Acre
Pais de criança morta devido a negligência médica devem receber R$ 100 mil de indenização

Sentença foi emitida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde foi reconhecido a responsabilidade civil do ente reclamado e a negligência médica
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que pais de uma criança morta devido a negligência médica sejam indenizados. Conforme a sentença, o ente reclamado deve pagar R$ 100 mil de danos morais para os autores do processo.
Nos autos é relatado que a menina foi levada à unidade de pronto atendimento com fortes dores de cabeça, liberada, mas depois retornou. O quadro clínico da jovem piorou, com vômitos, febre e convulsões. Então, ela foi encaminhada ao pronto-socorro.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, foi quem avaliou o caso. O magistrado verificou existir a responsabilidade civil do órgão reclamado, tendo sido comprovada a negligência médica com o laudo pericial. “No caso em foco, da análise do conjunto fático-probatório jungido aos autos, é possível concluir que o resultado danoso (óbito) decorreu de negligência e imperícia médica (…)”, escreveu Menezes.
Sentença
Na sentença, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública ainda falou sobre o tempo de atendimento da jovem, que foi entubada e transferida para a emergência após passar por seis convulsões. “Assim, ocorreu omissão e negligência por parte do profissional de saúde, principalmente no atendimento inicial nas UPA ́s. Além do fato de que a jovem (…) só foi transferida e intubada após seis convulsões e já apresentando nível de rebaixamento de consciência, aliado ao fato de que o Samu foi acionado e só chegou aproximadamente após 2h e 30 minutos de espera, podendo ter sido também, fator decisivo para o agravamento do caso”, anotou.
O juiz de Direito registrou que talvez se os procedimentos tivessem sido adotados mais cedo, haveria a possibilidade de salvar a vida da criança. Assim, o magistrado verificou que a omissão da assistência adequada atrapalhou a possibilidade de evitar a morte da menina.
“É possível que com a realização do procedimento (…) no próprio Hospital não tivesse evitado completamente a morte, contudo, a omissão de assistência médica adequada, diante do caso, suplantou qualquer possibilidade de salvar sua vida”, disse o juiz.
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Acre
CJF libera mais de R$ 2,21 bilhões para pagamento de RPVs a beneficiários do INSS
Na área do TRF1, que inclui o Acre, serão pagos mais de R$ 941 milhões a aposentados, pensionistas e assistidos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de mais de R$ 2,21 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) destinadas a 146.866 aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que engloba os estados do Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Acre, Roraima e Amapá, o montante a ser pago soma R$ 941,07 milhões. Desse total, R$ 766,41 milhões referem-se a ações previdenciárias e assistenciais, distribuídas em 40.104 processos, beneficiando 48.447 pessoas.
Os valores correspondem a decisões judiciais favoráveis proferidas em 108.620 ações em todo o país, muitas delas coletivas, relacionadas a revisões de benefícios previdenciários e assistenciais concluídas em dezembro de 2025.
No total, o CJF liberou mais de R$ 2,7 bilhões em RPVs para 230.681 pessoas que venceram 181.486 ações contra órgãos da União. As RPVs correspondem a indenizações de até 60 salários mínimos, atualmente fixadas em R$ 91.080, e são pagas por meio dos Juizados Especiais Federais.
Os recursos serão repassados aos seis Tribunais Regionais Federais, que ficarão responsáveis por efetuar os pagamentos de acordo com seus próprios cronogramas.
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Acre
Rio Juruá ultrapassa cota de alerta e segue em elevação em Cruzeiro do Sul
Nível do rio chegou a 11,82 metros nesta quinta-feira e Defesa Civil monitora áreas de risco

O rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, ultrapassou a cota de alerta do município e segue em rápida elevação. Na medição mais recente desta quinta-feira, o nível do manancial atingiu 11,82 metros, acima da cota de alerta estabelecida em 11,80 metros. Na primeira medição do dia, o rio marcava 11,69 metros.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil Municipal, Júnior Damaceno, o aumento significativo do volume de chuvas registrado ao longo da semana contribuiu diretamente para a elevação do nível do rio, que deve continuar subindo pelos próximos três dias.
“O volume de chuvas tem sido expressivo nos últimos dias. Também observamos elevação nos rios de Marechal Thaumaturgo, que influenciam diretamente a região. Rios como o Amônia e o Valparaíso, além da Foz do Paraná e do Mirim, contribuem para a elevação ou represamento das águas do Juruá”, explicou Damaceno.
Segundo ele, a tendência é de que o rio continue subindo, possivelmente de forma mais lenta, mas a situação segue sob monitoramento constante. A Defesa Civil, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, permanece em estado de prontidão para atender possíveis ocorrências em áreas que possam ser afetadas.
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Acre
MPAC cria política de cotas para pessoas transexuais e indígenas em concursos e estágios
Norma prevê reserva de 5% das vagas para cada grupo em seleções no âmbito do Ministério Público do Acre

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Nesta quinta-feira, 29, data em que se celebra o Dia da Visibilidade Trans, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instituiu uma política de reserva de vagas destinada a pessoas transexuais e indígenas em concursos públicos, processos seletivos e seleções de estágio da instituição.
A medida está prevista no Ato nº 010/2026, assinado pela procuradora-geral de Justiça, Patrícia de Amorim Rêgo. O normativo estabelece a reserva de 5% das vagas para candidatos indígenas e 5% para candidatos transexuais nos certames voltados ao provimento de cargos efetivos e demais vínculos funcionais do MPAC.
Nos processos seletivos de estágio, a regra também determina a reserva mínima de 5% das vagas para cada um dos dois grupos, desde que sejam atendidos os requisitos acadêmicos e de desempenho previstos em edital.
Conforme o ato, o acesso às vagas reservadas ocorrerá por meio de autodeclaração do candidato, seguindo as regras definidas em cada seleção. A administração poderá adotar procedimentos de verificação, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos inscritos nas cotas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às da ampla concorrência, mantendo-se válidos os critérios de mérito, capacidade técnica e compatibilidade funcional.
O Ato nº 010/2026 também prevê que eventuais casos omissos serão analisados pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base na Constituição Federal, nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e na jurisprudência dos tribunais superiores.

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