Cotidiano
Passageiros garantem na Justiça indenização por terem ficado três dias aguardando voo durante conexão
Primeira Câmara Cível garantiu aos passageiros aumento no valor indenizatório, de R$ 7 mil para R$ 15 mil, pelos transtornos que eles tiveram durante o trecho Rio Branco-AC e Foz do Iguaçu-PR
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre garantiu a três passageiros, de uma companhia área, aumento no valor indenizatório, de R$ 7 mil para R$ 15 mil, pelos transtornos que eles tiveram durante o trecho Rio Branco-AC e Foz do Iguaçu-PR, onde passariam férias. A Apelação Cível foi publicada na edição desta quarta-feira, 25, do Diário da Justiça Eletrônico.
Para o relator do caso, desembargador Laudivon Nogueira, a medida judicial interventiva na esfera patrimonial da parte apelada (do autor da ação) se revela absolutamente adequada e necessária para compensar ou minorar os efeitos dos danos extrapatrimoniais causados às partes apelantes, que no caso são os três passageiros.
Entenda o caso
O recurso de Apelação Cível interposto pela passageira na Primeira Câmara Cível, em desfavor da companhia área, objetivava a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, julgou procedente em parte, o pedido dos passageiros, condenando a empresa área ao pagamento de reparação moral no importe de R$ 7 mil, dividido da seguinte forma: R$ 3 mil para a mãe e R$ 2 mil para cada um dos filhos menores de idade.
Nos autos, os passageiros informaram que adquiriram passagens aéreas junto à empresa para realização de viagem nacional turística, partindo de Rio Branco-AC, em 10 de fevereiro de 2020, com destino a Foz do Iguaçu-PR, com uma conexão em Guarulhos-SP, onde a companhia área cancelou o voo de conexão utilizando a justificativa da presença de condições meteorológicas adversas.
Os passageiros somente foram realocados em outro voo três dias depois do programado, e, nesse período, permaneceram em um hotel no Estado de São Paulo, onde a mãe e os dois filhos menores tiveram que dormir em uma única cama de casal e ficaram impossibilitados de usufruir três dias das férias que seriam de sete dias.
Voto do relator
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, enfatizou que a configuração do abalo moral aos direitos dessa espécie, em regra, pressupõe a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal.
“O dano aos atributos da personalidade deve ser real e certo, permitindo que a indenização seja arbitrada na medida de sua extensão, na forma do artigo 944 do Código Civil”, diz trecho do voto, que também analisou o grau de não satisfação ou de afetação dos bens e interesses constitucionais protegidos; o grau de importância da razão da intervenção estatal; e cotejo das razões de satisfação de determinados bens e interesses com o grau de afetação dos bens e interesses atingidos pela decisão judicial. (Apelação Cível n. 0702431-61.2020.8.01.0001)
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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento será feito em duas etapas:
Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:
valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que:
optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:
aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário?
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo
Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.
O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.
Decisão no sábado
O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific
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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor
O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.
“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.
Independência e Adesg
Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.
“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.


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