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Novo texto de Derrite veta auxílio a dependentes de presos; veja pontos

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Terceira versão de parecer do relator Guilherme Derrite também cria modalidades de crimes e prevê a inelegibilidade de integrantes de organizações criminosas

O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) • 02/08/2023 – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), contou com um recuo por parte do relator, que retirou propostas para alterar a Lei Antiterrorismo e para alterar as atribuições da PF (Polícia Federal). Os dois pontos foram motivo de divergência dentro da Câmara dos Deputados e alvo de críticas do governo federal.

A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado – que tem como base o PL Antifacção, de autoria do Executivo – seja votado na Câmara nesta quarta-feira (12).

Com as mudanças, o novo relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia instrumentos de investigação. Veja abaixo:

Auxílio-reclusão

Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.

Novos crimes e penas mais duras

O texto mais recente sobre a pauta cria modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que:

  • utilizarem violência ou grave ameaça para exercer domínio ou influência sobre territórios ;
  • façam o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
  • dificultem, em algum nível, a livre circulação de pessoas e serviços;
  • imponham controle social sobre atividades econômicas;
  • promovam ataques contra instituições financeiras e prisionais;
  • sabotem meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, escolas, aeroportos, bancos de dados).

A pena prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos caso o integrante:

  • exerça a liderança da organização;
  • tenha financiado as condutas;
  • tenha praticado violência contra vulneráveis (criança, idoso, pessoas com deficiência) ou recrutado menores;
  • tenha feito o emprego de armas pesadas.

Pelo texto, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece a possibilidade de anistia, graça ou indulto, fiança e livramento condicional.

O projeto também endurece regras de progressão e prevê que os percentuais máximos podem ir de 70% a 85% da pena, a depender do caso.

Lideranças ficarão em presídios federais

O novo relatório ainda prevê que lideranças de facções e organizações criminosas terão de cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.

Segundo o texto, o objetivo é “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.

Permissão de infiltração

O projeto ainda permite a infiltração de colaborador na organização criminosa em casos específicos. Também autoriza a infiltração de policiais em atividades de investigação, que deverá contar com

  • demonstração da necessidade da medida;
  • o alcance das tarefas dos agentes;
  • e quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

Monitoramento de parlatórios

Pelo texto, poderão ser monitorados (audiovisual e gravação) encontros realizados em parlatórios prisionais – espaço reservado onde o preso pode se encontrar com advogados, oficiais de justiça ou outros profissionais – ou de modo virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, e os seus visitantes.

O monitoramento poderá ocorrer apenas mediante autorização judicial.

Conversas com advogados só poderão ser monitoradas em caso de “fundadas suspeitas de conluio”, sob controle de juízo distinto.

Banco Nacional de Organizações Criminosas

A proposta ainda cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, com o objetivo de identificar, registrar e manter base de dados unificada sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, bem como suas ramificações estruturais, operacionais e financeiras.

A ferramenta terá diretrizes e protocolos determinados pelo Sistema Brasileira de Inteligência e pelo Susp (Sistema Único de Segurança Pública).

Inelegibilidade

O projeto propõe alterar a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegível quem for inserido no Banco de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.

Bloqueio de bens

A proposta ainda prevê o sequestro, o arresto, o bloqueio ou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores, inclusive ativos digitais ou virtuais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais, mantidos no país ou no exterior em nome do investigado, acusado ou interpostas pessoas.

Será permitido o bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros e a cooperação com entidades, como BC (Banco Central), Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Susep (Superintendência de Seguros Privados);

Uso de empresas por facções

Em caso de facções usarem empresas para o crime organizado, o juiz poderá, mediante requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia:

  • suspender contratos e operações suspeitas;
  • rescindir vínculos com pessoas investigadas;
  • realizar auditorias financeiras e contábeis;
  • identificar, segregar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
  • solicitar ao juízo que seja impedida ou autorizada a saída, entrada ou permanência, conforme o caso, de seus dirigentes, representantes ou associados no território nacional;
  • propor plano de saneamento ou liquidação judicial;
  • destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.
Fonte: CNN

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Acre tem quase 200 pessoas com nome ou sobrenome em alusão ao Natal

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Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 pessoas entre Natalinos, Natalinas, Natalícios, Natalícias e Natais

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Foto: captada 

Valeu, Natalina! Muitos brasileiros nascidos nos dias 24 e 25 de dezembro recebem nomes para homenagear a data alusiva ao nascimento de Jesus Cristo. No Acre, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 Natalinos, Natalinas, Natalícios e Natais.

Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE com base no Censo 2022 e abrangem os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados, de 1940 até 2022.

No estado, o nome Natalino foi escolhido como primeiro nome por 57 pais e também se faz presente como sobrenome no registro de nascimento de 19 pessoas.

Já o nome Natal, especificamente, foi escolhido 27 vezes. Suas variações como Natalícios, por exemplo, foram registradas em 22 pessoas.

No Brasil, mais de 8 mil pessoas se chamam Natal. Outros 12.453 pessoas têm o sobrenome Natal, além de mais de 16 mil Natalinos e mais de 21 mil Natalinas.

Confira os principais nomes escolhidos em alusão ao Natal no Acre:
  • Natalino (1º nome): 57 pessoas
  • Natalino (sobrenome): 19 pessoas
  • Natalina (1º nome): 61 pessoas
  • Natal (1º nome): 27 pessoas
  • Natalício (1º nome): 22 pessoas
  • Natalícia (1º nome): 26 pessoas

No geral, os nomes José (masculino) e Maria (feminino) são os mais populares do Acre, segundo levantamento do IBGE, divulgado em novembro deste ano, a partir do Censo de 2022.

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Já na região Norte, o estado é o que mais tem registros proporcionais de ambos os nomes.

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Servidores do Estado terão ponto facultativo na sexta (26) e 2 de janeiro

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Decreto de Gladson Cameli prevê recesso prolongado entre Natal e Ano Novo; exceção vale para profissionais da saúde

Com a medida, repartições estaduais podem suspender o expediente nessas datas, mas os gestores de cada órgão têm autorização para convocar servidores, caso haja necessidade de funcionamento. Foto: captada 

Os servidores públicos estaduais terão ponto facultativo nesta sexta-feira (26) e no dia 2 de janeiro de 2026, conforme decreto publicado pelo governador Gladson Cameli. As datas, que ficam entre os feriados de Natal (25) e Ano Novo (1º), permitirão um recesso prolongado em ambas as semanas.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta (19), autoriza os gestores a convocar servidores em caso de necessidade, sem compensação posterior de horas. No entanto, a regra não se aplica aos profissionais da saúde, que permanecerão em atividade normal em hospitais, UTIs, centros cirúrgicos e demais serviços médicos estaduais.

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Médicos vão reavaliar Bolsonaro na segunda sobre procedimento contra soluço

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Equipe decidiu testar novos medicamentos e ajustes na dieta antes de partir para um procedimento invasivo contra as crises de soluço

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A equipe médica que acompanha o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou nesta quinta-feira (25) que ele será reavaliado na próxima segunda-feira (29) para decidir sobre a necessidade de um procedimento mais invasivo para tratar crises de soluços persistentes.

O ex-presidente passou por uma cirurgia para correção de hérnia inguinal. Segundo os médicos, o procedimento ocorreu sem intercorrências e durou cerca de 3 horas. A equipe avaliava a possibilidade de ampliar a cirurgia para incluir uma intervenção contra as crises de soluço de Bolsonaro. Seria um “bloqueio anestésico do nervo frênico”.

No entanto, os médicos consideraram que seria uma intervenção invasiva e optaram por tentar um novo tratamento medicamentoso, aliado a um ajuste na alimentação.

“Vendo que há uma relação direta com a esofagite severa, preferimos otimizar a medicação, ajustar a dieta e observar a evolução nos próximos dias […] Até segunda-feira vamos ver como será a evolução clínica dele”, disse.

Ainda de acordo com a equipe, Bolsonaro deve ficar internado entre cinco e sete dias para cuidados pós-operatórios. Esse tempo pode ser maior se a intervenção para soluços for, de fato, realizada na segunda-feira.

A alta hospitalar, segundo os médicos, dependerá da evolução clínica e da capacidade de o ex-presidente retomar os cuidados básicos, como tomar banho e realizar o autocuidado. Questionados sobre a possibilidade de ele seguir para a Polícia Federal após a internação, os médicos afirmaram que ainda é cedo para avaliar e que tudo dependerá da recuperação nos próximos dias.

Bolsonaro já está acordado e permanece em um quarto do hospital, sem necessidade de UTI. “Agora deve se alimentar e, nos próximos dias, os cuidados serão voltados à analgesia, fisioterapia e à profilaxia de tromboembolismo venoso”, afirmaram os médicos.

Fonte: CNN

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