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Nova lei do impeachment começa a ser discutida no Senado nesta semana

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Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto de lei foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e passará por discussões nas comissões

O projeto de lei que pretende alterar a lei do impeachment vai ser discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta semana. De autoria do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto dá prazo ao presidente da Câmara dos Deputados para que decida se aceita a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República. A audiência sobre o tema está marcada para acontecer na quarta-feira (6).

Até o momento, a Câmara recebeu 11 requerimentos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O chefe da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não analisou nenhum deles em oito meses de governo.

Pela proposta de Pacheco, essa dinâmica mudaria, e a Câmara dos Deputados teria até 30 dias para decidir se acolhe ou não a denúncia. Se não se manifestar nesse prazo, a acusação é arquivada. Se acatar a denúncia, o presidente da Câmara ainda precisa submeter a decisão à deliberação da Mesa.

Outra novidade do projeto de lei tem a ver com a possibilidade de partidos políticos, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fazerem denúncia. Além disso, amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

• ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
• ministros do STF;
• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
• procurador-geral da República;
• advogado-geral da União;
• ministros de tribunais superiores;
• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
• governadores e vice-governadores;
• secretários de estados e do Distrito Federal;
• juízes e desembargadores;
• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais federais, Eleitorais e do Trabalho;
• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Segundo a Lei de Crimes de Responsabilidades em vigor, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou um ministro por crime de responsabilidade. Essa denúncia é feita à Câmara dos Deputados e basta que o cidadão assine a denúncia com firma reconhecida e apresente documentos que comprovem a acusação.

O texto sugerido por Pacheco mantém a possibilidade de cidadãos denunciarem o presidente da República, mas o pedido deve atender aos requisitos da iniciativa legislativa popular. Ou seja, a denúncia deve ser acompanhada por assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso, no mínimo, três décimos dos eleitores.

Ao apresentar o projeto, Pacheco afirmou que a legislação atual sobre o tema está desatualizada. “A atual Lei de Crimes de Responsabilidade foi pensada para outro contexto social, político e constitucional que não o nosso. Sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada. As disposições mostraram-se, no mínimo, anacrônicas e desatualizadas”, justifica.

A relatoria da matéria na CCJ foi redistribuída na semana passada e está sob a responsabilidade do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi baseado em um anteprojeto coordenado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O magistrado e outros juristas devem participar da audiência pública no Senado.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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