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MP eleitoral emite recomendação para postos de combustíveis de Xapuri e Capixaba

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O promotor eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Juleandro Martins de Oliveira, expediu nesta quarta-feira, 28, Recomendações aos postos de combustíveis das cidades de Xapuri e Capixaba. O documento orienta que ambos se abstenham de emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo Ministério Público Eleitoral, caso seja necessário.

A Recomendação também orienta que os postos de combustíveis realizem contratos escritos prévios, os quais devem conter, como uma de suas cláusulas, as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF.

A alínea “c” da Recomendação orienta que “Registrem e identifiquem os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ a ser fornecido na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Há de ser feito, no entanto, um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets, a fim de que correspondam àqueles previamente estabelecidos na cláusula contratual, referida na alínea “b””.

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer excepcionalmente, é que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à Promotoria Eleitoral;

Outras orientações

A Recomendação segue orientando que se registrem as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. Também é importante que os postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos, nos termos esclarecidos na alínea “c” e na alínea seguinte da Recomendação.

É importante, ainda, que seja feito o controle, por parte dos postos de combustíveis, da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha. Os postos devem se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha.

Por fim, a doação de combustível deve ser feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação de combustível tem que estar devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na posterior prestação de contas. O Ministério Público Eleitoral estará acompanhando o estrito cumprimento das disposições legais referidas nas Recomendações. O não atendimento das mesmas ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Prefeitura de Rio Branco decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

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Medida assinada pelo prefeito Tião Bocalom vale para repartições municipais e não afeta serviços essenciais

Foto: Luan Diaz

A Prefeitura de Rio Branco decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. A medida consta no Decreto nº 3.432, assinado pelo prefeito Tião Bocalom e publicado nesta terça-feira (23).

O decreto complementa o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do município para 2025, instituído pelo Decreto Municipal nº 13, de 2 de janeiro deste ano, e também leva em consideração o Decreto Estadual nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025.

Conforme o texto, os secretários municipais e demais autoridades da administração pública estão autorizados a convocar servidores para o expediente normal nos dias declarados como ponto facultativo, sempre que houver necessidade de serviço. Nesses casos, não haverá exigência de compensação de horas para os servidores convocados.

A Prefeitura esclarece ainda que o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, que deverão manter funcionamento regular, garantindo o atendimento à população.

As demais regras previstas no calendário municipal de feriados e pontos facultativos permanecem inalteradas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”

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Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.

A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.

De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.

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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

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Foto: Ilustrativa – Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.

Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.

Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

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