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Município de Senador Guiomard é condenado a pagar R$ 100 mil a criança deixada “fora do ponto”

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Sentença destaca responsabilidade civil do Ente Público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por S. K. de O. S. e condenou aquela municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão do atropelamento do menor, na Rodovia AC-40, que teria sido deixado “fora do ponto (…) desacompanhado” pelo motorista do ônibus escolar no qual se deslocava.

A sentença do juiz titular daquela unidade judiciária, Afonso Braña, publicada na edição nº 5.655 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 72 e 73), desta segunda-feira (6), também condena o ente público ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de 2/3 do salário-mínimo, “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.

Entenda o caso

O menor, através de seu representante legal, alegou à Justiça que fora atropelado na Rodovia AC-40 após descer de um ônibus escolar do município de Senador Guiomard, sendo que o motorista do veículo oficial teria agido sem a devida “cautela” ao deixá-lo “fora do ponto (…), às margens da rodovia, sem qualquer assistência adulta”.

Em decorrência do acidente, o menor alegou ainda que passou a sofrer de dificuldades de locomoção (necessitando do auxílio de cadeira de rodas) e “retardo mental”, em razão das graves sequelas do sinistro, o que motivou o pedido de indenização por danos morais e pagamento de pensão alimentícia.

O município de Senador Guiomard, por sua vez, alegou, em sede de contestação, que o acidente aconteceu por culpa exclusiva dos pais da vítima, que não estariam no ponto de descida para recepcioná-lo no momento em que este desceu do ônibus.

Sentença

Após a instrução processual, o juiz de Direito Afonso Braña considerou o pedido formulado pelo autor procedente, assinalando a responsabilidade civil do ente público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso produzido (atropelamento da criança).

O magistrado rejeitou categoricamente a tese de culpa exclusiva da vítima, aventada pela municipalidade, destacando que “uma criança de apenas 6 anos de idade (…) ainda não tem a completa noção do perigo que uma rodovia oferece, necessitando de orientação para atravessar a rodovia”, sendo, portanto, um absurdo esperar que o menor pudesse se manter a salvo às margens da rodovia.

“Jamais se poderia, sem a presença dos responsáveis, desembarcar a criança na rodovia, na margem oposta da sua residência. Ainda que esta fosse a rotina do transporte escolar do município, a conduta mostra-se equivocada, pois, tratando-se de criança, deveria haver o desembarque seguro, acompanhado de um adulto”, anotou Braña em sua sentença.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard também ressaltou que o ônibus escolar “não contava com monitor (…) para auxiliar na entrega da criança” e considerou determinante para o acidente o fato de que o motorista “parou o veículo em lado oposto ao necessário para o desembarque, de sorte a permitir que a criança cruzasse a pista sozinha e fosse atingida”.

Dessa maneira, o magistrado entendeu que o dano moral restou devidamente comprovado “na medida em que o acidente causou sequelas ao autor, deixando-o com dificuldades de locomoção”. O valor fixado para a indenização foi de R$ 100 mil, considerando-se “o dano experimentado e sua extensão; a natureza reparadora e inibitória da indenização”, bem como a “capacidade econômica das partes”.

Afonso Braña também julgou procedente o pedido de pensão alimentícia formulado pelo autor, considerando, no entanto, que este somente deverá ser pago “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.

Por outro lado, o titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomar confirmou liminar anteriormente concedida ao autor e manteve o auxílio atualmente pago por aquele município (também fixado em 2/3 do salário mínimo) “com a finalidade de auxiliar no seu custeio com médicos, fisioterapeutas, consultas e outros tratamentos (…) até os 14 anos de idade”.

Tanto o autor quanto o município de Senador Guiomard ainda poder recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

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Motociclista de aplicativo e passageiro são presos com simulacro de arma de fogo em Rio Branco

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Na tarde desta quinta-feira (30), o motociclista de aplicativo Eduardo Luiz de Paula Lima, de 28 anos, e o passageiro Isaque Mota de Carvalho, de 37 anos, foram presos pela Polícia Militar do Acre (PMAC) nas proximidades do Horto Florestal, em Rio Branco.

Durante patrulhamento no bairro Santa Quitéria, agentes do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro), do Bope, avistaram a dupla em uma motocicleta Yamaha Fazer 250 em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da polícia, os dois tentaram fugir, mas foram interceptados na rua José Magalhães, no bairro Conquista.

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Na revista pessoal, os policiais encontraram um simulacro de pistola Glock na cintura de Isaque, que resistiu à prisão e precisou ser contido. Ele já possui passagem por roubo.

Eduardo, que conduzia a motocicleta, afirmou que estava realizando transporte por aplicativo e desconhecia que o passageiro carregava um simulacro de arma de fogo.

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Diante dos fatos, ambos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde a ocorrência foi registrada e as providências legais serão tomadas.

 

 

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Ponte sobre o Rio Caeté não será demolida e será transformada em estaiada, afirma superintendente do Dnit

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O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas

Em uma reunião com empresários e políticos na noite dessa quarta-feira, 29, na sede da Associação Comercial de Cruzeiro do Sul, o superintendente do Dnit no Acre, Ricardo Araújo, informou que a ponte sobre o Rio Caeté, na BR-364, não será mais demolida, como havia anunciado antes. Ele informou que os pilares, que estão em movimento, serão removidos e a estrutura será aproveitada, ampliada e terá o mesmo modelo de outras pontes da BR-364, chamada estaiada.

“Não vai ser demolida. Como tem um problema geológico entre o P2 e P5, então nós vamos remover esses pilares e vamos estaiar, como a ponte aqui de Cruzeiro do Sul, com um vão livre, ampliar essa ponte de 210 para 360 metros, levantar duas torres em cima da própria ponte. Nós vamos ter que fazer um tipo de licitação através da contratação integrada e quem ganhar vai ter que fazer o projeto básico, projeto executivo e a execução dessa obra e com isso, em julho, a gente provavelmente já esteja cavando os primeiros tubulões. Essa licitação vai acontecer ao nível de Brasil”, explicou Ricardo, que descartou o risco de haver desabastecimento em Cruzeiro do Sul e demais cidades que dependem da BR-364, onde está a ponte.

“Com nosso monitoramento, os ônibus e carros pequenos vão passar pela ponte e por baixo os caminhões, até o mês de abril, maio, quando o rio baixa. Já tendo a licitação da obra, a gente vai pedir também que a empresa que ganhar faça como foi feito na ponte de Tarauacá, onde nós estamos fazendo a ampliação com um desvio, passando normalmente sem nenhum problema. Então aqui nós estamos querendo reforçar o pilar até a construção definitiva dos estais. Não vai haver nenhum desabastecimento, o que vai ter é que no normal, os caminhões fariam o percurso em cima da ponte em 15, 20 segundos e ele agora vai gastar meia hora para passar“, relatou.

Apesar da preocupação, o presidente da Associação Comercial, Jairo Bandeira, acredita que a operação terá sucesso e as mercadorias continuarão chegando ao Vale do Juruá.

“A nossa preocupação é com a logística de translado das nossas mercadorias, porque já sofremos demais com o isolamento ao longo dos anos, e hoje tememos que isso venha trazer alguns ônus a mais para a nossa sociedade. Mas eu creio que não, porque os órgãos, tanto o Dnit quanto o governo, estão agindo para que não venha a ocasionar a falta e aumento do preço dos produtos”, declarou.

Para o prefeito Zequinha Lima, que articulou a reunião, os esclarecimentos foram importantes para os gestores das cidades do Vale do Juruá.

“Eu fiz o convite para que o Ricardo viesse aqui para esclarecer de fato que decisão foi tomada pelo Dnit porque qualquer bloqueio muda a vida das pessoas aqui, seja do cidadão comum, seja do empresariado. Colocamos nossos questionamentos e o superintendente esclareceu todas as medidas que estão sendo tomadas para que possa evitar o desabastecimento aqui da nossa região. A gente quer diminuir os problemas da região junto com o Ricardo, a população e os empresários e buscar solução para médio, curto e longo prazo”, destacou o gestor.

O deputado federal Zezinho Barbary, cita a necessidade de garantir recursos para viabilizar solução para o problema da ponte do Caeté.

“O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas. Além da ligação, por onde chega a alimentação e tudo aqui para o Juruá, nós também temos que ter a preocupação de não colocar a vida das pessoas em risco”, concluiu o parlamentar.

Ponte estaiada

As estaiadas, como as de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, têm uma ou mais torres (ou postes), a partir das quais os cabos sustentam a ponte. Uma característica dessas pontes são os cabos ou estais, que correm diretamente da torre para o convés, formando um padrão semelhante a um leque ou uma série de linhas paralelas.

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Após assassinado de comerciante a tiros durante assalto em Cruzeiro do Sul, dois suspeitos são presos

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Esposa da vítima relatou à polícia que criminosos chegaram armados no local e acusaram Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, de comprar mercadoria roubada. Suspeito foi preso pela Polícia Civil

Informações preliminares indicam que a vítima se recusou a pagar “caixinha”, um suborno solicitado por criminosos, o que pode ter motivado o assalto e o homicídio subsequente. Foto: captada 

Na tarde desta quinta-feira (30), um assalto terminou em tragédia no bairro Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul. O comerciante Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, conhecido como “Scoob”, foi morto a tiros dentro de seu estabelecimento na Rua Amazonas.

Crime ocorreu na Rua Amazonas, no bairro Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

De acordo com testemunhas, a vítima foi surpreendida por criminosos armados que invadiram o comércio e efetuaram disparos contra ele. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, Manoel já estava sem vida. O Instituto Médico Legal (IML) realizou a remoção do corpo e os procedimentos periciais.

A Polícia Militar iniciou buscas logo após o crime e, em menos de uma hora, dois suspeitos foram presos pela Polícia Civil.

O comerciante Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, conhecido como “Scoob”, foi morto a tiros dentro de seu estabelecimento na Rua Amazonas. Foto: cedida 

Inicialmente, o caso foi tratado como latrocínio (roubo seguido de morte). No entanto, informações extraoficiais indicam que o crime pode estar relacionado à recusa do comerciante em pagar taxas ilegais a uma facção criminosa ou a um possível acerto de contas.

A investigação segue em andamento para esclarecer as circunstâncias do homicídio e identificar possíveis outros envolvidos no crime.

Manoel Carlos Alemão foi assassinado na tarde desta quinta-feira (30) em Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

De acordo com testemunhas, a vítima foi surpreendida por criminosos armados que invadiram o comércio e efetuaram disparos contra ele. Foto: cedida 

Veja vídeo:

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