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Pelo segunda dia consecutivo, Acre não registra novos casos e nem mortes por Covid-19

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Cinco exames de RT-PCR permanecem em análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen).

O Acre não registrou novos casos de Covid-19 e nem mortes pela doença quinta-feira (5), segundo o boletim da Secretaria de Saúde (Sesacre). Assim, o número de infectados permanece em 124.969 e o de mortes em todo o estado 2.002.

 

Cinco exames de RT-PCR seguem à espera de análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen).

A taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado continua em 3,33%, de acordo com o guia de monitoramento de leitos. Há apenas uma pessoa na UTI do Into, em Rio Branco.

Como o Into encerrou os atendimentos para casos da doença, a Saúde informou que os casos de Covid-19 serão atendidos em outras unidades da rede pública de Saúde.

O mês de abril fechou com o registro de 1.109 casos novos de Covid-19. Já com relação ao registro de mortes, foram 10 vítimas somente no mês passado. As mortes seguiram a tendência de queda, se comparado aos meses anteriores, terminando, inclusive, com menos mortos do que março, quando foram 20 vítimas fatais pela Covid.

A queda também pode ser vista no número de casos novos. Em março, o estado chegou a registrar 3.229 novos infectados pelo coronavírus, já no mês de abril esse número caiu para 1.109 – o menor registro de casos novos deste ano, assim como o número de mortes.

Mortes por cidade

Cidades com óbitos Óbitos totais Novos registros
Acrelândia 40
Assis Brasil 25
Brasiléia 46
Bujari 17
Capixaba 19
Cruzeiro do Sul 187
Epitaciolândia 38
Feijó 69
Jordão 2
Mâncio Lima 37
Manoel Urbano 17
Marechal Thaumaturgo 14
Plácido de Castro 25
Porto Acre 42
Porto Walter 7
Rio Branco 1.184
Rodrigues Alves 14
Santa Rosa do Purus 7
Sena Madureira 86
Senador Guiomard 43
Tarauacá 50
Xapuri 33
Total 2.002 0

Ainda segundo o boletim desta quinta, o estado tem três pessoas internadas nos hospitais de referência, das quais duas com resultado positivo para o novo coronavírus.

A taxa de incidência em cada 100 mil habitantes é de 15.810, já a de letalidade – quantidade de mortos dentro dos números confirmados da doença – é de 1,6%. A de mortalidade no estado é de e 253,3 a cada 100 mil habitantes.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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