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MPE cria grupo para combater infiltração de facções criminosas nas eleições deste ano

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GT terá duração até outubro de 2027 e atuará em todo o país para evitar infiltração de facções no processo eleitoral. Outro grupo vai acompanhar mudanças na legislação e jurisprudência

A vigência do grupo vai até 31 de outubro de 2027. Um segundo GT ficará responsável por acompanhar as mudanças em normas e jurisprudências relacionadas à disputa eleitoral. Foto: captada 

O Ministério Público Eleitoral contará, este ano, com dois grupos de trabalho para combater a influência de organizações criminosas nas eleições e acompanhar as mudanças em normas e jurisprudências relacionadas à disputa.

Em outubro, pouco mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas, em todo o país, para escolher presidente, governadores, deputados e senadores para representá-los. Os dois GTs foram instalados no dia 1º e têm vigência até 31 de outubro de 2027.

O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral será composto por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral. Eles serão responsáveis por elaborar estudos e um plano de ação para nortear o trabalho do Ministério Público em todo o país.

O objetivo é evitar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral, que tem atuado em diversos estados brasileiros para corromper agentes públicos e comprometer a legitimidade do Estado e a execução de políticas públicas.

Caberá ao grupo prestar apoio aos promotores e procuradores, levantar informações e estreitar o diálogo com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Esse trabalho coordenado está previsto na Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O GT também será responsável por acompanhar a jurisprudência e as normas eleitorais sobre o tema, podendo elaborar notas técnicas e opinar sobre eventuais mudanças normativas.

Os procuradores de diversos estados têm demonstrado preocupação com denúncias recebidas e noticiadas pela imprensa sobre a interferência de milícias e do crime organizado nas disputas eleitorais pelo Brasil.

Nas últimas eleições, o MP Eleitoral conseguiu barrar na Justiça o registro de candidatos a vereador em Belford Roxo e em Niterói, ambos no estado do Rio de Janeiro, por envolvimento dos políticos com grupos criminosos. Isso porque tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.

Normas eleitorais

Outro grupo de trabalho que entrou em funcionamento em 1° de janeiro é o de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele é formado por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. O grupo vai acompanhar as propostas e debates legislativos sobre regras relacionadas às eleições, bem como as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa, podendo emitir notas técnicas e manifestações.

Também vai reunir jurisprudência sobre temas de interesse do Ministério Público para encaminhar mensalmente ao Genafe (Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral), responsável por coordenar a atuação dos procuradores e promotores em todo o país, respeitando a independência funcional. O objetivo é auxiliar o trabalho deles na fiscalização de eventuais abusos e irregularidades, bem como na definição de teses a serem defendidas nos tribunais.

As Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, que criam os dois grupos de trabalho, foram assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

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Secretaria de Agricultura prorroga prazo para credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Agricultura (Seagri), informou a prorrogação do prazo do edital de chamada pública destinada ao credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A iniciativa faz parte da política de segurança alimentar e nutricional do Estado, assegurando a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecem a Lei n° 14.628/2023, a Lei Estadual n° 4.598, de 23 de junho de 2025, o Termo de Adesão nº00946/2022 e a Portaria Seisp/MC nº 255/2022.

Iniciativa do governo do Acre fortalece a política de segurança alimentar e nutricional, garantindo a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Foto: Arquivo/Secom

Novo cronograma

Período de inscrição (prorrogação):  até 14/01/2026

Divulgação do resultado preliminar: 21/01/2026

Prazo para recursos: 22/01/2026 e 26/01/2026

Analise de recursos: 27/01/2026 a 29/01/2026

Resultado definitivo e homologação: 30/01/2026

Quem pode participar

Podem se credenciar entidades e equipamentos públicos ou privados sem fins lucrativos, localizados no Acre, que atuem na assistência social, segurança alimentar, saúde, educação e acolhimento institucional. Estão incluídos, entre outros:

– Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);

– Entidades e organizações socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

– Restaurantes Populares, cozinhas comunitárias e solidárias;

– Bancos de alimentos;

– Equipamentos públicos de saúde, educação, justiça e segurança;

– Instituições que atendam povos indígenas, comunidades tradicionais, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência, crianças e famílias em extrema vulnerabilidade.

– Entidades que atendem povos indígenas e comunidades tradicionais terão prioridade na classificação, conforme resoluções do Grupo Gestor do PAA.

Inscrições

As entidades devem apresentar documentos como CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria, cadastro no CadSuas e inscrição no conselho competente, além do formulário de inscrição online disponibilizado pela secretaria. Em caso de pendências, será concedido prazo para regularização durante o período de inscrição.

link para a inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScU-UkwHOen1Fgmmi58iCneMzG8k5UQHo5jfB79qKNNWdeVYw/viewform?usp=header

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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MPAC empossa procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior no próximo dia 30

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizará, no próximo dia 30 de janeiro, a solenidade de posse do novo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e da corregedora-geral, Patrícia de Amorim Rêgo.

Na mesma cerimônia, também tomarão posse como membros do Conselho Superior os procuradores Danilo Lovisaro do Nascimento, Cosmo de Lima Souza e Rita de Cássia Nogueira Lima.

O evento terá início às 18h e acontecerá no auditório do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), em Rio Branco.

A solenidade será aberta ao público e contará com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPAC no YouTube (@mpacre).

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Acre

Governo do Acre declara Forró do Senadinho patrimônio cultural e Academia de Letras Jurídicas instituição de utilidade pública

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O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 7, duas leis aprovadas na Assembleia Legislativa (Aleac), de valorização à cultura.

A Lei nº 4.663/2025 declara o Forró do Senadinho, realizado em Rio Branco, Patrimônio Cultural do Estado. Já a nº 4.664/2025 fortalece as instituições jurídicas, tornando a Academia de Letras Jurídicas do Acre (Aljac) uma instituição de utilidade pública.

Comemoração dos 25 anos de Senadinho. Foto: cedida

Conforme a publicação, o Forró do Senadinho foi contemplado em razão de sua relevante contribuição à cultura acreana. Criado há 25 anos, é reconhecido como expressão tradicional, representando importante manifestação artística, social e comunitária, promovendo o encontro de gerações e a preservação de saberes, ritmos e danças típicas do Nordeste, como o forró.

A Lei nº 4.664/2025 declara a Academia de Letras Jurídicas do Acre (Aljac), sediada em Rio Branco, instituição de utilidade pública, devido a sua importância na promoção do conhecimento jurídico, da produção intelectual e do debate acadêmico no estado.

Com a concessão do título, a entidade passa a ter maior acesso a parcerias institucionais e incentivos, o que amplia sua atuação e fortalece o desenvolvimento cultural e jurídico da sociedade acreana.

Os dois projetos de lei são de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro e foram sancionados pela governadora do Acre em exercício, Mailza Assis.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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