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Município é obrigado a realizar reforma em escola infantil

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Instituição de Ensino foi construída em madeira e apresenta atualmente sinais de deterioração nas paredes, teto e assoalho, com infestação de insetos, indicando estado inadequado a atender alunos da rede pública

 

O Juízo da Vara Cível da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou procedente pedido de tutela de urgência realizado em Ação Civil Pública (ACP), condenando aquele Município a promover uma série de reformas na Escola Infantil Francisca Rodrigues Ribeiro.

A decisão, do juiz de Direito Marlon Machado, publicada na edição nº 7.083 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que as provas documentais apresentadas nos autos do processo são suficientes para demonstrar a omissão do Ente Público na oferta de ambiente escolar com condições adequadas ao processo de aprendizagem, além da necessidade das reformas.

Entenda o caso

A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), sob alegação de que a escola infantil foi construída em madeira e apresenta sinais de deterioração nas paredes e assoalho, com infestação de insetos que entram pelas frestas, apresentando estado inadequado a atender de maneira satisfatória à comunidade escolar.

Segundo os autos, o caso mais crítico, no entanto, seria o teto da escola – em especial, na área destinada à direção da unidade de ensino infantil – que estaria comprometido por diversas goteiras, “sendo utilizados baldes para conter a chuva e proteger os equipamentos” eletrônicos e ferramentas pedagógicas, situação que demonstra a necessidade de intervenção em caráter de urgência.

Decisão antecipatória

Ao analisar o pedido de tutela de urgência formulado na ACP, o juiz de Direito Marlon Machado entendeu que os pré-requisitos legais para concessão foram demonstrados nos autos do processo, firmando convencimento de que “o (Município) requerido está sendo omisso no dever de ofertar aos alunos da Escola Infantil Francisca Rodrigues Ribeiro ambiente escolar com condições adequadas ao processo de aprendizagem”.

Nesse mesmo sentido, o magistrado lembrou que, ao agir com negligência, o Ente Municipal tem descuidado das “normas de segurança que devem balizar as políticas públicas de educação, (…) não atendendo adequadamente seus alunos, expondo-os a risco desnecessário, violando frontalmente os direitos das crianças adolescentes”.

Dessa forma, Marlon Machado determinou ao Ente Municipal as seguintes obrigações: realizar reforma (ou reconstrução, se necessário) no teto, no piso e no pilar da caixa d’água da Escola Infantil Francisca Rodrigues Ribeiro, bem como reformas nos banheiros, instalando torneiras, descargas e sanitários adaptados para utilização por crianças, além da conclusão do muro e do portão de entrada, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Autos nº 0800015-18.2022.8.01.0015

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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