TJAC convoca aprovados em processos seletivos de estágio para envio de documentação
Edital publicado nesta quinta-feira (12) prevê formação de cadastro e convoca estudantes de graduação e pós-graduação em Direito para encaminhar documentos em até cinco dias úteis

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quinta-feira (12) o Edital nº 05/2026 convocando acadêmicos aprovados em processos seletivos de estágio para envio de documentação e formação de cadastro junto ao órgão. A convocação foi assinada pela secretária de Gestão de Pessoas, Nassara Nasserala Pires, e consta no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo o tribunal, a medida segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a distribuição da força de trabalho no Judiciário e busca reforçar as equipes das unidades judiciárias e administrativas com estagiários.
No caso da graduação em Direito, a convocação corresponde à 56ª chamada do processo seletivo regido pelo edital nº 01/2024. Foram convocados Evelyn Karyn Mota Pontes, classificada em 187º lugar na ampla concorrência, e Israel Alison do Nascimento Almeida, classificado em 117º lugar na cota racial.
Já para o estágio de pós-graduação em Direito, o documento torna pública a 17ª convocação de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regulamentado pelos editais nº 01/2025 e nº 03/2025. Ao todo, 28 candidatos foram chamados para atuação na comarca de Rio Branco, entre eles Emilly Cardoso da Pena, Ana Caroline Nascimento Rodrigues, Adeilson Nascimento de Souza e Joquebede Cavalcante Pereira, esta última pela cota racial.
De acordo com o TJAC, o envio da documentação é necessário para viabilizar o cadastro dos candidatos e facilitar o contato à medida que surgirem vagas para lotação nas unidades do Judiciário.
Os convocados devem encaminhar toda a documentação exigida em até cinco dias úteis para o e-mail [email protected], em arquivo único no formato PDF. O não envio dentro do prazo poderá resultar na perda da vaga no processo seletivo.
Entre os documentos solicitados estão CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor, carteira de trabalho, declaração de matrícula e frequência na instituição de ensino, além de certidões negativas e comprovante de conta bancária para pagamento da bolsa. Para candidatos da pós-graduação, também é exigido diploma ou certificado de conclusão da graduação e comprovante de matrícula no curso de especialização.
O edital ainda prevê que a apresentação de informações falsas ou o descumprimento dos requisitos pode resultar no desligamento do estagiário, mesmo após o início das atividades.
Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal, a convocação tem como objetivo fortalecer o apoio às atividades do Judiciário e contribuir para a formação acadêmica dos estudantes, que passam a atuar diretamente nas rotinas das unidades judiciais e administrativas do Estado.
Mais informações podem ser obtidas junto à Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores (SUGED) pelo telefone (68) 3212-8264.

Você precisa fazer login para comentar.