O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7/1) e é uma resposta à Farra do INSS, esquema bilionário de descontos indevidos contra aposentados revelado pelo Metrópoles.
No total, foram nove dispositivos rejeitados, entre eles pontos que previam a obrigação da União em arcar com o ressarcimento ao beneficiário prejudicado, caso a entidade deixe de restituir o valor descontado.
“Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, pois criam despesa obrigatória de caráter continuado, na forma de obrigação de ressarcimento a ser custeado pela União, sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das devidas medidas compensatórias”, argumenta o Planalto.
Lula também barrou o trecho que trata da busca ativa de beneficiários lesados pelas fraudes, sob a justificativa de que a medida “atribui ao INSS competências que não lhe são próprias, de modo a expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários, sem a apresentação da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O presidente ainda vetou um dispositivo que determinava às agências do INSS a disponibilização de estrutura tecnológica que permitisse o desbloqueio e contração de crédito consignado por meio de autenticação biométrica.
Na justificativa para o veto, o Planalto afirma que a mudança geraria um forte impacto na infraestrutura física, tecnológica e pessoal do INSS, aumentando custos, sem a apresentação de uma estimativa do impacto orçamentário.
Descontos proibidos
Antes da nova lei, era permitido o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades, com autorização do beneficiário.
O texto publicado nesta quarta esse ponto foi revogado, proibindo os descontos, mesmo que sejam autorizados.
Para identificar os beneficiários lesados por fraudes e práticas abusivas, o INSS pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos.
Em caso de desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deverá ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto.
O texto também estabelece que a contratação de empréstimo consignado só poderá ocorrer com autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, dispensando o acordo por telefone. Depois da contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, sendo exigido um novo procedimento de desbloqueio.
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