Cotidiano
Pensão por morte: quem recebe para o resto da vida?
Olá, pessoal! Acredito que todos vocês já tenham ouvido falar sobre a pensão por morte.
Esse é um benefício previdenciário essencial no sistema de seguridade social brasileiro, fornecendo suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido. Ele garante que os dependentes não fiquem em situação de vulnerabilidade econômica após a perda do principal provedor da família.
Hoje, vamos explorar detalhadamente quem tem direito a recebê-lo por toda a vida.
Quem tem direito?
Antes de falarmos sobre a duração do benefício, é importante entender quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte.
Conforme a legislação bra-sileira, os dependentes do segurado falecido são classificados em três categorias principais:
1. Cônjuge ou compa-nheiro(a): inclui o cônjuge legalmente casado e o companheiro ou companheira em união estável.
2. Filhos menores de 21
anos ou inválidos: inclui os filhos do segurado até completarem 21 anos ou, de qualquer idade, se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave.
3. Pais: devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido e não possuir outros meios de sustento.
Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro (a)
Para o cônjuge ou compa-nheiro(a), a duração da pensão por morte depende de vários fatores, como a idade do dependente no momento do falecimento do segurado e a duração do casamento ou união estável.
Segundo a Instrução Normativa 128/2022, art. 374, 8º as regras são as seguintes:
* Menos de 22 anos: re-
cebe a pensão por três anos.
* De 22 a 27 anos: recebe a pensão por seis anos.
* De 28 a 30 anos: recebe a pensão por dez anos.
* De 31 a 41 anos: recebe a pensão por quinze anos.
De 42 a 44 anos: recebe a pensão por vinte anos.
* 45 anos ou mais: recebe a pensão vitalicia.
E importante destacar que, para que o cônjuge ou com-panheiro(a) tenha direito à pensão por morte vitalícia, é necessário que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 18 meses e que o casamento ou união estável tenha dura-do, no mínimo, dois anos.
Existem exceções?
Sim, existem exceções a essas regras gerais. Por exemplo, se o cônjuge ou companhei-ro(a) for inválido ou possuir deficiência, receberá a pensão enquanto durar a deficiência, independentemente da idade e do tempo de casamento ou união estável.
Além disso, caso o óbito do segurado ocorra devido a um acidente de qualquer natureza, os critérios de tempo de contribuição e duração do casamento ou união estável não se aplicam.
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Mulher é presa com 2 kg de “skunk” durante operação da Polícia Civil em Manoel Urbano
Os agentes interceptaram a suspeita ainda em deslocamento, evitando que a droga fosse distribuída a outros criminosos e comercializada na região

O quilo do skunk pode chegar a custar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil no mercado ilegal, o que representa um prejuízo significativo para o tráfico local. Foto: cedida
Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta terça-feira, 10 de junho de 2025, durante uma operação da Polícia Civil em Manoel Urbano. A nacional identificada pelas iniciais P.P.O. foi detida por tráfico de drogas após ser flagrada transportando 2 quilos de “skunk”, uma droga ilícita considerada uma versão mais potente da maconha.
De acordo com informações divulgadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil do município, a prisão foi resultado de uma série de diligências investigativas. Os agentes interceptaram a suspeita ainda em deslocamento, evitando que a droga fosse distribuída a outros criminosos e comercializada na região.
O entorpecente apreendido é popularmente conhecido como “supermaconha” devido ao seu alto teor de THC, princípio ativo responsável pelos efeitos psicoativos. O quilo do skunk pode chegar a custar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil no mercado ilegal, o que representa um prejuízo significativo para o tráfico local.
A Polícia Civil informou que seguirá com as investigações para identificar possíveis envolvidos na rede de distribuição da droga. P.P.O. foi encaminhada ao presídio e está à disposição da Justiça.
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Governo realiza leilões eletrônicos de bens inservíveis e veículos recuperáveis em junho
Os compradores dos itens arrematados terão até três dias úteis após o término do certame para efetuar o pagamento. A quitação deverá ser feita por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Ação visa dar transparência ao processo de alienação de bens públicos, contribuir com a sustentabilidade por meio do reaproveitamento e otimizar o uso de recursos públicos. Foto: cedida
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), realiza neste mês de junho três leilões eletrônicos para a venda de bens móveis inservíveis e veículos recuperáveis pertencentes ao patrimônio público, com abertura a partir das 8h. Os certames serão efetuados de forma exclusiva pela internet, por meio do portal https://leiloes.ac.gov.br/gplg.
O primeiro certame, o Leilão Eletrônico nº 04/2025 está marcado para a próxima segunda-feira, 16, e se dá em parceria com o Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre). Estão disponíveis itens diversos, como mobiliário, equipamentos de refrigeração, máquinas, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática e bicicletas, todos classificados como sucata.
Já o segundo certame, Leilão Eletrônico nº 05/2025 está marcado para o dia 23 de junho, segunda-feira, e resulta de parceria com o Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência) e também disponibiliza bens sob a condição de sucata. Entre os itens estão equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, máquinas, mobiliário e câmeras filmadoras.
Por fim, o Leilão Eletrônico nº 06/2025 será promovido pela própria Sead, no dia 30 de junho. Nesse certame, os bens disponibilizados são veículos classificados como recuperáveis, que poderão ser regularizados e utilizados, conforme os critérios estabelecidos em edital.
A visitação dos lotes estará disponível até dois dias úteis antes da realização de cada leilão, nos locais especificados nos editais, com atendimento das 8h às 14h. Podem participar dos certames pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente cadastradas no Sistemas Eletrônico de Leilões (SEL/AC).
Os compradores dos itens arrematados terão até três dias úteis após o término do certame para efetuar o pagamento. A quitação deverá ser feita por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível do sistema SEL. Após o pagamento, os arrematantes terão o prazo de 15 dias para a retirada dos bens, apresentando os documentos exigidos.
Mais informações sobre o certame podem ser obtidas pelo e-mail da Comissão Permanente de Alienação de Bens Móveis da Sead, na Rua do Aviário, nº 253, bairro Aviário, das 7h30 às 13h30, ou pelo e-mail: leilao.seplag@gmail.com.
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Prefeitura de Rio Branco lança Plano de Combate às Queimadas 2025 com novo portal de denúncias ambientais
Medida busca reduzir focos de incêndio durante a estiagem e melhorar resposta a denúncias; população poderá registrar ocorrências diretamente no site oficial

A ação integra o lançamento do Plano de Combate e Prevenção às Queimadas Urbanas 2025 e o novo Portal de Denúncias Ambientais e o Sistema de Gestão e Monitoramento de Queimadas. Foto: cedida
Diante da seca dos rios e da baixa umidade do ar, que intensificam as queimadas urbanas, a Prefeitura de Rio Branco apresentou, nesta terça-feira (10), o Plano de Combate e Prevenção às Queimadas Urbanas 2025. O lançamento ocorreu no Horto Florestal e inclui um novo Portal de Denúncias Ambientais, que permitirá aos moradores reportar crimes ambientais diretamente no site da prefeitura.
O sistema, disponível na aba de portais do site oficial (Portal da Semeia.), substitui o antigo canal via WhatsApp e visa agilizar o processo de fiscalização. De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, a ferramenta foi criada para garantir transparência e dar retorno aos denunciantes.
“Antes, as pessoas não sabiam se a denúncia havia sido apurada. Agora, o portal corrige essa falha, melhorando a comunicação e a eficiência no combate aos incêndios”, explicou Stedille. O plano também prevê ações educativas e fiscalização reforçada durante o período crítico de estiagem, que historicamente eleva os índices de queimadas na capital acreana.

Prefeitura de Rio Branco reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a saúde pública e a participação cidadã no enfrentamento aos desafios ambientais do município. Foto: cedida
No portal, o denunciante tem a opção de fazer registrar um crime ambiental de forma anônima ou se identificar. É solicitado ainda a localização da ocorrência, uma imagem, o tipo de crime denunciado e a descrição do dano ambiental.
Além de queimadas, é possível denunciar ainda:
- Desmatamento
- Maus-tratos de animais
- Poluição atmosférica, de solo, das águas, visual
- Lote baldio
- Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
- Atividade não licenciada
- Denúncias relacionadas a água e esgoto
- Dentre outros.
A iniciativa agradou o aposentado Ronildo da Rocha. “Quanto mais formas de você fazer denúncia, facilita muito. Acho que é uma ideia maravilhosa, só tem que divulgar mais, tem que todo mundo ficar sabendo, ter a facilidade de acessar, poder fazer a denúncia sem complicação”, disse.
A prefeitura disponibiliza ainda o número de Disque Denúncia Ambiental pelo WhatsApp: (68) 3212-7466 .

O foco é a educação ambiental e a conscientização da população para evitar práticas como a queima de lixo doméstico ou entulho, contribuindo assim para um ar mais limpo em nossa cidade. Foto; cedida
O portal já está disponível no site oficial da Prefeitura de Rio Branco. Para acessá-lo, basta entrar em meioambiente.riobranco.ac.gov.br ou, alternativamente, acessar o site da Prefeitura e clicar em Portal > Portal da Semeia.
Além disso, está disponível o número de Disque Denúncia Ambiental pelo WhatsApp: (68) 3212-7466, que funcionará como mais um canal de atendimento direto à população.
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