fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Operadora de plano de saúde é condenada pagar R$ 10 mil por recusar atender cliente por suposta inadimplência

Publicado

em

Empresa deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Na sentença, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é destacado que o cliente comprovou ter quitado as faturas e foi ilícito a operadora não atende-lo

Um pai consegui junto a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco direto de receber de operadora de plano de saúde R$ 10 mil de indenização por danos morais. A empresa negou atendimento à filha do autor sob a alegação dele estar inadimplente. Contudo, o consumidor comprovou que não tinha faturas em atraso na época do ocorrido.

Conforme os autos, o pai levou sua filha até o hospital credenciado no plano de saúde, mas negaram atendimento, alegando que tinha fatura sem pagamento. Entretanto, o consumidor relatou que tinha quitado o débito, mas ainda assim, sua filha ficou sem atendimento. A empresa, por sua vez, argumentou que o cliente estava inadimplente e não houve registro de atendimento negado ao autor e sua filha.

Sentença

O caso foi julgado pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade. A magistrada verificou foi comprovada a má prestação de serviços da empresa, diante da recusa em prestar atendimento a filha do autor. “Analisando os autos, verifico que assiste razão à autora, tendo em vista que os elementos de prova carreados aos autos dão guarida à tese formulada de que houve má prestação do serviço em face da negativa de atendimento”, enfatizou Ribeiro.

Segundo acrescentou a juíza a operadora do plano de saúde não trouxe provas de suas alegações. “Já a parte ré não se desincumbiu do seu ônus, visto que tinha meios para demonstrar que não houve negativa de atendimento na data em questão. Uma vez que a negativa de atendimento se deu no seu próprio pronto atendimento, poderia ter apresentado as gravações das câmeras de segurança deste dia, o que não fez”, escreveu Ribeiro.

Além disso, a magistrada destacou ter sido ilícita a conduta da empresa em negar atendimento, quando o cliente estava com as faturas pagas. “O ato da ré, em negar atendimento a autora, sob o argumento de inadimplemento, quando este não existiu, constitui ato ilícito (…)”

Processo n.°0704225-83.2021.8.01.0001

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Instalação de vigas marca nova etapa na obra do Viaduto Mamedio Bittar

Publicado

em

Fotos: PMRB

A construção do Viaduto Mamedio Bittar, em Rio Branco, na rotatória que liga a Avenida Ceará com a estrada Dias Martins, entrou em uma nova fase nesta quinta-feira, 24, com o início da instalação das primeiras vigas metálicas sobre os pilares de concreto. O prefeito Tião Bocalom esteve na obra para acompanhar os trabalhos.

A estrutura representa um dos principais investimentos da Prefeitura na área de mobilidade urbana e é considerada estratégica para desafogar o tráfego em um dos eixos mais movimentados da capital acreana.

Nesta etapa, estão sendo instaladas 25 vigas de aço, distribuídas em seis vãos da estrutura. As peças estão sendo transportadas dos estados do Rio de Janeiro e Rondônia, reforçando o compromisso da gestão com a celeridade da obra.

A montagem das vigas marca a segunda fase da construção, sucedendo a concretagem dos pilares, que já está praticamente finalizada.

Fotos: PMRB

De acordo com a Prefeitura de Rio Branco, a próxima etapa, após a conclusão dessa fase, será a finalização do tabuleiro do viaduto e os acabamentos, preparando a estrutura para a entrega à população.

O viaduto, localizado em uma área de grande fluxo de veículos, faz parte do pacote de obras de infraestrutura e mobilidade urbana promovido pela gestão municipal. O objetivo é melhorar a fluidez do trânsito, reduzir o tempo de deslocamento diário da população e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico da região.

A expectativa é que, além de cumprir uma função estrutural fundamental, o Viaduto Mamedio Bittar se torne um marco urbano de Rio Branco, contribuindo para a valorização dos imóveis do entorno, promovendo maior integração entre bairros e fortalecendo a infraestrutura da cidade.

A obra tem previsão de entrega até o final deste ano.

 

Com informações da assessoria PMRB

Comentários

Continue lendo

Geral

Menor é apreendido com entorpecentes no bairro Chico Mendes

Publicado

em

Militares do 3° Batalhão de Polícia Militar apreenderam um menor com entorpecentes na tarde de quinta-feira, 24, no bairro Chico Mendes.

Os militares patrulhavam no bairro quando avistaram o menor com um invólucro contendo pasta a base de cocaína durante a abordagem os policiais encontraram dinheiro trocado.

Indagado sobre o entorpecente o menor afirmou que comercializava e indicou aos policiais onde estava escondido as substâncias, ao averiguar os policiais encontraram invólucros com pasta a base de cocaína e skunk.

O menor foi encaminhado à delegacia de flagrantes, juntamente com material ilícito apreendido para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Comentários

Continue lendo

Geral

Operação conjunta prende suspeito com armas e drogas em Rio Branco

Publicado

em

Uma operação conjunta entre o Batalhão de Operações Especiais (BOPE/Coe) da Polícia Militar e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público, resultou na prisão de um indivíduo em Rio Branco, a ação ocorreu na sexta-feira, 25.

Ao chegar ao endereço indicado, a equipe tática da Coe realizou o cerco da residência, abordando o indivíduo que se encontrava na área. Após a apresentação dos mandados, foi iniciada a busca e apreensão no imóvel.

Durante as vistorias, os agentes encontraram uma pistola 7.65 com nove munições intactas, 101 gramas de uma substância análoga à cocaína, 24 papelotes de skunk, uma pedra de substância semelhante a oxidado, e uma quantia em dinheiro que se suspeita ser proveniente do tráfico de entorpecentes. Dois aparelhos celulares também foram apreendidos.

Todo o material ilícito apreendido, juntamente com o suspeito, foi encaminhado e apresentado à delegacia de polícia para as providências cabíveis.

Comentários

Continue lendo