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Acre

Município de Senador Guiomard é condenado a pagar R$ 100 mil a criança deixada “fora do ponto”

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Sentença destaca responsabilidade civil do Ente Público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por S. K. de O. S. e condenou aquela municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão do atropelamento do menor, na Rodovia AC-40, que teria sido deixado “fora do ponto (…) desacompanhado” pelo motorista do ônibus escolar no qual se deslocava.

A sentença do juiz titular daquela unidade judiciária, Afonso Braña, publicada na edição nº 5.655 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 72 e 73), desta segunda-feira (6), também condena o ente público ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de 2/3 do salário-mínimo, “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.

Entenda o caso

O menor, através de seu representante legal, alegou à Justiça que fora atropelado na Rodovia AC-40 após descer de um ônibus escolar do município de Senador Guiomard, sendo que o motorista do veículo oficial teria agido sem a devida “cautela” ao deixá-lo “fora do ponto (…), às margens da rodovia, sem qualquer assistência adulta”.

Em decorrência do acidente, o menor alegou ainda que passou a sofrer de dificuldades de locomoção (necessitando do auxílio de cadeira de rodas) e “retardo mental”, em razão das graves sequelas do sinistro, o que motivou o pedido de indenização por danos morais e pagamento de pensão alimentícia.

O município de Senador Guiomard, por sua vez, alegou, em sede de contestação, que o acidente aconteceu por culpa exclusiva dos pais da vítima, que não estariam no ponto de descida para recepcioná-lo no momento em que este desceu do ônibus.

Sentença

Após a instrução processual, o juiz de Direito Afonso Braña considerou o pedido formulado pelo autor procedente, assinalando a responsabilidade civil do ente público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso produzido (atropelamento da criança).

O magistrado rejeitou categoricamente a tese de culpa exclusiva da vítima, aventada pela municipalidade, destacando que “uma criança de apenas 6 anos de idade (…) ainda não tem a completa noção do perigo que uma rodovia oferece, necessitando de orientação para atravessar a rodovia”, sendo, portanto, um absurdo esperar que o menor pudesse se manter a salvo às margens da rodovia.

“Jamais se poderia, sem a presença dos responsáveis, desembarcar a criança na rodovia, na margem oposta da sua residência. Ainda que esta fosse a rotina do transporte escolar do município, a conduta mostra-se equivocada, pois, tratando-se de criança, deveria haver o desembarque seguro, acompanhado de um adulto”, anotou Braña em sua sentença.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard também ressaltou que o ônibus escolar “não contava com monitor (…) para auxiliar na entrega da criança” e considerou determinante para o acidente o fato de que o motorista “parou o veículo em lado oposto ao necessário para o desembarque, de sorte a permitir que a criança cruzasse a pista sozinha e fosse atingida”.

Dessa maneira, o magistrado entendeu que o dano moral restou devidamente comprovado “na medida em que o acidente causou sequelas ao autor, deixando-o com dificuldades de locomoção”. O valor fixado para a indenização foi de R$ 100 mil, considerando-se “o dano experimentado e sua extensão; a natureza reparadora e inibitória da indenização”, bem como a “capacidade econômica das partes”.

Afonso Braña também julgou procedente o pedido de pensão alimentícia formulado pelo autor, considerando, no entanto, que este somente deverá ser pago “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.

Por outro lado, o titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomar confirmou liminar anteriormente concedida ao autor e manteve o auxílio atualmente pago por aquele município (também fixado em 2/3 do salário mínimo) “com a finalidade de auxiliar no seu custeio com médicos, fisioterapeutas, consultas e outros tratamentos (…) até os 14 anos de idade”.

Tanto o autor quanto o município de Senador Guiomard ainda poder recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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