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Pecuaristas acreanos devem fazer Declaração de Rebanhos até o dia 15 de dezembro

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É importante lembrar aos produtores que o prazo final para a Declaração de Rebanhos é o próximo dia 15 de dezembro, a partir de quando os criadores poderão ser multados caso não declarem.

Por Raimari Cardoso

Criadores de gado em todo o estado do Acre têm dois compromissos importantes e distintos com prazos se encerrando neste mês de dezembro. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) alerta para a necessidade de os produtores cumprirem com os dois procedimentos obrigatórios para não sofrerem penalidades previstas em lei.

A primeira das exigências se relaciona com a campanha de imunização dos rebanhos bovinos contra a febre aftosa, ação que desde a etapa do mês de maio passado não ocorre no Acre em decorrência de o estado ter sido elevado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao status sanitário de livre da doença sem vacinação.

No entanto, apesar de não precisar vacinar seus animais, os criadores devem declarar ao Idaf todos os rebanhos existentes nas propriedades acreanas (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves). Para o atendimento aos produtores, as unidades veterinárias locais do órgão nos municípios estão funcionando, excepcionalmente, em razão da pandemia, das 7h às 13h.

Com as medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS) para prevenção e controle da Covid-19, o Idaf vem disponibilizando formas mais rápidas e que não causem aglomerações nas unidades. Assim, a declaração de rebanhos poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico gta.ac.gov.br, na modalidade Produtor online.

O produtor também poderá entrar em contato com o Idaf para obter esclarecimentos. A lista com os telefones e e-mails das unidades estão no site do órgão no endereço http://idaf.acre.gov.br/. É importante lembrar aos produtores que o prazo final para a Declaração de Rebanhos é o próximo dia 15 de dezembro, a partir de quando os criadores poderão ser multados caso não declarem.

Brucelose

O segundo compromisso dos pecuaristas com o Idaf neste fim de ano é a campanha de vacinação contra a brucelose, que não tem relação com a declaração de animais. De acordo com o médico veterinário Jessé Monteiro, diretor-técnico do órgão de defesa, está havendo confusão por parte dos produtores em alguns municípios entre os dois procedimentos.

“Nós queremos lembrar aos produtores em todo o estado que a declaração de rebanho está em andamento até o dia 15 de dezembro e que ela não deve ser confundida com a vacinação contra a brucelose, que tem prazo para a compra e realização estabelecido até o dia 30 de dezembro e para a declaração até o dia 10 de janeiro de 2021”, explicou.

Jessé Monteiro também orienta que o produtor rural que ainda não vacinou deve procurar um veterinário ou agente vacinador devidamente credenciado para a fazer a vacinação, assim como adquirir a vacina em casa agropecuária igualmente habilitada mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no Idaf.

A declaração da vacina contra a brucelose não isenta o produtor de fazer a declaração de rebanho. Outro detalhe importante é que apenas as fêmeas com idade entre 3 e 8 meses de idade devem ser vacinadas contra a doença. As bezerras vacinadas devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o número zero, que é referente ao algarismo final do ano da vacinação (2020).

Por fim, a direção do Idaf lembra aos produtores e ao público em geral que durante o atendimento nas Unidades de Defesa em todo o estado, as determinações do Decreto Governamental que trata das medidas preventivas contra a Covid-19, como o uso de máscaras, lavagem das mãos e manutenção da distância mínima de 2 metros, entre outras, serão exigida pelos servidores.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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