Acre
Multas de trânsito terão reajuste de até 900%
Ultrapassagem com manobra perigosa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40
Os motoristas que costumam abusar estão com os dias contados, pelo menos no que depender das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, que entram em vigor a partir de novembro. Com as alterações, vão aumentar o risco de prisão e o valor das multas para os infratores.
Essa lei federal, que alterou 11 artigos do Código, faz parte do pacote de mudanças legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para diminuir as mortes no trânsito em 50% até 2020.
E, na prática, isso quer dizer que algumas multas ficam até dez vezes mais caras, como as infrações por ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela direita, usando o acostamento. Elas vão passar dos atuais R$ 191,00 para R$ 957,00.
Já a chamada ultrapassagem forçada é a que mais vai pesar no bolso do motorista irresponsável. O valor será de R$ 1.915,00.
A legislação também ficará mais rigorosa para os crimes de trânsito. Hoje, quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Com a nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem deixar a prisão.
Também vai ser preso quem beber, fizer racha e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem participa de rachas hoje paga R$ 575,00. Já a partir de novembro, a multa passará para R$ 1.915,00.
Segundo o especialista em transporte Érico Almeida, essas mudanças traçam uma nova perspectiva para o trânsito brasileiro, já que o motorista deve começar a respeitar de verdade as regras de trânsito.
“Se as multas vão ficar mais caras e a punição mais rigorosa, certamente haverá uma mudança de pensamento. O brasileiro só leva a sério quando sente uma punição no próprio bolso”. Para ele, infelizmente, as pessoas ainda acreditam que é natural beber e dirigir. Mas, com o endurecimento da penalidade, isso deve reduzir um pouco.
“Isso não vai acontecer pelo motivo certo, que é o medo de matar alguém, mas pelo menos as atitudes arriscadas no trânsito serão evitadas porque o motorista tem receio de ser preso ou de pagar uma multa caríssima”.
Confira as mudanças:
Nas infrações de trânsito
Rachas, competições e exibições não autorizadas
A primeira grande alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.
Ultrapassagens
A outra grande alteração trata das ultrapassagens, que causam inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que quer dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.
Nos crimes de trânsito
Homicídio Culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor
Mudança na pena de detenção, de dois a quatro anos para reclusão, nos casos em que o agente conduz veículo automotor alcoolizado ou drogado. Também vale para quem participa de corrida ou competição automobilística, exibição ou demonstração de manobra não autorizada pela autoridade competente.
Rachas, competições e exibições não autorizadas
O art. 308 do CTB foi o que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova redação, a pena de detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Caso o agente aja com culpa e o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a seis anos. Caso resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos.
Outras alterações
Por fim, está acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de substância psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a permissão para dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal, só com outras penalidades.
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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
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Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
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Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
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Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
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Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
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Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.


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