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No Acre, acusado de matar o próprio irmão é condenado pela justiça
A Justiça do Acre condenou Francisco de Lima Rufino da Silva, pelo crime de homicídio simples contra seu próprio irmão. O réu terá de cumprir uma pena 4 anos de prisão.
A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante sessão realizada nesta segunda-feira, 28, no Fórum Criminal de Rio Branco.
A Juíza Luana Campos, que presidiu o julgamento, estabeleceu o regime aberto para cumprimento da pena.
A magistrada também autorizou o réu a recorrer em liberdade da condenação.
Francisco de Lima, foi preso em 19 de maio do ano passado, por investigadores da Delegacia de Homicídios.
Ele teve a prisão preventiva decretada pelo assassinado de Edvaldo de Lima Rufino, que era seu irmão.
O crime, motivado por uma desavença familiar, aconteceu na noite de 16 de abril do ano passado, na rua Verona, no Bairro Novo Horizonte, em Rio Branco.
A vítima, que tinha 40 anos, vivia em situação de rua.
Na época cogitou-se que o crime, estava relacionado a guerra de organizações criminosas, mas os agentes da DHPP comprovaram, que o assassinato foi motivada por uma briga entre os irmãos.

Francisco de Lima Rufino, à esquerda, matou o irmão Edvaldo Rufino, à direita — Foto: Arquivo pessoal
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Procuradoria do Acre contesta decisão judicial sobre convocação de aprovados da Polícia Civil
Estado afirma que ainda não foi intimado e promete recorrer assim que notificado oficialmente
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), por meio do procurador-geral em exercício Leonardo Silva Cesário Rosa, emitiu uma nota pública nesta terça-feira (21) sobre a decisão da Justiça que determinou a convocação de cerca de 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil.
Segundo a nota, a Procuradoria tomou conhecimento da sentença da Vara Cível de Sena Madureira por meio da imprensa e destacou que o Estado ainda não foi formalmente intimado. No entanto, adiantou que, assim que houver notificação oficial, irá adotar as medidas jurídicas cabíveis e recorrer da decisão.
A PGE afirma manter o entendimento de que não há possibilidade jurídica para convocação dos candidatos do cadastro de reserva neste momento. A procuradoria lembra ainda que esse mesmo posicionamento já foi validado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao julgar um recurso anterior apresentado pelo Estado contra uma liminar sobre o mesmo tema.
“Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública”, afirma a nota assinada por Leonardo Rosa.
A decisão judicial, que ainda aguarda cumprimento, reacendeu o debate sobre a convocação dos aprovados em concursos públicos e a situação fiscal do Estado para absorver novos servidores.
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Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último concurso da Polícia Civil
A Justiça do Acre julgou definitivamente o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e sentenciou que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil do Acre.
A decisão é do juiz Caique Cirano di Paula de Sena Madureira. A ação civil pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira’.
Conforme despacho, foi apresentado que a PCAC tem um déficit de profissionais que há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo 06 para Delegados, 09 para Escrivães e 47 para Agentes de Polícia.
Na Ação, o promotor de Justiça destacou que o pedido do MP foi extremamente módico, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes.
Além disso, o MP destacou que o provimento da Ação Civil Pública vem ao encontro dos interesses: da sociedade, do Ministério Público e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.
Outro ponto destacado na ACP, foi que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o estado do Acre de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.
Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a sociedade clama urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira “explosão” de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.
Esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.
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Acusado de abusar de menor é condenado a 12 anos de prisão em Pando

Condenado foi transferido para o presídio no vilarejo de Villha Busch.
Pando, Bolívia – Durymar M.G., de 39 anos, foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de abuso sexual contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Sentença Penal Nº 2 da Capital de Pando, onde tem Cobija como capital , após o Ministério Público apresentar provas que demonstraram a culpa do réu. Ele cumprirá a pena no Presídio Villa Busch.
O promotor Freddy Durán Montero destacou que, durante a fase preparatória, foram coletados diversos elementos de prova, incluindo a denúncia escrita, um relatório psicológico e um relatório de inspeção ocular. “Todos esses elementos foram avaliados pela autoridade judiciária, comprovando a culpa do acusado e permitindo a obtenção da sentença”, afirmou Durán.
A promotora Patrícia Romero, responsável pelo caso, informou que o crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, em uma unidade educacional no município de Cobija. Durymar M.G. entrou no banheiro feminino, agarrou o pulso da adolescente e praticou atos obscenos. Ao avistar uma amiga da vítima, o agressor fugiu do local.
A vítima relatou o ocorrido à diretora da escola, que imediatamente comunicou o fato à Defensoria da Criança e do Adolescente. A denúncia foi acompanhada de vídeos das câmeras de segurança e dados do agressor, o que possibilitou a rápida atuação do Ministério Público.
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