Acre
Ônibus sem janela transporta passageiros entre Rio Branco e Bujari
Internauta Otávio Martins reclama de sucateamento de veículos.
Empresa diz que ônibus foi tirado de circulação para reparo.
G1/AC
Percorrer os 22 km de trajeto entre o município de Bujari até Rio Branco, capital do Acre, tem sido uma dificuldade para o estudante universitário Otávio Martins, de 16 anos, e outros moradores do local. Ele conta que o serviço de transporte coletivo oferecido pela empresa PetroAcre está deixando a desejar. Um dos problemas enfrentados é o sucateamento dos veículos. Em alguns faltam até as janelas, colocando em risco a segurança dos passageiros. A reclamação foi enviada pela plataforma colaborativa VC no G1.
“A imagem fala por si só, o veículo está sem vidro da janela. Isso é em ambos os lados, o que acarreta um problema muito sério à segurança dos usuários. Além disso, os ônibus que a empresa envia à linha são só sucateados, são minúsculos”, diz.
De acordo com o estudante, os problemas ocorrem desde março deste ano. Ele reclama também que a quantidade de carros que prestam o serviço é insuficiente para atender a demanda, causando diversos atrasos. Ele afirma que são apenas dois, subindo para três em horários de maior circulação de pessoas, às 12h e 17h. Além disso, o universitário diz que é muito comum os veículos quebrarem durante o trajeto.
“A população do Bujari cresceu e a demanda do serviço também, mas a quantidade de ônibus diminuiu e, agora, não dá mais conta de levar e trazer todos os passageiros, deixando muitas pessoas nas paradas todos os dias, obrigando-os a esperar horas e perder aula, trabalhos e compromissos”, acrescenta.
O universitário pede que a empresa adquira novos veículos e que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac) fiscalize o serviço prestado ao município. “Nós, estudantes e trabalhadores, somos os que mais sofrem com esse descaso. Acabamos perdendo aula e chegando atrasados em nossos compromissos, comprometendo nosso trabalho. Queremos que a empresa adquira em caráter de urgência veículos novos e com tamanho suficiente para atender nossa população”, fala.
Nota da Redação: A empresa PetroAcre, responsável pela frota de ônibus informou que são quatro veículos que fazem a linha entre Bujari e Rio Branco. O diretor Davi Kadec disse que os ônibus são tirados de circulação em casos como o notificado, a falta de janelas, mas que dependendo do momento em que ocorreu o incidente o motorista precisa finalizar o horário para não causar transtornos para a população.
“Não dá para saber se a foto foi tirada no mesmo dia que quebrou a janela, porque às vezes a gente espera para tirar de circulação para cumprir o horário. Quando não encontramos vidro lateral, porque tem que pedir fora do estado, a gente coloca acrílico temporariamente”, disse.
A ouvidora da Ageac, Natalie Messias, informou que as empresas apresentaram um plano de renovação de frota para substituir os ônibus em circulação. Na falta de janela, ela disse ainda que o ônibus não pode circular. “As pessoas tem que realmente denunciar para o fiscais, para que a gente possa tomar as providências. Não pode rodar o ônibus sem janela”, afirmou.
Natalie disse que a denúncia será verificada para os fiscais que demais podem ser encaminhadas ao órgão através do telefone 0880 710 2606 (ligar em horário comercial) ou pelo e-mail [email protected].
“Nós aconselhamos que a pessoa tenha em mãos, no momento da denúncia, o horário do ônibus, a linha e se possível o prefixo do carro, que fica identificado na lateral do ônibus”, ressaltou.
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Acre
Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
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Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
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Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
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Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
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Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
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Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
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Acre
Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
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Acre
Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.



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