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PF combate crimes de corrupção, fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Alto do Juruá

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A Polícia Federal no Acre desencadeou, na manhã desta quinta-feira (12), a operação “Rounds Mundi” de combate a crimes de corrupção, fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, na prefeitura de Cruzeiro do Sul.

A operação apura fraudes na contratação de empresas para fornecimento de combustível para a atender a frota de veículos da prefeitura. De acordo com a PF, a investigação começou em 2017 após denúncia anônima que apontava que os contratos de compra e venda de combustíveis foram firmados de forma fraudulenta e eram executados com superfaturamento de preços. Desvio foi de mais de R$ 76 milhões.

Ao todo, foram cumpridos 29 mandados judiciais, sendo dezenove mandados de busca e apreensão em empresas e residências localizadas nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Guajará e Manaus, no AM. Também foram cumpridos 8 mandados de sequestro de bens, 8 mandados de bloqueio de valores em contas bancárias. E uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de fogo sem registro.

A prefeitura informou que as investigações fazem parte da gestão anterior e que ainda não tomou conhecimento dos fatos e que não vai se manifestar neste momento.

A polícia informou que após iniciar as investigações encontrou irregularidades envolvendo o pregão 24/2016 tanto na etapa prévia à contratação, quanto na etapa de execução contratual, como superfaturamento dos preços e fornecimento falso de combustível.

A reportagem apurou que o escritório de contabilidade de Rômulo, na cidade de Cruzeiro do Sul, foi alvo da ação da PF. Informações extraoficiais apontam também que sua residência em Rio Branco também recebeu a visita dos federais. Antes de ser secretário de Estado, Grandidier era o contador dos principais empresários do Juruá. Entre os empresários alvos da operação, estão os membros da família Cordeiro, Donário Cordeiro, e seu filho, Marcos Cordeiro, donos de postos de combustíveis em Cruzeiro do Sul.

De acordo com a Polícia Federal, os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de corrupção ativa (art.333), corrupção passiva (art. 317), peculato (art. 312) do Código Penal, além dos crimes dos artigos 89, 90 e 96, incisos I e IV, da Lei 8.666/93 – lei de licitação, lavagem de dinheiro (art. 1°, caput e seguintes Lei n. 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13).

Impacto social

A atuação da organização criminosa já proporcionou ao grupo empresarial envolvido nas investigações, ao menos nos últimos 4 (quatro) anos, uma vantagem de aproximadamente R$76.953.568,70 milhões, em razão dos contratos firmados com os municípios da região, causando, um prejuízo considerável ao erário, bem como aos diversos empreendedores da região do Vale do Juruá, que se veem tolhidos do direito de concorrer e eventualmente firmar contratos com a Administração Pública local.
Diligências

A Operação ROUNDS MUNDI cumpre 29 mandados judiciais, sendo dezenove mandados de busca e apreensão em empresas e residências localizadas nos municípios de Cruzeiro do Sul (AC), Rio Branco (AC), Guajará (AM) e Manaus (AM), 08 mandados de sequestro de bens, 08 mandados de bloqueio de valores em contas bancárias via SISBAJUD. A Polícia Federal realizou a prisão em flagrante contra um dos alvos por posse de arma de fogo sem registro. Os trabalhos contam com a participação de mais de 50 policiais federais.

Crimes investigados

Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de corrupção ativa (art.333), corrupção passiva (art. 317), peculato (art. 312) do Código Penal, além dos crimes dos artigos 89, 90 e 96, incisos I e IV, da Lei 8.666/93 – lei de licitação, lavagem de dinheiro (art. 1°, caput e seguintes Lei n. 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13)

Mandados foram cumpridos na manhã desta quinta-feira – Foto: Arquivo/Polícia Federal

Valores

Ainda conforme a PF, Cruzeiro do Sul recebeu, entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2020, do Fundo Nacional de Saúde o montante de R$ 66.244.367,84. Desse total, R$ 2.864.393,64 foram investidos na aquisição de combustíveis, tornando essa contratação a segunda a maior despesa realizada com os recursos recebidos.

Desse valor, foram adquiridos pela secretaria de Saúde mais de R$ 301 mil litros de diesel S10 nos anos de 2016 e 2017. Segundo a PF, a pasta à época, tinha apenas cinco veículos que usavam este tipo de combustível e que a média a ser utilizada era de apenas 50,2 mil litros para cada veículo.

Os trabalhos contam com a participação de mais de 50 policiais federais. As investigações contaram com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), e foi constatado que o mesmo grupo empresarial continuou contratando com as administrações municipais do Vale do Juruá, e além do superfaturamento, foi identificado que o repasse de verbas a agentes públicos municipais, dentre eles prefeitos, pregoeiros, secretário de finanças, assistentes administrativos e procuradores municipais.

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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares

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O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

Alteração na lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta do estado às candidatas que tenham doado leite materno. Foto: Alice Leão/Secom

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.

A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

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Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.

A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.

Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.

Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.

A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.

 

 

Fonte: PCAC

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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

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Foto: TJAC/assessoria

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.

Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.

A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.

Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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