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Acre

No Dia Mundial do Doador de Sangue, Hemoacre apresenta estoque crítico; saiba como doar

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Tipos sanguíneos A+ e A- estão em falta no Hemoacre, que precisa de doadores voluntários para melhorar a quantidade de reserva no estado. Órgão realiza arraial para incentivar doadores nesta sexta (14).

Doações podem ser feitas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Brasiléia – Foto: Arquivo/Sesacre

Até o mês de maio, 4.740 doações foram feitas no Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemoacre). Porém, esse número ainda não é suficiente para que o estoque de bolsas de sangue esteja completo. Nesta sexta-feira (14), Dia Mundial do Doador de Sangue, os tipos sanguíneos A+ e A- são os que mais necessitam de reforço nas doações.

Neste mês de junho, empresas e demais instituições fazem campanhas e a média de doações diárias sobe para 39 contribuições de doadores, porém, como explica a coordenadora da captação de doadores, Ana Carolina Ramos, esse processo é muito dinâmico.

“Às vezes em um dia não tem 18 doadores, no dia seguinte devido alguma mobilização por algum paciente, pode ter 80 doações. Então é muito imprevisível”, diz.

A coordenadora ainda frisa a importância da doação voluntária e de que esse ato pode salvar até quatro vidas com uma única doação.

“É muito importante, principalmente manter um estoque adequado. E nesse quesito entra a importância da conscientização da doação, que a população entenda a importância dessa doação de maneira voluntária e regular. Lembrando sempre que é uma multiplicação do bem, já que com uma bolsa de sangue, é possível salvar até quatro vidas”, diz.

Em comemoração ao Dia do Doador, o órgão realiza nesta sexta (14) um arraial com venda de comidas típicas, pula-pula, bingo e pescaria, das 17h às 21h. Quem for doador, ganhará um Kit lanche.

O que você precisa para doar?

  • Estar em boas condições de saúde;
  • Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos e menores de 18 anos devem estar acompanhados do responsável legal;
  • Pesar acima de 50 quilos;
  • Não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 14 horas;
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas;
  • Estar alimentado: evitar alimentação gordurosa nas 3 horas antes de doar;
  • Apresentar documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, CNH digital, e E-titulo com foto;

Impedimentos temporários

  • Ter passado por um quadro de hepatite após os 11 anos de idade;
  • Evidências clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue;
  • Hepatites B e C, AIDS (Vírus do HIV), doenças associadas ao vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
  • Uso de drogas ilícitas injetáveis;

Impedimentos definitivos para a doação

  • Gripe, coriza, resfriado, aguardar 14 dias após o desaparecimento dos sintomas;
  • Febre, aguardar 30 dias;
  • Gravidez ou suspeita da mesma;
  • Parto: aguardar 90 dias após o parto normal e 180 dias após a cesariana;
  • Amamentação: aguardar até a criança completar 12 meses;
  • Tatuagem/piercing: aguardar 6 meses; (piercing na cavidade oral ou vaginal impedem a doação e após a sua retirada é necessário aguardar 12 meses)
  • Ingestão de bebida alcóolica: aguardar 12 horas;
  • Extração dentária: aguardar 72 horas.
  • Cirurgia de apendicite, hérnia, retirada de amígdalas, varizes: aguardar 3 meses;
  • Cirurgia de retirada de vesícula, útero, rins, tireoide, cólon e redução de politraumatismos sem sequelas graves: aguardar 6 meses
  • Transfusão de sangue: aguardar 12 meses
  • Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina;
  • Exames e procedimentos com utilização de endoscópio: aguardar 6 meses
  • Exposição a situações de risco acrescido para infecções sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses após a exposição

Onde doar

No Acre, é possível doar em 3 pontos de coleta. Um em Rio Branco, outro em Cruzeiro do Sul e outro em Brasiléia.

Rio Branco

  • Endereço: Av. Getúlio Vargas, número 2787, Bairro Bosque
  • Funcionamento: De segunda a sábado, das 7h30 às 18h
  • Telefone: 3215-2323

Cruzeiro do Sul

  • Endereço: Rua Pedro Telles, número 600, Bairro Manoel Terças
  • Funcionamento: De segunda a sexta, das 7 às 13h
  • Telefone: 68 3322 4318

Brasiléia

  • Endereço: Rua Generalíssimo Deodoro, n° 417, Bairro Raimundo Chaar
  • Funcionamento: Todas as Terças-feiras – Horário de funcionamento: 8h às 12h e das 14h às 17h

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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