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Brasil

Pedidos de registro profissional já podem ser feitas pela internet

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As solicitações de registro profissional expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderão ser feitas pela internet a partir de hoje (29). O novo sistema está disponível para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Até então, os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão tinham de solicitá-lo mediante apresentação nas superintendências do Trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelecia um prazo, sem que o profissional pudesse acompanhar o processo. Pela internet, por meio de protocolo, é possível rastrear a tramitação do pedido.

Nos estados ainda não contemplados pelo novo sistema, o método de registro anterior é o que está em vigor. A Bahia, Minas Gerais, o Paraná, Pernambuco, São Paulo, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados incluídos no sistema. De acordo com o ministério, o objetivo é levar a informatização a todos os estados, mas ainda não há prazo para a implementação.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, pela internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo o processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre eles publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

Agência Brasil

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Brasil

Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS

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Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet 

O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.

Ampliação de direitos

Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.

Impacto nos planos de saúde

A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:

  • Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS

  • Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)

Tramitação

Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:

  1. Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)

  2. Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)

A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.

Destaques da Lei:
  • Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
  • Garantia de suporte psicológico pelo SUS
  • Obrigatoriedade para planos de saúde privados
  • Entrada em vigor em 4 meses
  • Aprovação sem vetos presidenciais

Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.

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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Brasil

Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.

Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.

Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.

O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.

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