Acre
Multas de trânsito terão reajuste de até 900%
Ultrapassagem com manobra perigosa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40
Os motoristas que costumam abusar estão com os dias contados, pelo menos no que depender das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, que entram em vigor a partir de novembro. Com as alterações, vão aumentar o risco de prisão e o valor das multas para os infratores.
Essa lei federal, que alterou 11 artigos do Código, faz parte do pacote de mudanças legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para diminuir as mortes no trânsito em 50% até 2020.
E, na prática, isso quer dizer que algumas multas ficam até dez vezes mais caras, como as infrações por ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela direita, usando o acostamento. Elas vão passar dos atuais R$ 191,00 para R$ 957,00.
Já a chamada ultrapassagem forçada é a que mais vai pesar no bolso do motorista irresponsável. O valor será de R$ 1.915,00.
A legislação também ficará mais rigorosa para os crimes de trânsito. Hoje, quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Com a nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem deixar a prisão.
Também vai ser preso quem beber, fizer racha e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem participa de rachas hoje paga R$ 575,00. Já a partir de novembro, a multa passará para R$ 1.915,00.
Segundo o especialista em transporte Érico Almeida, essas mudanças traçam uma nova perspectiva para o trânsito brasileiro, já que o motorista deve começar a respeitar de verdade as regras de trânsito.
“Se as multas vão ficar mais caras e a punição mais rigorosa, certamente haverá uma mudança de pensamento. O brasileiro só leva a sério quando sente uma punição no próprio bolso”. Para ele, infelizmente, as pessoas ainda acreditam que é natural beber e dirigir. Mas, com o endurecimento da penalidade, isso deve reduzir um pouco.
“Isso não vai acontecer pelo motivo certo, que é o medo de matar alguém, mas pelo menos as atitudes arriscadas no trânsito serão evitadas porque o motorista tem receio de ser preso ou de pagar uma multa caríssima”.
Confira as mudanças:
Nas infrações de trânsito
Rachas, competições e exibições não autorizadas
A primeira grande alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.
Ultrapassagens
A outra grande alteração trata das ultrapassagens, que causam inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que quer dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.
Nos crimes de trânsito
Homicídio Culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor
Mudança na pena de detenção, de dois a quatro anos para reclusão, nos casos em que o agente conduz veículo automotor alcoolizado ou drogado. Também vale para quem participa de corrida ou competição automobilística, exibição ou demonstração de manobra não autorizada pela autoridade competente.
Rachas, competições e exibições não autorizadas
O art. 308 do CTB foi o que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova redação, a pena de detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Caso o agente aja com culpa e o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a seis anos. Caso resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos.
Outras alterações
Por fim, está acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de substância psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a permissão para dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal, só com outras penalidades.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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