Geral
Pecuaristas acreanos devem fazer Declaração de Rebanhos até o dia 15 de dezembro
É importante lembrar aos produtores que o prazo final para a Declaração de Rebanhos é o próximo dia 15 de dezembro, a partir de quando os criadores poderão ser multados caso não declarem.

Por
Criadores de gado em todo o estado do Acre têm dois compromissos importantes e distintos com prazos se encerrando neste mês de dezembro. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) alerta para a necessidade de os produtores cumprirem com os dois procedimentos obrigatórios para não sofrerem penalidades previstas em lei.
A primeira das exigências se relaciona com a campanha de imunização dos rebanhos bovinos contra a febre aftosa, ação que desde a etapa do mês de maio passado não ocorre no Acre em decorrência de o estado ter sido elevado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao status sanitário de livre da doença sem vacinação.
No entanto, apesar de não precisar vacinar seus animais, os criadores devem declarar ao Idaf todos os rebanhos existentes nas propriedades acreanas (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves). Para o atendimento aos produtores, as unidades veterinárias locais do órgão nos municípios estão funcionando, excepcionalmente, em razão da pandemia, das 7h às 13h.
Com as medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS) para prevenção e controle da Covid-19, o Idaf vem disponibilizando formas mais rápidas e que não causem aglomerações nas unidades. Assim, a declaração de rebanhos poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico gta.ac.gov.br, na modalidade Produtor online.
O produtor também poderá entrar em contato com o Idaf para obter esclarecimentos. A lista com os telefones e e-mails das unidades estão no site do órgão no endereço http://idaf.acre.gov.br/. É importante lembrar aos produtores que o prazo final para a Declaração de Rebanhos é o próximo dia 15 de dezembro, a partir de quando os criadores poderão ser multados caso não declarem.
Brucelose
O segundo compromisso dos pecuaristas com o Idaf neste fim de ano é a campanha de vacinação contra a brucelose, que não tem relação com a declaração de animais. De acordo com o médico veterinário Jessé Monteiro, diretor-técnico do órgão de defesa, está havendo confusão por parte dos produtores em alguns municípios entre os dois procedimentos.
“Nós queremos lembrar aos produtores em todo o estado que a declaração de rebanho está em andamento até o dia 15 de dezembro e que ela não deve ser confundida com a vacinação contra a brucelose, que tem prazo para a compra e realização estabelecido até o dia 30 de dezembro e para a declaração até o dia 10 de janeiro de 2021”, explicou.
Jessé Monteiro também orienta que o produtor rural que ainda não vacinou deve procurar um veterinário ou agente vacinador devidamente credenciado para a fazer a vacinação, assim como adquirir a vacina em casa agropecuária igualmente habilitada mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no Idaf.
A declaração da vacina contra a brucelose não isenta o produtor de fazer a declaração de rebanho. Outro detalhe importante é que apenas as fêmeas com idade entre 3 e 8 meses de idade devem ser vacinadas contra a doença. As bezerras vacinadas devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o número zero, que é referente ao algarismo final do ano da vacinação (2020).
Por fim, a direção do Idaf lembra aos produtores e ao público em geral que durante o atendimento nas Unidades de Defesa em todo o estado, as determinações do Decreto Governamental que trata das medidas preventivas contra a Covid-19, como o uso de máscaras, lavagem das mãos e manutenção da distância mínima de 2 metros, entre outras, serão exigida pelos servidores.
Comentários
Geral
Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
Comentários
Geral
Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
Comentários
Geral
Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Você precisa fazer login para comentar.