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Acre

Município de Senador Guiomard é condenado a pagar R$ 100 mil a criança deixada “fora do ponto”

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Sentença destaca responsabilidade civil do Ente Público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por S. K. de O. S. e condenou aquela municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão do atropelamento do menor, na Rodovia AC-40, que teria sido deixado “fora do ponto (…) desacompanhado” pelo motorista do ônibus escolar no qual se deslocava.

A sentença do juiz titular daquela unidade judiciária, Afonso Braña, publicada na edição nº 5.655 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 72 e 73), desta segunda-feira (6), também condena o ente público ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de 2/3 do salário-mínimo, “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.

Entenda o caso

O menor, através de seu representante legal, alegou à Justiça que fora atropelado na Rodovia AC-40 após descer de um ônibus escolar do município de Senador Guiomard, sendo que o motorista do veículo oficial teria agido sem a devida “cautela” ao deixá-lo “fora do ponto (…), às margens da rodovia, sem qualquer assistência adulta”.

Em decorrência do acidente, o menor alegou ainda que passou a sofrer de dificuldades de locomoção (necessitando do auxílio de cadeira de rodas) e “retardo mental”, em razão das graves sequelas do sinistro, o que motivou o pedido de indenização por danos morais e pagamento de pensão alimentícia.

O município de Senador Guiomard, por sua vez, alegou, em sede de contestação, que o acidente aconteceu por culpa exclusiva dos pais da vítima, que não estariam no ponto de descida para recepcioná-lo no momento em que este desceu do ônibus.

Sentença

Após a instrução processual, o juiz de Direito Afonso Braña considerou o pedido formulado pelo autor procedente, assinalando a responsabilidade civil do ente público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso produzido (atropelamento da criança).

O magistrado rejeitou categoricamente a tese de culpa exclusiva da vítima, aventada pela municipalidade, destacando que “uma criança de apenas 6 anos de idade (…) ainda não tem a completa noção do perigo que uma rodovia oferece, necessitando de orientação para atravessar a rodovia”, sendo, portanto, um absurdo esperar que o menor pudesse se manter a salvo às margens da rodovia.

“Jamais se poderia, sem a presença dos responsáveis, desembarcar a criança na rodovia, na margem oposta da sua residência. Ainda que esta fosse a rotina do transporte escolar do município, a conduta mostra-se equivocada, pois, tratando-se de criança, deveria haver o desembarque seguro, acompanhado de um adulto”, anotou Braña em sua sentença.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard também ressaltou que o ônibus escolar “não contava com monitor (…) para auxiliar na entrega da criança” e considerou determinante para o acidente o fato de que o motorista “parou o veículo em lado oposto ao necessário para o desembarque, de sorte a permitir que a criança cruzasse a pista sozinha e fosse atingida”.

Dessa maneira, o magistrado entendeu que o dano moral restou devidamente comprovado “na medida em que o acidente causou sequelas ao autor, deixando-o com dificuldades de locomoção”. O valor fixado para a indenização foi de R$ 100 mil, considerando-se “o dano experimentado e sua extensão; a natureza reparadora e inibitória da indenização”, bem como a “capacidade econômica das partes”.

Afonso Braña também julgou procedente o pedido de pensão alimentícia formulado pelo autor, considerando, no entanto, que este somente deverá ser pago “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.

Por outro lado, o titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomar confirmou liminar anteriormente concedida ao autor e manteve o auxílio atualmente pago por aquele município (também fixado em 2/3 do salário mínimo) “com a finalidade de auxiliar no seu custeio com médicos, fisioterapeutas, consultas e outros tratamentos (…) até os 14 anos de idade”.

Tanto o autor quanto o município de Senador Guiomard ainda poder recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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